Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.575/2023

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.420.489.543,53, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.575 DE 29 DE JUNHO DE 2023

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.420.489.543,53, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 9.808 , de 22 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023;

- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.970 , de 12 de janeiro de 2023, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023;

- o Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023;

- o Decreto Estadual nº 48.304 , de 03 de janeiro de 2023, que dispõe, sem aumento de despesa, sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades - SEIC;

- o Decreto Estadual nº 48.316 , de 10 de janeiro de 2023, que dispõe, sem aumento de despesa, sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Habitação - SEHAB;

- o Decreto Estadual nº 48.327 , de 15 de janeiro de 2023, que altera, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional do Poder Executivo;

- e o que consta dos Processos nº s: SEI-120001/003178/2023, SEI-350103/000444/2023, SEI-040076/000005/2023, SEI-050003/000540/2023, SEI-260009/000889/2023, SEI-330032/004369/2023, SEI-330032/004370/2023, SEI-330032/004371/2023 e SEI-490001/000603/2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 1.420.489.543,53 (um bilhão, quatrocentos e vinte milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta e três centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, itens 1, 2, 3 e 6, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, na forma do Anexo II.

Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.

Art. 5º Ficam excepcionalizados do

Parágrafo único do art. 29, do Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, de 29 de junho de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

*Publicado no D.O de 21/07/2023 por ter sito omitido no D.O. de 30/06/2023.