Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.676/2023

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DECRETO Nº 48.676, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

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CONCEDE PROMOÇÃO AO DELEGADO DE POLÍCIA QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais prevista no artigo 56, da Lei Complementar Estadual nº 204 /2022, com fundamento no artigo 15, da Lei Federal nº 9.784 /99, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI 360083/000063/2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por Antiguidade de 2ª para 1ª classe, o Delegado de Polícia mencionado no Anexo Único que acompanha este decreto.

Art. 2º O Delegado de Polícia, ao qual se refere o presente decreto, fica investido, automaticamente, na nova classe.

Art. 3º A promoção de que trata este decreto, efetuada segundo o Edital definitivo de concorrentes, publicado no Diário Oficial de 08/12/2010 para validade 29/09/2010 e as vagas utilizadas são as da Lei nº 3.586 , de 21 de junho de 2001.

Art. 4º O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados por este decreto, independendo dessa providência o pagamento das vantagens financeiras devidas desde a data de validade das promoções, na forma do artigo anterior.

Art. 5º As despesas com este decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO

DELEGADO DE POLÍCIA, à 1ª Classe

A CONTAR DE 29/09/2010.

POR ANTIGUIDADE Id Funcional Nome

2.975.492-5 LUIZ AUGUSTO DE CARVALHO DE SOUZA