Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.580/2023

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A GESTÃO OPERACIONAL DO ESTÁDIO DE ATLETISMO CÉLIO DE BARROS E DO PARQUE AQUÁTICO JÚLIO DELAMARE PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.580 DE 03 DE JULHO DE 2023

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A GESTÃO OPERACIONAL DO ESTÁDIO DE ATLETISMO CÉLIO DE BARROS E DO PARQUE AQUÁTICO JÚLIO DELAMARE PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e conforme o que consta no Processo nº sEI-150001/016762/2023;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, sem aumento de despesa, a gestão operacional do Estádio de Atletismo Célio de Barros e do Parque Aquático Júlio Delamare, integrantes do Complexo Esportivo Maracanã, para a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer - SEEL.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador