Decreto nº 48.620/2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU/RJ, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO QUE CONSTITUI PARTE DO PRESENTE (52308803).
DECRETO Nº 48.620 DE 31 DE JULHO DE 2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU/RJ, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO QUE CONSTITUI PARTE DO PRESENTE (52308803).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 65 da Constituição Estadual , bem como o art. 5º, alíneas "d", "f", "h" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, a cláusula 22 do Contrato de Concessão nº 011/2022 dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos municípios do Bloco 3 e demais dispositivos legais aplicáveis, bem assim o que consta do processo administrativo nº sEI-150001/005282/2023:
DECRETA:
Art. 1º Declara a utilidade pública, para fins desapropriação, amigável ou judicial, necessária para implantação de passagem de adutora de água para o abastecimento do Município Rio das Ostras/RJ, conforme processo administrativo nº sEI-150001/005282/2023, por conta da Concessionária RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, a favor do Estado do Rio de Janeiro, os imóveis compreendidos nas faixas de terras situadas no Município de Casimiro de Abreu/RJ.
Parágrafo único. As faixas de terras a que se refere o caput deste artigo assim se descrevem e caracterizam com os seguintes dados, a saber:
O bem imóvel está matriculado no Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Casimiro de Abreu/RJ, sob o número 10335, descrito e caracterizado, da Fazenda da Barra, inscrita no INCRA sob o nº 5200200050026, que no seu todo possui 19,5988 Hectares, onde inicia-se no Marco MJ, com coordenadas UTM Sirgas 2000 E=806937.459; N=7506797.811, na confrontação da Fazenda da Barra, sendo desmembrada da referida matrícula, com área total de 2.421,00 m², a área a ser criada assim descrita:
Marco MJ segue-se até o Marco MJ1, com coordenada UTM Sirgas 2000 E=806977.095; N=7506728.320, com azimute de 150º18`03" e distância de 80.00 metros, confrontando com a Fazenda da Barra.
Do Marco MJ1 segue-se até o Marco MJ2, com coordenada UTM Sirgas 2000 E=806965.015; N=7506720.979, com azimute de 238º42`51" e distância de 14.14 metros, confrontando com a Fazenda da Barra.
Do Marco MJ2 segue-se até o Marco MK, com coordenada UTM Sirgas 2000 E=806897.815; N=7506773.626, com azimute de 308º04`34" e distância de 85.37 metros, confrontando com a Fazenda da Barra com matrícula 10336.
Finalmente, segue-se até o Marco MJ (Início da descrição) com azimute de 58º36`51" e distância de 46.44 metros, confrontando com a Fazenda da Barra, fechando assim o polígono descrito Área 02 à desapropriar de 2.421,00 m2.
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis localizados na área mencionada na alínea a que se referem o parágrafo único do art. 1º
Art. 3º A desapropriação de que trata o presente Decreto é necessária para viabilizar Sistema de Abastecimento em Rio das Ostras/RJ, responsável por abastecer aproximadamente 160.000 de habitantes do Município de Rio das Ostras/RJ.
Art. 4º A Concessionária RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A. promoverá a desapropriação nos termos do disposto no inciso I do artigo 3º Decreto-Lei nº 3.365 /1941, ficando autorizada adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e à efetivação do ato, em composição amigável ou judicial, podendo, ainda, praticar todos os atos indispensáveis para tanto, inclusive a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse conforme artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 5º A Concessionária RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A. será a responsável por arcar com todos os custos referentes às desapropriações.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º A área desapropriada e declarada como de utilidade pública está demonstrada no croqui memorial descritivo em anexo (52308803), que integram este Decreto para todos os fins e efeitos.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador