Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.590/2023

TRANSFERE E TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.590 DE 10 DE JULHO DE 2023

TRANSFERE E TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/017463/2023;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vago e ocupado, com sua respectiva Gratificação por Encargo Especial - GEE, conforme Anexo I ao presente Decreto.

Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão na estrutura do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM, conforme Anexo II ao presente Decreto.

Parágrafo único. De forma a viabilizar a transformação, fica exonerado o servidor do cargo em comissão mencionado e nomeado na vaga resultante.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO I Cargo em Comissão Símbolo ID Funcional Lotação Atual Lotação Resultante

Assistente DAS-6 50890247 SECC IPEM

Assistente II DAI-6 Vaga de Decreto nº 48.548 , de 16 de junho de 2023 SECC IPEM

ANEXO II CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGO RESULTANTE

Qt. Último Ocupante Cargo em Comissão Símbolo Qt. Cargo em Comissão Símbolo ID Funcional

1 50890247 Assistente DAS-6 1 Assessor DAS-7 50890247

1 Vaga de Decreto nº 48.548 , de 16 de junho de 2023 Assistente II DAI-6