Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.592/2023

TRANSFERE CARGOS QUE MENCIONA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.592 DE 11 DE JULHO DE 2023

TRANSFERE CARGOS QUE MENCIONA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-040083/000655/2023;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a contar da publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 23 de junho de 2023.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO Cargo Símbolo ID Funcional Lotação Atual Lotação Resultante

Subsecretário SE 50980092 Subsecretaria Geral de Fazenda Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro

Subsecretário SS 44120591 (último ocupante) Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro Subsecretaria Geral de Fazenda