Decreto nº 48.669/2023
INSTITUI O MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS COMO A CAPITAL ESTADUAL DA JUVENTUDE DURANTE O PERÍODO DA JORNADA DIOCESANA DA JUVENTUDE EM SETEMBRO DE 2023.
DECRETO Nº 48.669 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
INSTITUI O MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS COMO A CAPITAL ESTADUAL DA JUVENTUDE DURANTE O PERÍODO DA JORNADA DIOCESANA DA JUVENTUDE EM SETEMBRO DE 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº sEI-150001/022189/2023;
CONSIDERANDO:
- que a Jornada Diocesana da Juventude - JDJ será realizada no Município de Teresópolis, do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 07, 08, 09 e 10 de Setembro de 2023;
- que a JDJ é uma manifestação importante da igreja católica na busca de promover a formação integral dos jovens, estimulando o seu crescimento espiritual e a cultura da paz,
DECRETA:
Art. 1º Institui o Município de Teresópolis como a Capital Estadual da Juventude durante a realização da Jornada Diocesana da Juventude, que ocorrerá nos dias 07, 08, 09 e 10 de setembro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador