Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.656/2023

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE ESTRADA DE SERVIDÃO, MEDIANTE A SUPRESSÃO/INTERVENÇÃO EM 0,21 HECTARES QUE SE ENCONTRA RECOBERTA POR VEGETAÇÃO NATIVA EM ESTÁGIO MÉDIO DE REGENERAÇÃO, SITUADA NA CHÁCARA SÃO SEBASTIÃO, RUA FELICÍSSIMO FARIA SALGADO, CENTRO, VARRE-SAI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 48.656, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE ESTRADA DE SERVIDÃO, MEDIANTE A SUPRESSÃO/INTERVENÇÃO EM 0,21 HECTARES QUE SE ENCONTRA RECOBERTA POR VEGETAÇÃO NATIVA EM ESTÁGIO MÉDIO DE REGENERAÇÃO, SITUADA NA CHÁCARA SÃO SEBASTIÃO, RUA FELICÍSSIMO FARIA SALGADO, CENTRO, VARRE-SAI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na alínea "b", do inciso VII, do artigo 3º e

§ 3º, do artigo 14, todos da Lei nº 11.428 /2006, e, ainda, o constante do Processo nº sEI-150001/016514/2023,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de construção de Estrada de Servidão, mediante a supressão/intervenção em 0,21 hectares que se encontra recoberta por vegetação nativa em estágio médio de regeneração, situada na Chácara São Sebastião, Rua Felicíssimo Faria Salgado, Centro, Varre-Sai, Estado do Rio de Janeiro, a ser executado pelo MUNICÍPIO DE VARRE-SAI, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O memorial descritivo do projeto para a área de utilidade pública, que se encontra nos autos do Processo nº sEI-150001/016514/2023, passa a fazer parte integrante do presente Decreto.

Art. 3º Todos os ônus, indenizações e compensações necessárias a serem adotadas para execução do disposto neste decreto serão de inteira responsabilidade do MUNICÍPIO DE VARRE-SAI.

Art. 4º O MUNICÍPIO DE VARRE-SAI deverá comprovar e apresentar as licenças ambientais válidas sempre que for apresentado este Decreto de Utilidade Pública.

Art. 5º A execução do disposto neste Decreto só se dará após o MUNICÍPIO DE VARRE-SAI comprovar a obtenção de todas as licenças ambientais válidas e necessárias para dar início ao empreendimento, a serem emitidas pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA, anexando-as aos autos.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador