Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.626/2023

ALTERA A RETRIBUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃODE PRESENÇA DOS MEMBROS DO COLEGIADO DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº 33.678, DE 04 DE AGOSTO DE 2003.

DECRETO Nº 48.626 DE 03 DE AGOSTO DE 2023

ALTERA A RETRIBUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃODE PRESENÇA DOS MEMBROS DO COLEGIADO DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº 33.678 , DE 04 DE AGOSTO DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no processo nº sEI-040084/000007/2023;

CONSIDERANDO:

- a defasagem dos termos e valores fixados no Decreto nº 33.678 /2003 para o pagamento de gratificação por participação em sessões do órgão colegiado da Corregedoria Tributária De Controle Externo - CTCE, da Secretaria de Estado de Fazenda, instituído pelo art. 110 da Lei Complementar nº 69 /1990, com Redação dada pela Lei Complementar nº 135 , de 05 de janeiro de 2009, e previsto nos artigos 3º e 4º do Decreto 46.823 /2019; e

- a necessidade de conferir tratamento isonômico na extensão, fixação e pagamento de gratificações por participação em órgãos de deliberação coletiva dentro da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º O

Art. 1º do Decreto nº 33.678 , de 07 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os membros do Órgão Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda (CTCE/SEFAZ), instituído pelo art. 110 da Lei Complementar nº 69 /1990, com Redação dada pela Lei Complementar nº 135 , de 05 de janeiro de 2009, e previsto nos artigos 3º e 4º do Decreto 46.823 /2019, perceberão, por sessão a que efetivamente comparecerem, até o máximo de 12 (doze) por mês, uma gratificação de presença equivalente a R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais)."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador