Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.667/2023

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.667 DE 31 DE AGOSTO DE 2023

(Vide Decreto nº 48713 /2023, Decreto nº 48679 /2023) TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/022324/2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão na estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, conforme mencionado no Anexo Único ao presente Decreto.

Parágrafo único. De forma a viabilizar a transformação do caput, considera-se exonerado o atual ocupante do cargo mencionado no Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2023 THIAGO PAMPOLHA Governador em Exercício

ANEXO ÚNICO CARGOS A SERM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES

Qt. ID Funcional Cargo em Comissão Símbolo Qt. Cargo em comissão Símbolo

1 5628717 Assessor DAS-7 3 Assistente II DAI-6

1 Vaga de Decreto nº 48.660 , de 28 de agosto 2023 Ajudante II DAI-2 01 Assessor DAS-8

1 Vaga de Decreto nº 48.660 , de 28 de agosto 2023 Assessor DAS-7