Decreto nº 48.659/2023
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.659 DE 24 DE AGOSTO DE 2023
(Revogado pelo Decreto nº 50340 /2026) ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista Processo nº sEI-040083/000055/2023; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; - o Decreto nº 48.360 , de 07 de fevereiro de 2023, que alterou a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda; - a necessidade de promover melhorias na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, visando ao aperfeiçoamento da instituição; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Unidade Administrativa mencionada, conforme Anexo I ao presente Decreto.
Art. 2º Fica alterada a denominação, sem aumento de despesa, da Unidade Administrativa indicada no Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Ficam instituídos, sem aumento de despesa, as Unidades Administrativas indicadas no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Ficam alteradas as vinculações, sem aumento de despesa, das Unidades Administrativas indicadas no Anexo IV deste Decreto.
Art. 5º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão relacionados no Anexo V deste Decreto com as vinculações ali mencionadas.
§ 1º Ficam exonerados os servidores mencionados no Anexo VI ao presente Decreto.
§ 2º Ficam nomeados os servidores mencionados no Anexo VII ao presente Decreto.
§ 3º O Secretário de Estado de Fazenda expedirá o Ato de Investidura referente às nomeações dos servidores.
Art. 6º Fica alterado o Anexo VI do Decreto nº 48.360 , de 7 de fevereiro de 2023, passando a vigorar na forma indicada abaixo: ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEFAZ I - FINALIDADE (...) I - ESTRUTURA BÁSICA A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura básica: 1 - Gabinete do Secretário 1.1 - Assessoria Especial 1.2 - Assessoria de Comunicação Social 1.3 - Chefia de Gabinete 1.3.1 - Assessoria de Apoio Administrativo 1.3.2 - Assessoria Legislativa 1.4 - Representação Geral da Fazenda 1.4.1 - Divisão de Assessoria Técnica 2 - Subsecretaria Geral de Fazenda 2.1 - Assessoria Especial 2.2 - Assessoria de Gestão Estratégica 3 - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação 3.1 - Subsecretaria Adjunta de Planejamento e Governança 3.2 - Assessoria de Segurança da Informação 3.3 - Superintendência de Governança de Dados 3.3.1 - Coordenadoria de Integração de Dados 3.3.2 - Coordenadoria de Gestão de Dados 3.4 - Superintendência de Infraestrutura 3.4.1 - Coordenadoria de Operações 3.4.2 - Coordenadoria de Serviços 3.5 - Superintendência de Sistemas 3.5.1 - Coordenadoria de Sistemas Fazendários 3.5.2 - Coordenadoria de Sistemas da Receita I 3.5.3 - Coordenadoria de Sistemas da Receita II 3.6 - Superintendência de Aquisições e Contratos de TIC 3.6.1 - Coordenadoria de Aquisições de TIC 3.6.2 - Coordenadoria de Gestão e Fiscalização de Contratos de TIC 4 - ( ..... ) 9 - Subsecretaria de Administração 9.1 - Assessoria Setorial de Planejamento e Orçamento 9.1.1 - Divisão de Planejamento 9.1.2 - Divisão de Execução Orçamentária e Prestação de Contas 9.2 - Departamento Geral de Administração e Finanças 9.2.1 - Fundo Especial de Administração Fazendária 9.2.2 - Assessoria Financeira 9.2.3 - Assessoria de Contabilidade 9.2.4 - Coordenadoria de Serviços Compartilhados 9.2.4.1 - Divisão de Zeladoria 9.2.4.2 - Divisão de Almoxarifado 9.2.4.3 - Divisão de Transporte 9.2.4.4 - Divisão de Segurança 9.2.5 - Coordenadoria de Gestão de Documentos 9.2.5.1 - Divisão de Protocolo 9.2.5.2 - Divisão de Arquivo 9.2.5.3 - Divisão de Gestão do SEI 9.3 - Superintendência de Compras e Contratos 9.3.1 - Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios 9.3.1.1 - Divisão de Convênios 9.3.1.2 - Divisão de Contratos 9.3.2 - Coordenadoria de Planejamento de Compras 9.3.3 - Coordenadoria de Pesquisa de Mercado e Economicidade 9.3.4 - Coordenadoria de Compras e Licitações 9.4 - Superintendência de Engenharia e Patrimônio 9.4.1 - Assessoria de Planejamento e Projetos 9.4.2 - Coordenadoria de Patrimônio 9.4.3 - Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura 9.5 - Superintendência de Recursos Humanos 9.5.1 - Assessoria Técnica Administrativa e Judicial 9.5.2 - Coordenadoria de Gestão e Administração de Pessoas 9.5.3 - Coordenadoria de Pagamento 9.6 - Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro 9.6.1 - Divisão de Administração 9.6.2 - Divisão de Educação Fiscal 9.6.3 - Divisão de Capacitação 10 - ( .... ) 11 - Órgãos Colegiados 11.1 - Corregedoria Tributária de Controle Externo 11.1.1 - Núcleo de Correições e Procedimentos Disciplinares 11.1.2 - Divisão de Apoio Técnico 11.2 - Conselho Superior de Fiscalização Tributária 11.2.1 - Secretaria Executiva 11.3 - Conselho de Ética 11.3.1 - Secretaria Executiva 11.4 - Conselho de Contribuintes 11.4.1 - Secretaria Geral 11.5 - Conselho Administrativo de Uniformização Tributária do Estado do Rio de Janeiro (Vide regulamentação dada pelo Decreto nº 49050 /2024) 12 - Entidades Vinculadas 12.1 - Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA 12.2 - Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV 12.3 - Fundo de Privatização do Estado do Rio de Janeiro - CPP/RJ III - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda competem as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas.
