Decreto nº 48.655/2023
CONVOCA A 4º CONFERÊNCIA ESTADUAL DE JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
DECRETO Nº 48.655 DE 24 DE AGOSTO DE 2023
CONVOCA A 4º CONFERÊNCIA ESTADUAL DE JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 145º, inciso IV, alínea a, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o disposto no art. 42º, inciso IV, na Lei nº 12.852 /2013 e o que consta disposto no Processo nº sEI-470001/000406/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 4º Conferência Estadual de Juventude, a ser realizada no período de 26, 27 e 28 de outubro de 2023, no Estado do Rio de Janeiro, com o tema: "Juventude RJ: o futuro se constrói no agora", como parte da 4º Conferência Nacional de Juventude, com o tema: "Reconstruir no Presente, Construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Viver".
Art. 2º A Conferência Estadual de Juventude será presidida pelo Secretário Estadual de Juventude e Envelhecimento Saudável e, em sua ausência, pelo Superintendente de Juventude do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo Presidente do Conselho Estadual de Juventude.
Art. 3º O regimento interno da 4º Conferência Estadual da Juventude será elaborado por uma Comissão Organizadora Estadual, designada em ato do Conselho Estadual de Juventude.
Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento da 4º Conferência Estadual de Juventude e das etapas municipais e regionais.
Art. 4º A Superintendência Estadual de Juventude e o Conselho Estadual de Juventude darão publicidade aos resultados da 4º Conferência Estadual de Juventude.
Art. 5º As despesas com a 4º Conferência Estadual de Juventude correrão à conta dos recursos orçamentários do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 agosto de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador