Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.639/2023

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.639 DE 11 DE AGOSTO DE 2023

(Vide Decreto nº 48788 /2023) TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/020558/2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, na estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, conforme mencionado no Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2023 CLÁUDIO CASTRO Governador

ANEXO ÚNICO CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES

Qt. Último Ocupante Cargo em Comissão Símbolo Qt. Cargo em comissão Símbolo

2 Decreto 48.604 , de 14 de julho de 2023. Assistente II DAI-6 4 AJUDANTE-I DAI-1