Art. 7º Em atenção ao disposto no artigo 7º do Decreto nº 48.360 , de 7 de fevereiro e 2023, o Secretário de Estado de Fazenda editará resolução ajustando o Regimento Interno da Secretaria às alterações determinadas por este Decreto e estabelecendo as competências dos órgãos ora instituídos.
Parágrafo único. Enquanto não editada a resolução de que trata o caput deste artigo, permanecem válidas as atribuições estabelecidas aos órgãos ora extintos que, no que couber, devem ser exercidas por outros já existentes ou pelos ora instituídos, conforme dispuser o titular da Subsecretaria ao qual estavam vinculados.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2023 CLÁUDIO CASTRO Governador
ANEXO I UNIDADE ADMINISTRATIVA EXTINTA
Assessoria de Gestão de Contratos TIC
ANEXO II NOMENCLATURA ATUAL DA UNIDADE ADMINISTRATIVA NOVA NOMENCLATURA
Assessoria de Planejamento e Gestão Assessoria Setorial de Planejamento e Orçamento
ANEXO III UNIDADES ADMINISTRATIVAS CRIADAS VINCULAÇÃO
Conselho Administrativo de Uniformização Tributária do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Fazenda
Coordenadoria de Gestão e Fiscalização de Contratos de TIC Superintendência de Aquisição e Contratos de TIC, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
ANEXO IV UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULAÇÃO ATUAL NOVA VINCULAÇÃO
Assessoria Legislativa Subsecretaria Geral de Fazenda Chefia de Gabinete, da Secretaria de Estado de Fazenda
Fundo Especial de Administração Fazendária Subsecretaria Geral de Fazenda Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração
ANEXO V CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO
QT. CARGO SÍMB. VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) QT. CARGO SÍMB. VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$)
1 a) Assessor Chefe DG 2230,74 2230,74 1 Assessor Especial DG 2230,74 2230,74
1 b) Assessor DAS-8 180,00 180,00 1 Assessor Chefe DAS-8 180,00 180,00
1 c) Assessor Contábil DAS-8 180,00 180,00 1 Assessor DAS-8 180,00 180,00
1 d) Assessor DAS-7 150,00 150,00 1 Assessor DAS-7 150,00 150,00
1 e) Assistente II DAI-6 50,00 50,00 1 Coordenador DAS-8 180,00 180,00
3 f) Secretário II DAI-5 45,00 135,00 0
TOTAL 2.925,74 TOTAL 2.920,74
a1 - Fabio Picanço de Seixas Loureira, Id nº 5097816-0; b1 - em vaga anteriormente ocupada por Marcia Regina Pimentel, Id nº 5022713-0; c1 - Paulo Paganoto Tinoco, Id nº 5025571-1; d1 - em vaga anteriormente ocupada por Vitor Ferreira Soeiro, Id nº 4245840-4; e1 - em vaga anteriormente ocupada por Gabriel Lamartine dos Santos Botelho, Id nº 5113056-4; f1 - em vaga anteriormente ocupada por Ricardo Jose Rodrigues da Silva, Id nº 5096062-8; f2 - em vaga anteriormente ocupada por Luiz Fernando Paulino, Id nº 5137887-6; f3 - Tania Maria Silva Brito Costa Carvalho, Id nº 5119732-4
ANEXO VI EXONERAÇÕES NOME ID FUNCIONAL CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO
Fabio Picanço de Seixas Loureira 5097816-0 Assessor Chefe DG
Paulo Paganoto Tinoco 5025571-1 Assessor Contábil DAS-8
Raphael Fialho Fernandes 5108657-3 Assessor DAS-7
Tania Maria Silva Brito Costa Carvalho 5119732-4 Secretário II DAI-5
ANEXO VII NOMEAÇÕES NOME ID FUNCIONAL CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO VINCULAÇÃO
Raphael Fialho Fernandes 5108657-3 Assessor Especial DG Da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga estabelecida pelo Decreto.
Fabio Picanço de Seixas Loureira 5007719-8 Assessor Chefe DAS-8 Da Assessoria Legislativa, da Chefia de Gabinete, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga estabelecida pelo Decreto.
Paulo Paganoto Tinoco 5025571-1 Assessor DAS-8 Da Assessoria de Contabilidade, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga estabelecida pelo Decreto.
Tania Maria Silva Brito Costa Carvalho 5119732-4 Coordenador DAS-8 Da Coordenadoria de Gestão e Fiscalização de Contratos de TIC, da Superintendência de Aquisições e Contratos de TIC, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga estabelecida pelo Decreto.