Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.581/2023

INSTITUI O ESTANDARTE E O BRASÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.581 DE 03 DE JULHO DE 2023

(Revogado pelo Decreto nº 50414 /2026) INSTITUI O ESTANDARTE E O BRASÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e

considerando o que consta do Processo nº sEI-270001/000854/2023, RESOLVE:

Art. 1º Instituir, como símbolos representativos e honrosos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, o Estandarte e o Brasão, com as seguintes representações gráficas e descrições heráldicas: I - ESTANDARTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: 1 - Representação Gráfica: Tem forma retangular, tipo bandeira universal (dois panos), com as dimensões de 128 cm (cento e vinte e oito centímetros) x 90 cm (noventa centímetros). Confeccionada em tecido de cetim de seda. Composta por um campo esquartelado de vermelho e branco, carregando ao centro o brasão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, ocupando 5/7 (cinco sétimos) da altura, na proporção 7:10. A alternância dos retângulos vermelho e branco na bandeira se dará na seguinte ordem: o retângulo superior esquerdo será branco e o inferior vermelho. Do lado oposto, o retângulo superior será vermelho e o inferior branco. 2 - Representação Heráldica: a) cores básicas oficiais da Corporação, vermelha e branca; b) a cor branca simboliza a paz, o amor, a humildade, a perfeição, a pureza, a ordem e o equilíbrio, otimismo e a tolerância que a Corporação precisa refletir na sociedade; CMYK: 0000 RGB: 255/255/255 HEX: FFFFFF c) a cor vermelha simboliza o fogo, a vida, a força, a coragem, a vitalidade, o desprendimento, o dinamismo e o vigor que o Bombeiro Militar precisa dispor para cumprir sua missão; CMYK: 23/96/92/17 RGB: 170/37/32 HEX: aa2520 d) a divisão cartesiana do retângulo maior em quatro retângulos de proporções idênticas, simboliza a representatividade do atendimento do CBMERJ à população fluminense, que se faz presente em todos as coordenadas geográficas do Estado, de norte a sul, de leste a oeste. A divisão esquartelada da bandeira também faz alusão ao Estado do Rio de Janeiro, uma vez que a mesma simbologia é aplicada à bandeira Estadual. 3 - Manutenção e guarda: Ficará a cargo do Gabinete do Comandante-Geral, do Estado-Maior Geral, dos Comandos Operacionais, da Ajudância-Geral, das Diretorias, dos Centros de Especialização, Formação e Aperfeiçoamento. Outras OBMs, em situações especiais, poderão fazer uso do Estandarte, mediante proposta formalizada ao Comandante-Geral do CBMERJ. 4 - Haste: É forrada de tecido de cetim de seda nas cores vermelho e branco, espiralada, com lança niquelada. O conto, extremidade inferior da haste, é de aço inoxidável. 5 - Laço Militar: Confeccionado nas cores heráldicas do CBMERJ, vermelha e branca. Em sua extremidade inferior existe uma franja na cor branca. O Laço Militar será posicionado sob a esfera da lança niquelada. 6 - Talabarte: Tem 11,50 cm (onze vírgula cinquenta centímetros) de largura. É forrado em tecido de veludo vermelho, carreado por 6 (seis) fitas de veludo brancas, cada uma medindo 7 mm (sete milímetros) de largura. Na extremidade inferior tem uma conteira de aço inoxidável, medindo 3,5 cm (três vírgula cinco centímetros) na parte superior, 2,5 cm (dois vírgula cinco centímetros) na inferior e 8 cm (oito centímetros) de comprimento, sob uma placa de aço inoxidável em formato de escudo, fixada ao talabarte por parafusos inoxidáveis que se prendem a uma chapa de aço inoxidável posicionada por detrás do forro ou parte interna do veludo vermelho do talabarte. 7 - Emprego e uso: Em solenidades cívico-militares e, obrigatoriamente, a qualquer hora, nas grandes datas, em Guarda de Honra para Chefes de Estado, em datas festivas ou de luto, ou representando o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro em eventos diversos. II - BRASÃO DA CORPORAÇÃO: 1 - Representação Gráfica: É composto da insígnia-base, que parte de uma figura geométrica elíptica partida ao meio (escudo) na cor vermelha, na parte central da referida figura, na cor branca e vermelha, uma estrela de cinco pontas em alto relevo. Atrás do escudo, na posição central e vertical, existe um archote na cor vermelha, de onde parte uma figura simbolizando as chamas, na cor vermelha. Sob o archote cruzam-se duas machadinhas. 2 - Representação Heráldica: a) a cor vermelha simboliza o fogo, a vida, a força, a coragem, a vitalidade, o desprendimento, o dinamismo e o vigor que o Bombeiro Militar precisa dispor para cumprir sua missão; CMYK: 23/96/92/17 RGB: 170/37/32 HEX: aa2520 b) a cor branca simboliza a paz, o amor, a humildade, a perfeição, a pureza, a ordem e o equilíbrio, otimismo e a tolerância que a Corporação precisa refletir na sociedade; CMYK: 0000 RGB: 255/255/255 HEX: FFFFFF c) o archote, como figura central, simboliza a harmonia e o equilíbrio necessário à Corporação no cumprimento de sua missão; d) as machadinhas cruzadas sobre o archote simbolizam a união dos militares do Corpo de Bombeiros em prol de um único objetivo, bem como a representação da disposição na prestação dos serviços que lhes são afetos ou peculiares; e) o escudo é uma referência ao brasão do Império do Brasil de 1822 em lembrança e homenagem ao Patrono e Criador do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, o Imperador Dom Pedro II; f) a estrela central simboliza a hierarquia e a disciplina oriunda da condição de militar, lembrando que o CBMERJ é um dos órgãos componentes do sistema de defesa nacional; g) a união dos símbolos reforça o espírito de união que os bombeiros militares devem dispor para honrar seu lema: "VIDA ALHEIA E RIQUEZAS SALVAR". 3 - Uso: Utilizado para representar a Corporação em condecorações insignes, distintivos, viaturas, impressos, representação digital, assinatura visual "logomarca", "site", unidades físicas e outras em que se faça necessário caracterizar a presença do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O presente brasão é a representação oficial da Corporação para a utilização e padronização das mídias oficiais. É vedado qualquer tipo de alteração das representações gráficas e descrições heráldicas dos símbolos de que tratam o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º No caso da necessidade de impressão preto e branco, cor refletiva ou representação monocromática divergente da original, a simbologia das cores será substituída pela simbologia heráldica.

Art. 4º O Estandarte e o Brasão a que se referem este Decreto são privativos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, desautorizado a qualquer organização civil ou militar usar, ostentar, ou ter modelos que possam ser confundidos com os da Corporação.

Art. 5º Os casos omissos deste Decreto serão resolvidos pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro e a ele caberá, igualmente, baixar instruções para o fiel cumprimento do mesmo.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 03 de julho de 2023 CLÁUDIO CASTRO Governador