Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.688/2023

SUSPENDE OS EFEITOS DO DECRETO Nº 48.633, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.

DECRETO Nº 48.688 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

SUSPENDE OS EFEITOS DO DECRETO Nº 48.633 , DE 07 DE AGOSTO DE 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo nº sEI-040083/001029/2023, e

- a decisão proferida pelo Ministro Cristiano Zanin, nos autos da Reclamação 61670 (Processo - 0082463-07.2023.1.00.0000), proposta pelo Município de Petrópolis, perante o Supremo Tribunal Federal (STF); e

- que a mencionada decisão preferida pelo STF determinou a suspensão, até o julgamento do mérito da referida reclamação, dos efeitos da decisão liminar proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do

Rio de Janeiro, exarada no Processo 0049987-97.2023.8.19.0000,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do Decreto nº 48.633 , de 07 de agosto de 2023.

Art. 2º Ficam restabelecidos os efeitos do Decreto nº 48.603 , de 14 de julho de 2023, que fixaram os Índices de Participação dos Municípios (IPM), para o exercício de 2022, bem como os seus respectivos Anexos I a IV que acompanham este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/09/2023.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2023

THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício