Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.687/2023

ALTERA O DECRETO 48.373, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE INSTITUI O REGIME DE DESEMBOLSO DESCENTRALIZADO DE PAGAMENTO PARA ATENDER DESPESAS DAS UNIDADES PRISIONAIS, HOSPITALARES, ACADEMIA DE POLÍCIA PENAL E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DO COMPLEXO DE GERICINÓ DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCTAS.

DECRETO Nº 48.687 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

ALTERA O DECRETO 48.373 , DE 27 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE INSTITUI O REGIME DE DESEMBOLSO DESCENTRALIZADO DE PAGAMENTO PARA ATENDER DESPESAS DAS UNIDADES PRISIONAIS, HOSPITALARES, ACADEMIA DE POLÍCIA PENAL E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DO COMPLEXO DE GERICINÓ DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCTAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.660 , de 25 de junho de 2021 e o disposto nos Processos nº s SEI-210121/000085/2023 e SEI-210121/000041/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 48.373 , de 27 de fevereiro de 2021, que institui o Sistema de Desembolso Descentralizado - SIDES/SEAP - para atender as Unidades Prisionais, Hospitalares, Academia de Polícia Penal e Coordenação Administrativa do Complexo de Gericinó da Secretaria de Estado de Administração Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, que necessitem de soluções céleres para a realização de suas atividades, para fins de inclusão no artigo 1º do Decreto nº 47.660 , de 25 de junho de 2021, o seguinte parágrafo:

Art. 1º ...

§ 3º Fica autorizada a liberação de recursos à Coordenação Administrativa do Complexo de Gericinó, responsável pela manutenção de todo o Complexo Penitenciário nesta localidade.

§ 4º Fica autorizada a liberação de recursos à Superintendência de Operações Especiais, responsável pelos Grupamentos Operacionais, e à Coordenação de Patronato e Alternativas Penais. (Redação acrescida pelo Decreto nº 49278 /2024)

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2023 THIAGO PAMPOLHA Governador em Exercício