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Decreto nº 48.587/2023

ESTABELECE NORMAS PARA A DESCENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA O CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ.

DECRETO Nº 48.587 DE 05 DE JULHO DE 2023

ESTABELECE NORMAS PARA A DESCENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA O CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 9.808 , de 22 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023;

- a Lei Estadual nº 9.970 , de 12 de janeiro de 2023, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023;

- o Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023;

- o Decreto Estadual nº 42.436 , de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários;

- o Decreto Estadual nº 47.971 , de 25 de fevereiro de 2022, que estabelece normas para a descentralização da execução de crédito orçamentário para o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ;

- a Instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, que estabelece normas de organização e apresentação das prestações de contas de descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual, com as alterações produzidas pelas Instruções Normativas AGE nº 25 de 31 de janeiro de 2014 e AGE nº 27 de 14 de abril de 2014;

- a determinação judicial referente ao processo judicial nº 000583532.2021.8.19.000 que versa sobre o agravo de instrumento interposto por TELEMAR NORTE LESTE S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e ao Contrato nº 004/2020 firmado entre o PRODERJ e a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL;

- o pagamento do serviço de forma centralizada pelo PRODERJ;

- e o que consta do Processo nº sEI-430002/000931/2023,

DECRETA:

Art. 1º As Unidades Orçamentárias que compõem os índices constitucionais (Anexo I), bem como aquelas que arrecadam recursos diretamente ou que recebem recursos oriundos de Fundos (Anexo II) deverão realizar a descentralização orçamentária em favor do PRODERJ, destinada às despesas com serviços de comunicação de dados de longa distância (WAN), conexão internet para rede governo e serviços complementares de tecnologia da informação, nos termos contratualmente estabelecidos com a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO I (Índices Constitucionais) Unidade Orçamentária Valor (R$)

DEGASE 233.074,92

FAETEC 216.560,23

SEEDUC 36.503,82

Total 486.138,97

ANEXO II (Demais Fontes de Recursos) Unidades Orçamentárias Valor (R$)

RIOPREVIDÊNCIA 33.000,00

SUDERJ 16.500,00

AGETRANSP 9.820,00

DETRO 9.480,00

UEPSAM 5.892,00

IPEM 2.946,00

SEPM (extinta SESEG) 1.652.174,00

SEPOL (extinta PCERJ) 1.540.458,26

CBMERJ 611.492,25

SES (Dados e VELOX) 220.526,43

DER 154.446,61

FSERJ 111.477,12

SEDSODH 63.863,12

FIA 15.542,00

INEA 4.740,00

Total 4.452.357,79