Decreto nº 48.682/2023
ALTERA O PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DECRETO Nº 48.682 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
ALTERA O PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), Lei Federal nº 4.320 /64, de 17 de março de 1964 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços), nas Leis Estaduais nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, nº 8.730 , de 24 de janeiro de 2020 (Plano Plurianual - 2020/2023 - PPA), nº 9.549 , de 12 de janeiro de 2022 (Revisão do Plano Plurianual), nº 9.808 , de 22 de julho de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 - LDO), nº 9.970 , de 12 de janeiro de 2023 (Lei Orçamentária Anual para 2023 - LOA), no Decreto nº 48.064 , de 06 de maio de 2022, alterado pelo Decreto nº 48.343 , de 31 de janeiro de 2023, na Resolução SEPLAG nº 137 , de 18 de julho de 2022, e as demais disposições legais pertinentes, o disposto nos Processos nº s SEI-120001/001642/2023 e SEI-150015/002279/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a despesa corrente por remanejamento de recursos de despesas de custeio, conforme consta na Discriminação das Aplicações dos Recursos - DICAR, do Programa de Dispêndios Globais - PDG da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IO, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2023
THIAGO PAMPOLHA
Governador em exercício