Decreto nº 48.661/2023
FIXA OS ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS - IPM PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.661 DE 28 DE AGOSTO DE 2023
FIXA OS ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS - IPM PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-040106/000077/2023; CONSIDERANDO: - o disposto na Lei Complementar Federal nº 63 , de 11 de janeiro de 1990; - a publicação, em 30/06/2023, da Resolução SEFAZ nº 537 , de 29 de junho de 2022, que fixou os Índices Provisórios de Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS para o exercício de 2024; - a publicação, em 18/08/2023, da Portaria CEPERJ/PR nº 8806, de 17 de agosto de 2023, que fixou os Índices Finais de Conservação Ambiental, relativos ao ICMS Ecológico dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, para o ano fiscal 2024; - os dados de população colhidos pelo Censo 2022, disponíveis em cidades.ibge.gov.br; - as decisões proferidas nos recursos apresentados contra os Índices Provisórios de Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS a vigorar em 2024, constantes dos processos números: SEI-040023/000155/2023, SEI-040079/006978/2023, SEI-040079/007241/2023, SEI-040106/000090/2023, SEI-040106/000093/2023, SEI-040106/000094/2023, SEI-040106/000096/2023, SEI-040106/000097/2023, SEI-040106/000098/2023, SEI-040106/000099/2023, SEI-040106/000100/2023, SEI-040106/000101/2023, SEI-040106/000102/2023, SEI-040106/000103/2023, SEI-040106/000104/2023, SEI-040106/000105/2023, SEI-040106/000106/2023, SEI-040106/000107/2023, SEI-040106/000108/2023, SEI-040106/000109/2023, SEI-040106/000110/2023, SEI-040106/000111/2023, SEI-040106/000112/2023, SEI-040106/000113/2023, SEI - 040106/000114/2023, SEI-040106/000115/2023, SEI-040106/000116/2023, SEI-040106/000117/2023, SEI-040106/000118/2023, SEI-040106/000119/2023, SEI-040106/000120/2023, SEI-040106/000121/2023, SEI-040106/000122/2023, SEI-040106/000123/2023, SEI-040106/000124/2023, SEI-040106/000125/2023, SEI-040106/000126/2023, SEI-040106/000128/2023, SEI-040106/000129/2023, SEI-040106/000130/2023, SEI-040106/000131/2023 e SEI-040106/000132/2023, DECRETA:
Art. 1º Os Índices Definitivos de Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS - IPM, para aplicação no exercício de 2024, são os constantes do Anexo I que acompanha este Decreto.
§ 1º Os Índices Definitivos, de que trata o caput deste artigo, foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto, conforme o disposto na Lei Complementar Federal nº 63 , de 11 de janeiro de 1990, nos critérios estabelecidos na Lei Estadual nº 2.664 , de 27 de dezembro de 1996, e na Lei Estadual nº 5.100 , de 04 de outubro de 2007.
§ 2º Os mencionados Índices Definitivos foram estabelecidos com a apropriação das DECLAN-IPM, das DEFIS/PGDAS-D e DASN-SIMEI, mediante procedimento realizado no dia 21/08/2023, às 20h58min17s.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2023 CLÁUDIO CASTRO Governador