Decreto nº 48.622/2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE CASEMIRO DE ABREU/RJ, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO QUE CONSTITUI PARTE DO PRESENTE (52324675).
DECRETO Nº 48.622 DE 01 DE AGOSTO DE 2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE CASEMIRO DE ABREU/RJ, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO QUE CONSTITUI PARTE DO PRESENTE (52324675).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 65 da Constituição Estadual , bem como o art. 5º, alíneas "d","f" e "h" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e demais dispositivos legais aplicáveis, bem assim o que consta do processo administrativo nº sEI-150001/005340/2023:
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 5º, alínea "f" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de janeiro de 1941, fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação - amigável ou judicial, por conta da Concessionária RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, a favor do Estado do Rio de Janeiro, os imóveis compreendidos nas faixas de terras situadas no Município de Casimiro de Abreu/RJ.
Parágrafo único. As faixas de terras a que se refere o caput deste artigo assim se descrevem e caracterizam com os seguintes dados, a saber:
O bem imóvel está matriculado no Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Casimiro de Abreu/RJ, sob o número 10336, descrito e caracterizado, da Fazenda da Barra, inscrita no INCRA sob o nº 5200200050026, que no seu todo possui 5,4807 Hectares, onde inicia-se no Marco MJ2, com coordenadas UTM Sirgas 2000 E=806965.019; N=7506720.978, na confrontação da Fazenda da Barra com matrículas 10335 e 10336, sendo desmembrada da referida matrícula a área de perímetro total de 1.579,00 m² a ser criada, assim descrita:
Do Marco MJ2 segue-se até o Marco MJ3, com coordenada UTM Sirgas 2000 E=806934.371; N=7506702.345, com azimute de 238º42`07" e distância de 35.87 metros, confrontando com a Fazenda da Barra.
Do Marco MJ3 segue-se até o Marco AU7-V-11727, com coordenada UTM Sirgas 2000 E=806914.250; N=7506741.140), com azimute de 332º35`10" e distância de 43.74 metros, seguindo pela Rodovia Municipal CA-13 (Estrada da Barra).
Do Marco AU7-V-11727 segue-se até o Marco MK1, com coordenada UTM Sirgas 2000 E=806894.775; N= 7506771.771, com azimute de 327º33`09" e distância de 36.26 metros, seguindo pela Rodovia Municipal CA-13 (Estrada da Barra).
Do Marco MK1 segue-se até o Marco MK, com coordenada UTM Sirgas 2000 E=806897.819; N=7506773.624, com azimute de 58º39`48" e distância de 3.56 metros, confrontando com a Fazenda da Barra.
Finalmente, segue-se até o Marco MJ2 (Início da descrição) com azimute de 128º04`34" e distância de 85.37 metros, confrontando com a Fazenda da com matrícula 10335, fechando assim o polígono descrito da Área 03 à desapropriar de 1.759,00 m2.
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis localizados na área mencionada na alínea a que se referem o parágrafo único do art. 1.
Art. 3º A desapropriação de que trata o presente Decreto é necessária para viabilizar Sistema de Abastecimento em Rio das Ostras/RJ, responsável por abastecer aproximadamente 160.000 de habitantes do Município de Rio das Ostras/RJ.
Art. 4º A Concessionária RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A. promoverá a desapropriação nos termos do disposto no inciso I do artigo 3º Decreto-Lei nº 3.365 /1941, ficando autorizada adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e à efetivação do ato, em composição amigável ou judicial, podendo, ainda, praticar todos os atos indispensáveis para tanto, inclusive a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse conforme artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 5º A Concessionária RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A. será a responsável por arcar com todos os custos referentes às desapropriações.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador