Decreto nº 48.627/2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL.
DECRETO Nº 48.627 DE AGOSTO DE 2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alínea h, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo SEI-030029/008431/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis situados no Município do Rio de Janeiro/RJ, abaixo descritos e caracterizados:
1 - Uma data de terras situada à Estrada Braz de Pina, mede de testada 74,80m, de extensão pelo lado direito 64,00m, pelo lado esquerdo 86,00m, e de largura na linha dos fundos 78,00m, com fundos para a Estrada de Ferro Leopoldina. Sendo para cada herdeiro 12,4666m de testada e 13,00m de fundos (lotes 2, 5, 3, 1, 4 e 6). Consta averbado em 13/08/1952 à margem do Livro 3-H, nº 12.936, fls. 212 o Mandado de 13/08/1952, do Exmo. Sr. Dr. Moacyr Rebello Horta, Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos, em cumprimento do qual foi consignado à margem do mencionado registro, ser o nome da titular do domínio "BOENIA JOSEPHA MENDES", e quanto às metragens e confrontações do imóvel objeto da mesma, prevalecendo os dados constantes do laudo de vistoria elaborado em 19/03/1952, pelo Perito George Sumner, seguintes: "O imóvel vistoriado acha-se localizado na Estrada Braz de Pina, onde tem a numeração nº 404, no bairro Penha Circular, Paróquia do Bom Jesus; medindo de frente 14,60m, pelo seu lado direito a extensão de 59,62m (33,08m mais 17,46, mais 9,08m), pelo seu lado esquerdo o comprimento de 61,48m (28,78m, mais 6,42m, mais 26,28m), nos fundos 15,57m; confrontando pelo seu lado direito, primeiro, com o posto de gasolina que faz esquina com a Rua Lobo Junior, sem placa de numeração visível, depois com os fundos dos terrenos dos imóveis nº s 2.171, 2.171-A e 2.145 da Rua Lobo Junior, pelo seu lado esquerdo com o imóvel da mesma rua nº 400 e nos fundos com o leito da Estrada de Ferro Leopoldina. No terreno acha-se construído na parte da frente, e afastado do alinhamento da via pública, um prédio de um pavimento, divido em cômodos para moradia de família com a respectiva garagem, na parte dos fundos existe outra construção da mesma espécie, com entrada independente, pela frente. Consta averbado em 20/07/1959 à margem do Livro 3-H, nº 12.936, fls. 212 o Mandado de 30/01/1959, do MM. Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal, Dr. Moacyr Rebello Horta, em obediência ao qual ficou a citada transcrição retificada na parte referente as metragens e confrontações dos imóveis situados à Avenida Braz de Pina, nº s 394 e nº 396, a fim deque fiquem prevalecendo os dados constantes dos laudos de vistoria elaborado pelo Perito Flávio Pietro Gióia, em 4 de junho de 1957, a saber.
I - O imóvel em questão é o de nº 394, da Avenida Braz de Pina, com a forma de um quadrilátero irregular. Dimensões e confrontações: frente 6,24m pela Avenida Braz de Pina; direita 60,80m, prédio e respectivo terreno nº 396 da Avenida Braz de Pina, de Rossini Lopes da Fonte; esquerda 60,00m, prédio e respectivo terreno nº 392 da Avenida Braz de Pina, de Délio Gonçalves Mucury e Outros; fundos 6,30m, Estrada de Ferro Leopoldina. Área aproximada: 367,02m².
II - O imóvel em questão é o de nº 396 da Avenida Braz de Pina, coma forma de um quadrilátero irregular. Dimensões e confrontações: frente 6,23m; direita 61,30m, terreno onde existiu o prédio nº 400 da Avenida Braz de Pina, do Espólio de Antônio Gomes Guimarães; esquerda 60,80m, prédio e respectivo terreno nº 394 da Avenida Braz de Pina, de Rossini Lopes da Fonte; fundos 6,30m, Estrada de Ferro Leopoldina. Área aproximada: 405,86m². Matrícula nº 12.936 do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro, inscrição municipal nº 1150172-3, CL nº 01460-5.
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis a que se referem o art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador