Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.645/2023

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A ESTRUTURA BÁSICA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.645 DE AGOSTO DE 2023

(Vide Decreto nº 49163 /2024) ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A ESTRUTURA BÁSICA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-210071/000410/2023; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; - que a reforma administrativa da estrutura organizacional desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão; - que o Sistema Penitenciário Fluminense abrange uma extensa área geográfica e por isso há necessidade de uma melhor análise dos dados e conhecimentos acerca das unidades localizadas no Leste e Sul Fluminense; - a exigência de adaptações frente às alterações ocorridas por meio do Decreto nº 47.926 , de 19/01/2022, Decreto nº 47.997 , de18/03/2022 e Decreto nº 48.103 , de 30/05/2022; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a subordinação da Unidade Administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, conforme Anexo I ao presente Decreto.

Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, âmbito da Subsecretaria de Inteligência do Sistema Penitenciário, as Unidades Administrativas, conforme mencionado no Anexo II ao presente Decreto.

Art. 3º Ficam alteradas as nomenclaturas das Unidades Administrativas, conforme mencionado no Anexo III ao presente Decreto.

Art. 4º Fica transformado, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, vago, conforme Anexo IV ao presente Decreto.

Art. 5º A Secretária de Estado de Administração Penitenciária, no prazo de 90 (noventa) dias, adotará as medidas necessárias para a atualização do Regimento Interno, nos termos do art. 11, do Decreto nº 37.266 , de 31 de março de 2005, de forma a adequá-lo ao presente Decreto.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2023 CLÁUDIO CASTRO Governador

ANEXO I Unidade Administrativa Subordinação anterior Subordinação resultante

Divisão de Recaptura Coordenação de Operações Especiais, da Superintendência Operacional de Segurança, da Subsecretaria de Gestão Operacional Subsecretaria Geral

ANEXO II Unidade Administrativas Criadas sem aumento de despesa Subordinação

Núcleo de Inteligência do Leste Fluminense Subsecretaria de Inteligência do Sistema Penitenciário

Núcleo de Inteligência do Sul Fluminense Subsecretaria de Inteligência do Sistema Penitenciário

ANEXO III Denominação anterior Nova nomenclatura Subordinação

Núcleo de Inteligência da Grande Niterói Núcleo de Inteligência de Niterói Subsecretaria de Inteligência do Sistema Penitenciário

Núcleo de Inteligência de Japeri e Sul Fluminense Núcleo de Inteligência de Japeri Subsecretaria de Inteligência do Sistema Penitenciário

ANEXO IV CARGO A SER TRANSFORMADO CARGOS RESULTANTES

Cargo em comissão Símbolo Último ocupante Subordinação atual Cargo em comissão Símbolo Quantitativo Subordinação Resultante

Assessor DAS-8 50211854 Gabinete da Secretária Ajudante I DAI-1 1 Núcleo de Inteligência do Leste Fluminense, da Subsecretaria de Inteligência do Sistema Penitenciário

Ajudante I DAI-1 1 Núcleo de Inteligência do Leste Fluminense, da Subsecretaria de Inteligência do Sistema Penitenciário

Ajudante I DAI-1 5 Gabinete da Secretária