Decreto nº 48.658/2023
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.658 DE 24 DE AGOSTO DE 2023 *REPUBLICADO D.O DE 28/08/2023*
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/017920/2023;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;
- o Decreto nº 48.101 , de 26 de maio de 2022, que alterou e consolidou a estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil;
- o
Art. 25º do Decreto nº 48.650 , de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre a governança das contratações no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as nomenclaturas das Unidades Administrativas na Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO Nomenclatura Atual Nomenclatura Resultante
Coordenação de Aquisições Logísticas Coordenadoria de Compras e de Planejamento da Contratação
Divisão de Licitação Coordenadoria de Licitações
Coordenação de Gestão de Contratos Coordenadoria de Gestão de Contratos