Decreto nº 48.608/2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, EM FAVOR DO TERMINAL PORTUÁRIO DE MACAÉ LTDA. - TEPOR, AS ÁREAS NECESSÁRIAS PAR FINS DE DESAPROPRIAÇÃO COM VISTAS À INSTALAÇÃO DE TERMINAL DE USO PRIVADO (TUP) NO MUNICÍPIO DE MACAÉ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DECRETO Nº 48.608 DE 19 DE JULHO DE 2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, EM FAVOR DO TERMINAL PORTUÁRIO DE MACAÉ LTDA. - TEPOR, AS ÁREAS NECESSÁRIAS PAR FINS DE DESAPROPRIAÇÃO COM VISTAS À INSTALAÇÃO DE TERMINAL DE USO PRIVADO (TUP) NO MUNICÍPIO DE MACAÉ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADORDO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea "h" e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e, ainda, o constante do processo administrativo SEI-220002/001097/2020, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, em favor do Terminal Portuário de Macaé LTDA. - TEPOR, as áreas necessárias para fins de desapropriação com vistas à instalação de Terminal de Uso Privado (TUP) no município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Os memoriais descritivos das faixas de utilidade pública passam a fazer parte integrante do presente Decreto, ficando desde já autorizada a alegação de urgência para fins de utilização.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo SEI-220002/001097/2020.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo SEI-480001/000165/2025. (Redação dada pelo Decreto nº 49594 /2025)
Art. 3º Fica autorizada a empresa Terminal Portuário de Macaé LTDA. - TEPOR a adotar as providências necessárias à desapropriação, podendo, inclusive, alegar urgência para fins de utilização, em caso de propositura de medida judicial própria.
Art. 4º As indenizações necessárias à execução do disposto neste Decreto serão de responsabilidade da empresa.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 19 de julho de 2023 CLÁUDIO CASTRO Governador