Decreto nº 48.598/2023
CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE AO DELEGADO DE POLÍCIA QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DECRETO Nº 48.598 DE 12 DE JULHO DE 2023
CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE AO DELEGADO DE POLÍCIA QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei nº 1.500 , de 21/08/89, em razão da decisão judicial do que consta no processo nº 0004759.50.2010.8.19.0002, conforme Ofício PGE/PG11/LFRS nº 308/2020 e da OCJ complementar à promoção PGE/PG11/LFRS nº 23/2020, do processo administrativo nº sEI-140006/002331/2020, bem como do que foi deliberado na reunião realizada pelo Conselho Superior de Polícia, em 29/12/2022 no processo administrativo nº sEI-360008/001263/2022:
DECRETA:
Art. 1º Fica promovido, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por Antiguidade, o Delegado de Polícia mencionado no Anexo Único que acompanha este decreto.
Art. 2º O Delegado de Polícia, ao qual se refere o presente decreto, fica investido, automaticamente, na nova classe.
Art. 3º A promoção de que trata este decreto, efetuada segundo o Edital definitivo de concorrentes, publicado no Diário Oficial nº 212, de 17 de novembro de 2017, e terá validade a contar de 29 de setembro de 2015 e a vaga utilizada é a da Lei nº 3.586 , de 21 de junho de 2001, por deliberação do Conselho Superior de Polícia, em razão de decisão judicial no processo nº 0004759-50.2010.8.19.0002, que reconheceu o direito do servidor de pertencer à turma XI do concurso de Delegado de Polícia, devendo o servidor ser promovido à 2ª Classe, pelo critério de antiguidade, a contar da validade de 29/09/2015.
Art. 4º O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil promoverá, oportunamente, apostila no título do servidor beneficiado por este decreto, independendo dessa providência o pagamento das vantagens financeiras devidas desde a data de validade das promoções, na forma do artigo anterior.
Art. 5º As despesas com este decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,12 de julho de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
DELEGADO DE POLÍCIA À 2ª CLASSE
POR ANTIGUIDADE ID FUNCIONAL NOME A CONTAR DE 29/09/2015
5.023.151-0 GABRIEL POIAVA MARTINS