Decreto nº 48.597/2023
TORNA SEM EFEITO PROMOÇÃO DO SERVIDOR CONCEDIDA PELO DECRETO DE 27 DEDEZEMBRO DE 2018.
DECRETO Nº 48.597 DE 12 DE JULHO DE 2023
TORNA SEM EFEITO PROMOÇÃO DO SERVIDOR CONCEDIDA PELO DECRETO DE 27 DEDEZEMBRO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei nº 1.500 , de 21/08/89, em razão da decisão judicial do que consta no processo nº 0004759.50.2010.8.19.0002, conforme Ofício PGE/PG11/LFRS nº 308/2020 e da OCJ complementar à promoção PGE/PG11/LFRS nº 23/2020, do processo administrativo nº sEI-140006/002331/2020, bem como do que foi deliberado na reunião realizada pelo Conselho Superior de Polícia, em 29/12/2022 no processo administrativo nº sEI-360008/001263/2022:
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do Anexo, a que se refere o Decreto, publicado no DOERJ nº 239, de 28/12/2018, o servidor GABRIEL POIAVA MARTINS, ID 5.023.151-0, por deliberação do Conselho Superior de Polícia, em razão de decisão judicial no processo nº 0004759-50.2010.8.19.0002, que reconheceu o direito do servidor de pertencer à turma XI do concurso de Delegado de Polícia, devendo o servidor ser promovido à 2ª Classe, pelo critério de antiguidade, a contar da validade de 29/09/2015, tornando assim sem efeito a sua promoção à 2ª classe de sua categoria funcional, com validade a contar de 29/09/2017.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador