Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.628/2023

DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA ("JETON") DOS MEMBROS DO CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRASE/RJ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.628 DE 03 DE AGOSTO DE 2023

DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA ("JETON") DOS MEMBROS DO CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRASE/RJ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº sEI-150001/015749/2022,

DECRETA:

Art. 1º Os membros do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (CRASE/RJ) perceberão, por presença em sessão realizada, limitadas a um máximo de 15 (quinze) por mês, um "jeton" no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

Art. 2º O Secretário do Pleno e os Secretários das Câmaras do Colegiado perceberão, por presença em sessão realizada, uma gratificação correspondente a 10% (dez por cento) da retribuição dos membros do CRASE/RJ.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador