Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.578/2023

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.578 DE 30 DE JUNHO DE 2023

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo SEI-150001/016673/2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, o cargo em comissão da estrutura do Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme mencionado no Anexo I ao presente Decreto.

Parágrafo único. De forma a viabilizar a transformação do caput, fica exonerado o servidor mencionado no Anexo I ao presente Decreto.

Art. 2º Fica nomeado o servidor conforme Anexo II ao presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de junho de 2023.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO I CARGO A SER TRANSFORMADO CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO

Qt. ID Funcional Cargo em Comissão Símbolo Qt. Cargo em Comissão Símbolo LOTAÇÃO RESULTANTE

1 50189077 Assessor DAS-7 1 Assistente II DAI-6 Subsecretaria de Concessões e Parcerias, da Secretaria de Estado da Casa Civil

1 Assistente II DAI-6 Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado da Casa Civil

1 Assistente II DAI-6 Secretaria de Estado da Casa Civil

ANEXO II NOMEAÇÃO DE SERVIDOR

ID FUNCIONAL SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO LOTAÇÃO RESULTANTE

50189077 DAI-6 Assistente II Subsecretaria de Concessões e Parcerias, da Secretaria de Estado da Casa Civil