Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.635/2023

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.635 DE 07 DE AGOSTO DE 2023

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/020008/2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, vago, da Secretaria de Estado da Casa Civil para o Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA, conforme mencionado no Anexo único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO CARGO A SER TRANSFERIDO ÚLTIMO OCUPANTE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO

Vaga de Decreto nº 48.604 , de 14 de julho de 2023 Assistente II DAI-6