Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.605/2023

TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 42.268, DE 28 DE JANEIRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.605 DE 17 DE JULHO DE 2023

TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 42.268 , DE 28 DE JANEIRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SEI-040083/000907/2022;

CONSIDERANDO:

- a decisão, comunicada pelo Município do Rio de Janeiro, proferida nos Embargos de Declaração oposto contra o acórdão exarado nos autos da Ação 005168-91.2009.8.19.0024, movida pelo Município de Itaguaí contra a Vale S/A, questionando o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios (IPM) na arrecadação do ICMS, fixados para2010, ano-base 2008;

- que a decisão em tela ordenou a devolução, pelo município autor, aos demais municípios do Estado, de valores indevidamente recebidos;

- o disposto no artigo 3º, §§ 3º e 4º, da Lei Complementar federal nº 63 , de 11 de janeiro de 1990;

- a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Fazenda, nos autos do Processo SEI-040083/000907/2022,

DECRETA:

Art. 1º Torna-se sem efeito o Decreto nº 42.268 , de 28 de janeiro de 2010, que, em cumprimento à decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2009.002.38090, retificou os Índices de Participação dos Municípios (IPM) estabelecidos para o ano de 2010, ano-base 2008, revogando o Decreto nº 42.218 , de 05 de janeiro de 2010.

Art. 2º Ficam restabelecidos, em cumprimento à decisão proferida nos Embargos de Declaração contra o acórdão exarado nos autos da Ação 005168-91.2009.8.19.0024, os efeitos do Decreto nº 42.218 , de 05 de janeiro de 2010.

Parágrafo único. Os índices fixados pelo Decreto nº 42.218 /2010servirão de parâmetro para o cálculo dos valores a serem restituídos pelo Município de Itaguaí, aos outros municípios do Estado, no tocante ao exercício de 2010, ano-base 2008, de acordo com a ordem determinada nos Embargos de Declaração opostos contra o acórdão prolatado nos autos da Ação 005168-91.2009.8.19.0024.

Art. 3º Ficam alterados os Anexos I a IV do Decreto nº 42.992 , de26 de maio de 2011, pelo qual foram estabelecidos os Índices Definitivos relativos ao exercício de 2011, ano-base 2009, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar federal nº 63 , de 11 de janeiro de 1990, e nas Leis estaduais nº 2.664 , de 27 de dezembro de 1996 e 5.100 , de 04 de outubro de 2007, e que passam a ser os constantes dos Anexos I a IV que acompanham este Decreto.

Parágrafo único. Os índices de que trata o Anexo I foram apurados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto e servirão de parâmetro para o cálculo dos valores a serem restituídos pelo Município de Itaguaí aos demais municípios do Estado, no que diz respeito ao exercício de 2011, ano-base 2009, consoante a ordem judicial mencionada no parágrafo único do art. 2º

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador