Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.570/2023

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, para fins de SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM BIOMA da MATA ATLÂNTICA E INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP, PARA ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA DO AEROPORTO DE MACAÉ aos padrões internacionais de segurança, COM IMPLANTAÇÃO DE NOVA PISTA DE POUSO E DECOLAGEM (ppd), EM FAVOR DA EMPRESA AEROPORTOS DO SUDESTE DO BRASIL S.A, SITUADA NO MUNICÍPIO DE MACAÉ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 48.570 DE 27 DE JUNHO DE 2023

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, para fins de SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM BIOMA da MATA ATLÂNTICA E INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP, PARA ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA DO AEROPORTO DE MACAÉ aos padrões internacionais de segurança, COM IMPLANTAÇÃO DE NOVA PISTA DE POUSO E DECOLAGEM (ppd), EM FAVOR DA EMPRESA AEROPORTOS DO SUDESTE DO BRASIL S.A, SITUADA NO MUNICÍPIO DE MACAÉ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea "h" e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, no art. 3º, VII, alínea "b", da Lei Federal nº 11.428 /2006 e no art. 3º, VIII, alínea "b", da Lei Federal nº 12.651 /2012 e, ainda, o constante do processo administrativo SEI-220012/001131/2022,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de supressão de vegetação em bioma da mata atlântica e intervenção em área de preservação permanente - APP, as obras relativas ao empreendimento a ser executado pela empresa AEROPORTOS DO SUDESTE DO BRASIL S.A, para fins de construção de uma nova pista de pousos e decolagens (Nova PPD), com 1.410m de comprimento, contando com a implantação de Áreas de Segurança de Fim de Pista (RESAs), com 90mx90m, em ambas as cabeceiras da pista, incluindo, também, a extensão das 3 taxiways existentes, interligando a Nova PPD ao pátio de aeronaves existente, a qual sofrerá extensão de 10.000m², dentro do município de Macaé, situado no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O memorial descritivo do projeto para a área de utilidade pública passa a fazer parte integrante do presente Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo SEI-220012/001131/2022.

Art. 3º Todos os ônus, indenizações e compensações necessárias a serem adotadas para execução do disposto neste Decreto serão de inteira responsabilidade da sociedade empresária Aeroportos do Sudeste do Brasil S.A.

Art. 4º A Requerente deverá comprovar e apresentar as licenças ambientais válidas sempre que for apresentado este Decreto de Utilidade Pública.

Art. 5º A execução do descrito neste Decreto só se dará após a empresa comprovar a obtenção de todas as licenças ambientais válidas e necessárias para dar início ao empreendimento, a serem emitidas pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA, anexando-as aos autos.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2023

RODRIGO BACELLAR

Governador em Exercício