Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.610/2023

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS, METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGETRANSP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.610 DE 25 DE JULHO DE 2023

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS, METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGETRANSP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o Processo nº sEI-220008/000908/2023;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, insculpidos no artigo 37 da CRFB/88;

- a necessidade de adequação da estrutura da AGETRANSP de acordo com as exigências da Lei Estadual nº 7.989 /2018 e da Resolução CGE nº 81/2021;

- a necessidade de ampliação de cargos no âmbito da AGETRANSP visando reforço institucional para aprimoramento da execução de suas atividades fins;

- a necessidade de readequação da nomenclatura de cargos na estrutura administrativa da AGETRANSP; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a Unidade Administrativa para compor a estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP, conforme Anexo I ao presente Decreto.

Art. 2º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as nomenclaturas dos cargos comissionados mencionados, conforme disposto no Anexo II ao presente Decreto, mantendo-se inalterados os atuais ocupantes.

Art. 3º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, conforme disposto no Anexo III ao presente Decreto.

Art. 4º Fica alterada a redação dada ao art. 11 do Decreto nº 38.617 , de 08 de dezembro de 2005, alterado pelos Decretos nº 42.288 , de 18 de março de 2011 e Decreto nº 46.477 de 25 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. - A estrutura básica da Agência compreenderá:

1. Conselho Diretor - CODIR

1.1. Gabinete dos Conselheiros

1.2. Ouvidoria

1.3. Presidência - PRESI

1.3.1. Gabinete da Presidência

1.3.2. Procuradoria Geral da Agência

1.3.3 Câmara de Transportes e Rodovias

1.3.4. Câmara de Política Econômica e Tarifária

1.3.5. Auditoria e Controle Interno

1.3.6. Assessoria Técnica de Informática

1.3.7. Assessoria de Relações Institucionais

1.3.8. Corregedoria

1.3.9. Secretaria Executiva - SECEX

1.3.9.1. Superintendência Administrativa

1.3.9.2. Superintendência Orçamentária e Financeira

§ 1º O detalhamento da estrutura organizacional da Agência será efetuado pelo Conselho-Diretor em Regimento Interno.

§ 2º A organização interna do Gabinete da Presidência da Agência compreenderá, dentro da sua estrutura, no mínimo, um cargo de Chefe de Gabinete, um Assessor Especial e um de Assessor."

Art. 5º Este decreto entra em vigor a partir de 01 de agosto de2023, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador