Decreto nº 48.610/2023
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS, METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGETRANSP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.610 DE 25 DE JULHO DE 2023
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS, METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGETRANSP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o Processo nº sEI-220008/000908/2023;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, insculpidos no artigo 37 da CRFB/88;
- a necessidade de adequação da estrutura da AGETRANSP de acordo com as exigências da Lei Estadual nº 7.989 /2018 e da Resolução CGE nº 81/2021;
- a necessidade de ampliação de cargos no âmbito da AGETRANSP visando reforço institucional para aprimoramento da execução de suas atividades fins;
- a necessidade de readequação da nomenclatura de cargos na estrutura administrativa da AGETRANSP; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a Unidade Administrativa para compor a estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP, conforme Anexo I ao presente Decreto.
Art. 2º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as nomenclaturas dos cargos comissionados mencionados, conforme disposto no Anexo II ao presente Decreto, mantendo-se inalterados os atuais ocupantes.
Art. 3º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, conforme disposto no Anexo III ao presente Decreto.
Art. 4º Fica alterada a redação dada ao art. 11 do Decreto nº 38.617 , de 08 de dezembro de 2005, alterado pelos Decretos nº 42.288 , de 18 de março de 2011 e Decreto nº 46.477 de 25 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. - A estrutura básica da Agência compreenderá:
1. Conselho Diretor - CODIR
1.1. Gabinete dos Conselheiros
1.2. Ouvidoria
1.3. Presidência - PRESI
1.3.1. Gabinete da Presidência
1.3.2. Procuradoria Geral da Agência
1.3.3 Câmara de Transportes e Rodovias
1.3.4. Câmara de Política Econômica e Tarifária
1.3.5. Auditoria e Controle Interno
1.3.6. Assessoria Técnica de Informática
1.3.7. Assessoria de Relações Institucionais
1.3.8. Corregedoria
1.3.9. Secretaria Executiva - SECEX
1.3.9.1. Superintendência Administrativa
1.3.9.2. Superintendência Orçamentária e Financeira
§ 1º O detalhamento da estrutura organizacional da Agência será efetuado pelo Conselho-Diretor em Regimento Interno.
§ 2º A organização interna do Gabinete da Presidência da Agência compreenderá, dentro da sua estrutura, no mínimo, um cargo de Chefe de Gabinete, um Assessor Especial e um de Assessor."
Art. 5º Este decreto entra em vigor a partir de 01 de agosto de2023, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador