Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.690/2023

ESTABELECE O NOVO REGULAMENTO E ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.690 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 *REPUBLICADO D.O DE 24/10/2023*

(Vide Decreto nº 49280 /2024) ESTABELECE O NOVO REGULAMENTO E ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o Processo nº sEI-070002/009153/2023, e; CONSIDERANDO: - o disposto na Lei Estadual nº 5.101 /2007, que criou o Instituto Estadual do Ambiente - INEA, definiu as suas competências, promoveu alterações na Lei nº 3.467 /2000, e delegou diversas matérias ao campo do Regulamento a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo, com a finalidade de assegurar a autonomia e fixar as atribuições dos órgãos internos do Instituto, inclusive em relação à competência para o licenciamento ambiental, exercício do poder de polícia, fiscalização e aplicação de sanções por infrações ambientais; - o disposto na Lei Estadual nº 3.239 /1999, que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos e regulamenta o art. 261,

§ 1º e inciso VII, da Constituição Estadual; - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública insculpidos no artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB/1988; - a necessidade de observar o disposto no artigo 6º do Decreto nº 46.544 /2019 e artigo 1º do Decreto nº 46.564 /2019; - que a reforma administrativa, sem aumento de despesa, trará para o INEA e o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto estabelece novo Regulamento e modifica a estrutura organizacional do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, na forma de seus Anexos I e II.

§ 1º Ficam extintas as Unidades Administrativas, conforme Anexo III ao presente Decreto.

§ 2º Ficam criadas, sem aumento de despesa, as Unidades Administrativas, conforme Anexo IV ao presente Decreto.

§ 3º Ficam alteradas as nomenclaturas das Unidades Administrativas, conforme Anexo V ao presente Decreto.

§ 4º Ficam alteradas as lotações dos Setores mencionados, juntamente com suas Unidades Administrativas subordinadas, conforme Anexo VI ao presente Decreto.

Art. 2º O INEA editará e revisará o seu regimento interno, por meio de Resolução própria, estabelecendo o seu desdobramento operacional, de acordo com o disposto nos Anexos II, III, IV, V e VI deste Decreto.

Art. 3º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão na estrutura básica do INEA, conforme o Anexo VII ao presente Decreto.

Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput, ficam exonerados os servidores dos cargos mencionados neste Anexo VII para viabilizar a transformação supracitada.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 46.619 , de 02 de abril de 2019, e suas alterações posteriores. Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2023 THIAGO PAMPOLHA Governador em exercício

ANEXO I REGULAMENTO DO INEA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I Das Finalidades Institucionais, Autonomia, Sede e Patrimônio

Art. 1º O Instituto Estadual do Ambiente - INEA, criado pela Lei Estadual nº 5.101 , de 04 de outubro de 2007, com a função de executar as políticas estaduais de meio ambiente, de recursos hídricos e de recursos florestais previstas em lei ou fixadas pelos órgãos competentes, integra a Administração Pública Estadual Indireta, vinculado à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade e submetido ao regime autárquico especial, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

§ 1º O Instituto atuará como autoridade administrativa do meio ambiente, de recursos hídricos e de recursos florestais, asseguradas, nos termos da Lei, as prerrogativas necessárias ao exercício adequado de sua competência.

§ 2º O Instituto terá sede e foro na Capital do Estado do Rio de Janeiro e atuação em todo o território estadual.

Art. 2º O Instituto será organizado de acordo com sua lei instituidora, com as disposições deste Regulamento, de seu Regimento Interno e das demais normas que editar.

Parágrafo único. O Instituto exercerá a sua competência normativa mediante a edição de: I - resoluções, com efeitos externos de conteúdo geral e abstrato, de competência do Conselho Diretor; II - deliberações, com efeitos externos, para expedir atos administrativos decisórios restritos a determinado(s) administrado(s) e, com efeitos internos, para os atos decisórios ou mesmo normativos restritos à organização do Instituto, de competência do Conselho Diretor; III - enunciados de natureza orientativa, de competência do Conselho Diretor, com efeitos internos e externos, que versem sobre a organização e o funcionamento do Instituto; IV - enunciados de natureza orientativa, de competência da Procuradoria do INEA, condicionados ao prévio visto pela Procuradoria Geral do Estado, com efeitos externos e internos, para definir precedentes e entendimentos jurídico-institucionais aplicáveis aos casos concretos; V - Portarias, com efeitos: a) internos, para disciplinar aspectos funcionais, procedimentais e disciplinares relacionados a todo o Instituto, de competência do Presidente; b) internos, para disciplinar aspectos funcionais, procedimentais e disciplinares relacionados ao funcionamento da Presidência, Diretorias, Procuradoria, Ouvidoria, Corregedoria e Auditoria, conforme o caso, de competência do chefe do respectivo órgão; b) externos, de conteúdo específico e concreto, tais como as que aprovam Instruções Técnicas (IT), orientam a elaboração do EIA/RIMA, determinam a abertura de sindicância, entre outras, de competência do chefe do respectivo órgão.

Art. 3º O patrimônio do Instituto é constituído: I - pelos acervos técnico e patrimonial antes pertencentes às extintas FEEMA, SERLA e IEF; II - pelas doações, legados de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais, estrangeiras e internacionais; III - pelos bens móveis, imóveis e semoventes que vier a adquirir; IV - pela incorporação dos eventuais resultados financeiros dos exercícios; V - por outros bens não expressamente referidos, vinculados ao exercício de suas atividades.

Seção II Da Gestão Financeira

Art. 4º Constituem receitas do Instituto: I - dotações orçamentárias atribuídas pelo Estado em seus orçamentos, bem como créditos adicionais e descentralizados; II - doações, legados, auxílios, subvenções e contribuições de qualquer natureza; III - recursos provenientes e valores resultantes de ajustes firmados com terceiros; IV - produtos das aplicações financeiras de seus recursos e eventuais resultados financeiros dos exercícios; V - valores arrecadados em razão do exercício regular do poder de polícia ou da prestação de serviços públicos; VI - demais receitas que lhe forem destinadas.

Art. 5º Compete ao órgão de contabilidade a organização dos processos de prestação de contas e de tomada de contas dos ordenadores de despesa, tesoureiros e pagadores, responsáveis por almoxarifados e por bens patrimoniais, exatores e demais responsáveis por bens e valores do Instituto.

Art. 6º Compete, ainda, ao órgão de contabilidade remeter, dentro do prazo legal, os processos de prestação e de tomada de contas anuais ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos da legislação em vigor. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Seção I Do Conselho Diretor

Art. 7º O Conselho Diretor - CONDIR será composto pelo Presidente e por todos os diretores, e decidirá por maioria absoluta.

Parágrafo único. Cada membro do CONDIR indicará substituto para que o represente em reuniões do Conselho em que não puder se fazer presente, votando em seu nome.

Art. 8º Compete ao CONDIR: I - submeter ao Governador, por intermédio da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, as modificações no Regulamento do Instituto; II - editar normas técnicas sobre matérias de competência do Instituto, que só produzirão efeito depois da publicação no Diário Oficial, respeitada a competência normativa do Conselho Estadual de Meio Ambiente e de outros órgãos, nos termos da legislação vigente; III - aprovar e modificar o Regimento Interno, dirimir as dúvidas decorrentes de sua interpretação, e deliberar sobre os casos omissos; IV - resolver sobre a aquisição e a alienação de bens; V - deliberar sobre procedimentos de controle ambiental de competência do Instituto, na forma do

Capítulo IV, compreendidas nestes as autorizações para a intervenção em corpos hídricos, supressão de vegetação e aquela prevista no art. 36, da Lei nº 9.985 /2000, ouvida, neste último caso, a Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas; VI - deliberar sobre as minutas de atos normativos que serão disponibilizados, se for o caso, à consulta pública; VII - aprovar a contratação de serviços de terceiros, incluindo aqueles de natureza técnica, instrumentais ao exercício das atividades de competência do Instituto; VIII - ratificar as inexigibilidades e dispensas de licitação para valores superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); IX - deliberar sobre proposta de acordo em processos judiciais em que o Instituto figure como parte ou terceiro interveniente; X - deliberar, em grau de recurso, sobre a aplicação das penalidades impostas aos servidores estatutários, nos casos de suspensão, sem vencimentos, por período entre 31 (trinta e um) e 180 (cento e oitenta) dias, demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, na forma do

Capítulo III; XI - deliberar sobre a suspensão cautelar de empregado público estável e autorizar o ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave, na forma do

Capítulo III; XII - expedir as licenças, autorizações e outros instrumentos de controle ambiental de sua competência e julgar os recursos interpostos contra o indeferimento de licença, na forma do

Capítulo IV; XIII - julgar impugnações e recursos contra autos de infração, na forma do

Capítulo V; XIV - deliberar sobre questões que tenham sido submetidas por seus membros à deliberação colegiada; XV - aprovar a nomeação dos Superintendentes Regionais, a serem indicados pelo Presidente; XVI - submeter relatório anual ao Governador e ao Tribunal de Contas, por intermédio do Presidente, nos termos da legislação aplicável; XVII - aprovar a designação de substituto dos diretores, em suas ausências e impedimentos; XVIII - exercer outras competências previstas no Regimento Interno.

Parágrafo único. O CONDIR poderá, em caráter excepcional e mediante ato motivado a que se dará publicidade, avocar ou delegar as atribuições dos órgãos previstas neste Regulamento e no Regimento Interno a outros órgãos e/ou servidores do INEA, nas hipóteses de relevante interesse público, deficiência estrutural e/ou de pessoal dos órgãos originariamente competentes.

Art. 9º O CONDIR se reunirá, ordinariamente, uma vez por semana.

§ 1º O Conselho poderá se reunir em caráter extraordinário por convocação do Presidente, Diretor Vice-Presidente ou por provocação conjunta de dois ou mais dos demais membros.

§ 2º Caso não seja possível a realização da reunião ordinária prevista no caput, os processos e as matérias incluídos em sua pauta serão objeto de deliberação na reunião subsequente.

Art. 10. Cada membro votará com independência e fundamentará os votos que proferir, cabendo ao Presidente voto próprio e de qualidade, este em caso de empate na votação, conforme o disposto no art. 7º da Lei Estadual nº 5.101 , de 04/10/2007.

§ 1º As deliberações do CONDIR serão decididas pelo critério de maioria, na forma do art. 7º, da Lei Estadual nº 5.101 , de 04 de outubro de 2007, e 7º deste Regulamento, e obedecerão aos seguintes quóruns mínimos de instalação: I - 7 (sete) membros para deliberações em processos de licenciamento ambiental e seus recursos, na aprovação e modificação do Regimento Interno do Instituto e na aprovação da nomeação dos ocupantes dos cargos de chefia das Superintendências Regionais; II - 6 (seis) membros para a decisão de recursos e impugnações a autos de infração e na aprovação de normas técnicas do Instituto; III - 5 (cinco) membros para as demais matérias.

§ 2º Não é permitido a membro do CONDIR adotar expedientes que impeçam ou retardem a votação de qualquer assunto, bem como abster-se de proferir votos, salvo se houver justificativa plausível ou em casos de impedimento.

§ 3º Obtido o quórum de instalação, a ausência de membro do CONDIR não impedirá o encerramento da votação, contudo, as votações estão condicionadas à manutenção dos quoruns mínimos estabelecidos nos incisos I, II e III.

§ 4º Nos casos de ausência do Presidente, a reunião será presidida pelo Diretor de Licenciamento Ambiental, a quem incumbirá, nesse caso, o voto próprio do Presidente do CONDIR e o de qualidade, em caso de empate na votação.

Art. 11. As sessões do CONDIR serão registradas em atas, que ficarão arquivadas na Biblioteca e na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Instituto, disponíveis para conhecimento geral.

§ 1º Quando a publicidade puder violar segredo protegido por lei, os registros correspondentes serão mantidos em sigilo, a pedido fundamentado e por escrito da parte interessada, que indicará, especificamente, os trechos que entende devam estar sujeitos a sigilo.

§ 2º As sessões deliberativas do CONDIR que se destinem a decidir sobre processos de licenciamento ambiental serão públicas, com a disponibilização prévia da pauta no sítio eletrônico do INEA, permitidas as suas gravações por meios eletrônicos e assegurado aos interessados o direito de delas obter transcrições, ressalvado o disposto na parte final do inciso VI, do art. 9º, da Lei Estadual nº 5.101 , de 04/10/2007.

Art. 12. O CONDIR poderá convocar servidores do Instituto para participar de suas reuniões e prestar as informações que lhes forem solicitadas.

Seção II Da Presidência

Art. 13. A Presidência será exercida pelo Presidente, a quem incumbirá o comando hierárquico sobre todo o pessoal e o serviço do Instituto, sendo integrada por seus órgãos, assessores e demais servidores.

Art. 14. Compete ao Presidente: I - representar o Instituto no exercício de suas atividades legais; II - submeter ao CONDIR os expedientes em matéria de sua competência; III - cumprir e fazer cumprir as deliberações do CONDIR, praticando todos os atos de sua respectiva competência necessários ao funcionamento regular do Instituto; IV - propor ao CONDIR e aos órgãos competentes a edição de normas pertinentes às atribuições do Instituto; V - dirigir e supervisionar a Comunicação Institucional; VI - nomear e exonerar servidores do Instituto, bem como confirmar ou exonerar os servidores em estágio probatório, na forma do

Capítulo III; VII - assinar, juntamente com o Diretor da área específica: a) atos e instrumentos que importem em obrigações institucionais; b) atos que impliquem na alienação ou oneração de bens do Instituto; e c) termos de ajustamento de conduta. VIII - assinar cheques e ordens de pagamento emitidos pelo Instituto, conjuntamente com outro diretor; IX - receber as citações judiciais relativas aos processos em que o Instituto figurar como parte ou terceiro interveniente; X - aprovar a abertura, homologar e adjudicar os resultados de licitações nas modalidades de Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso e Leilão, assim como homologar e adjudicar os resultados de licitações na modalidade Pregão; XI - ratificar as inexigibilidades ou dispensas de licitação aprovadas pelos órgãos competentes para os valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); XII - aprovar as inexigibilidades ou dispensas de licitação para valores superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), submetidas à ratificação do CONDIR; XIII - delegar, por ato específico, a prática de atos dentro da esfera de sua competência aos demais membros do CONDIR, ao Procurador-Chefe, ao Corregedor e ao Ouvidor; XIV - determinar a instauração de processo administrativo disciplinar a ser conduzido pela Corregedoria para apurar falta ou infração de agente vinculado ao Instituto; XV - decidir, após processo administrativo disciplinar conduzido pela Corregedoria, sobre a aplicação das penalidades de suspensão, sem vencimentos, por período entre 31 (trinta e um) e 180 (cento e oitenta) dias, demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade aos servidores estatutários do Instituto; XVI - dirigir e supervisionar os órgãos subordinados à Presidência; XVII - autorizar a propositura de ações judiciais em nome do INEA pela Procuradoria Geral do Estado, bem como o seu ingresso como terceiro interveniente no processo; XVIII - designar os servidores do instituto com atribuição para a fiscalização e o exercício do poder de polícia sancionador, sem prejuízo das competências próprias da Diretoria de Pós-Licença e Fiscalização Ambiental; XIX - indicar os nomes de servidores para os cargos de Superintendente Regional, submetidos à aprovação do CONDIR; e XX - praticar os demais atos definidos como de sua competência pelo Regimento Interno e pelo CONDIR.

Parágrafo único. As atribuições e o funcionamento dos órgãos e dos servidores vinculados à Presidência serão detalhados no Regimento Interno, sem prejuízo das disposições constantes deste Decreto e seus anexos.

Art. 15. Em seus impedimentos e ausências, o Presidente será substituído pelo Diretor Vice-Presidente e, na impossibilidade deste, nomeará Diretor do Instituto para substituí-lo no exercício de suas funções.

Parágrafo único. Nas reuniões do CONDIR, o Presidente será substituído pelo Diretor de Licenciamento Ambiental.

Seção III Das Diretorias

Art. 16. O INEA terá as seguintes diretorias: I - Diretoria da Vice-Presidência; II - Diretoria de Licenciamento Ambiental; III - Diretoria de Recuperação Ambiental; IV - Diretoria de Pós-Licença e Fiscalização Ambiental; V - Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas; VI - Diretoria Executiva e de Planejamento; VII - Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental; e VIII - Diretoria das Superintendências Regionais.

Parágrafo único. São atribuições comuns aos Diretores do Instituto, em suas respectivas áreas de atuação: I - exercer a supervisão e o controle hierárquico dos servidores em exercício na respectiva Diretoria, expedindo os atos de gestão administrativa no âmbito de suas atribuições; II - cumprir e fazer cumprir as deliberações do CONDIR, praticando todos os atos de suas respectivas competências necessários ao funcionamento regular do Instituto; III - propor ao CONDIR as medidas que se destinem a aprimorar a eficiência do Instituto no exercício de suas atribuições; IV - aplicar penas disciplinares de sua competência, na forma do

Capítulo III; V - determinar a instauração de sindicância a ser conduzida pela Corregedoria com o intuito de apurar irregularidade no serviço público e identificar as pessoas nele envolvidas; VI - exercer o poder de polícia ambiental, proceder à fiscalização, adotar medidas cautelares e aplicar sanções, na forma do

Capítulo V deste Regulamento e de acordo com as orientações finalísticas e técnicas traçadas pela Diretoria de Pós-Licença e Fiscalização Ambiental; e VII - exercer outras atribuições designadas pelo Regimento interno ou por determinação do CONDIR.

Art. 17. Cada Diretoria poderá contar com uma Diretoria Adjunta, cujo cargo de direção só poderá ser ocupado por servidor efetivo do INEA, cabendo ao Diretor Adjunto assistir ao Diretor em suas ações gerenciais e administrativas, substituí-lo em suas ausências e impedimentos, bem como: I - atuar de forma integrada na consecução dos objetivos da sua Diretoria; II - coordenar, estipular e monitorar as metas das equipes da Diretoria; e III - exercer outras competências e atribuições estabelecidas em Regimento Interno, por solicitação do Diretor ou por decisão do CONDIR.

Art. 18. A Vice-Presidência será exercida pelo Diretor Vice-Presidente, a quem incumbirá o comando hierárquico sobre todo o pessoal e o serviço deste órgão, sendo integrada por seus assessores e demais servidores, conforme dispuser este Regulamento e o Regimento Interno.

Art. 19. Compete ao Diretor Vice-Presidente: I - auxiliar o Presidente no cumprimento de suas funções e substituí-lo em eventuais ausências e impedimentos; II - cumprir e fazer cumprir as deliberações do CONDIR, praticando todos os atos de sua respectiva competência, necessários ao funcionamento regular do Instituto; III - propor ao CONDIR as medidas que se destinem a aprimorar a eficiência do Instituto no exercício de suas atribuições; IV - propor a edição de normas pertinentes às atribuições do Instituto; V - realizar o acompanhamento dos projetos estratégicos do INEA; VI - exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente; VII - promover a administração de pessoas e seus subsistemas do INEA, definindo políticas de direitos, deveres, vantagens e benefícios aos servidores do mesmo; e VIII - dirigir e supervisionar os órgãos subordinados à Vice-Presidência, cujas atribuições e funcionamento serão detalhadas no Regimento Interno.

Parágrafo único. A Biblioteca e a Universidade Corporativa do Ambiente são órgãos vinculados e subordinados à Vice-Presidência.

Art. 20. Compete à Diretoria de Licenciamento Ambiental: I - conduzir os procedimentos de licenciamento ambiental de baixo a significativo impacto ambiental, que dependam ou não de outros instrumentos de controle ambiental, como autorizações e demais atos relativos à gestão e proteção de recursos hídricos e florestais, na forma do art. 5º, da Lei Estadual nº 5.101 , de 04/10/2007, emitindo as análises e pareceres correspondentes; II - decidir sobre os licenciamentos de atividades de baixo impacto ambiental, na esfera de sua competência, compreendidas nestes os instrumentos de controle ambiental relacionados à intervenção em corpos hídricos, supressão de vegetação e aquela prevista no art. 36 da Lei nº 9.985 /2000, ouvida, neste último caso, a Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas; III - gerenciar o uso de agrotóxicos em âmbito estadual e expedir os certificados pertinentes; IV - editar atos de outorga e extinção de direito de uso dos recursos hídricos; e V - aprovar Planos de Alinhamento de Orla (PAO), demarcar Faixas Marginais de Proteção (FMP) e Faixas Não Edificantes (NA).

Art. 21. Compete à Diretoria de Recuperação Ambiental: I - elaborar projetos, organizar e realizar obras e intervenções destinadas a garantir ou recuperar a qualidade dos recursos ambientais; II - assinar, por meio do Diretor, e em conjunto com o Presidente, atos e instrumentos que importem em obrigações institucionais relativos aos contratos e licitações de obras e intervenções ambientais; III - promover a ordenação de despesa referente aos contratos e licitações de obras e intervenções ambientais; e IV - elaborar projetos, organizar e realizar ações de Trabalho Técnico Social em suporte as intervenções do INEA destinadas a garantir ou recuperar a qualidade dos recursos ambientais que demandem reassentamento de famílias.

Art. 22. Compete à Diretoria de Pós-Licença e Fiscalização Ambiental: I - orientar e coordenar, hierárquica e tecnicamente, os servidores com a competência de exercício das atividades de fiscalização, acompanhamento da pós-licença e de controle da poluição ambiental; II - definir diretrizes, planejar e coordenar ações conjuntas de fiscalização com outras unidades administrativas do INEA, da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade e, se for o caso, com entidades externas para o cumprimento dos objetivos das políticas de controle ambiental, recursos florestais e recursos hídricos; III - coordenar e executar ações de acompanhamento de atividades licenciadas ou autorizadas, verificando o cumprimento das condições e restrições da licença ou autorização ambiental; IV - exercer o poder de polícia ambiental, a fiscalização e adotar medidas de polícia e cautelares, bem como aplicar sanções, sem prejuízo do exercício desta competência por outros órgãos nas hipóteses previstas neste Regulamento, no Regimento Interno ou em decisão do Presidente; V - analisar as impugnações apresentadas em face das sanções administrativas de multa e apreensão aplicadas em virtude de cometimento de infrações ambientais; e VI - atender às ocorrências ambientais emergenciais tecnológicas ou que envolvam produtos químicos perigosos.

Parágrafo único. A Gerência de Fiscalizações Ambientais é órgão vinculado e subordinado à Diretoria de Pós-Licença e Fiscalização Ambiental.

Art. 23. Compete à Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas: I - orientar a gestão dos espaços territoriais especialmente protegidos, sem prejuízo da atuação dos outros entes federados dentro da esfera de suas respectivas competências; II - planejar a criação, implantação, gestão, proteção e fiscalização das unidades de conservação estaduais, e, quando necessário, instituir Núcleos de Gestão Integrada (NGI), a ser regulamentado por resolução do INEA; III - apoiar e/ou elaborar os planos de manejos de unidades de conservação estaduais e de RPPN reconhecidas pelo INEA; IV - administrar as unidades de conservação estaduais, fixando o valor a ser cobrado pela sua visitação, bem como pelos serviços e atividades desenvolvidos em cada unidade; V - propor e fomentar programas recreacionais de uso público e de ecoturismo nas categorias de unidades de conservação que permitam essas atividades, de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 9.985 /2000; VI - expedir a autorização de que trata o art. 36, da Lei 9.985 /2000, para empreendimentos e atividades classificadas como de significativo impacto ambiental que afetem unidade de conservação estadual ou sua zona de amortecimento, quando desvinculada de licenciamento ambiental em trâmite no Instituto; VII - manifestar-se previamente sobre a autorização de que trata o art.36, da Lei nº 9.985 /2000, acerca de empreendimentos e atividades classificadas como de significativo impacto ambiental que afetem unidade de conservação estadual ou sua zona de amortecimento, nas hipóteses em que a competência para o licenciamento ambiental seja do INEA; VIII - propor normas, diretrizes, planos e estratégias de atuação relacionadas às políticas públicas direcionadas à preservação da biodiversidade fluminense e à proteção, manutenção e restauração da Mata Atlântica do Estado; IX - planejar a aplicação dos recursos da compensação ambiental nas unidades de conservação estaduais e das compensações de restauração florestal; X - gerenciar o monitoramento e a avaliação de áreas em processo de restauração florestal no estado; XI - fomentar a coleta de sementes e produção de mudas, bem como incentivar e promover o manejo sustentável da Mata Atlântica; XII - coordenar, implantar e monitorar os programas de regularização e adequação ambiental nos imóveis rurais; XIII - adotar medidas visando ao conhecimento e à proteção do patrimônio genético existentes no território fluminense, incentivando estudos e pesquisas; XIV - planejar e avaliar as ações que inovem e busquem melhores soluções tecnológicas, econômicas e socioambientais para o desempenho eficiente e eficaz das áreas protegidas estaduais; XV - propor, fomentar e implantar estratégias e mecanismos de fortalecimento da sustentabilidade econômica das unidades de conservação e hortos estaduais, a partir de contratos de concessão, parcerias público-privadas, autorizações e permissões de uso, contratos de patrocínio, dentre outros instrumentos; XVI - gerir e emitir as autorizações necessárias relacionadas a empreendimentos e atividades de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro no Estado do Rio de Janeiro, respeitada a competência da União; XVII - estimular e apoiar a execução de ações estratégicas direcionadas à preservação, conservação e manejo da fauna silvestre no estado do Rio de Janeiro; XVIII - planejar, empreender e desenvolver programas de prevenção e combate à incêndios florestais nas UCs estaduais, suas zonas de amortecimento e outras áreas de relevante interesse ambiental; XIX - planejar, orientar e executar as ações e atividades do INEA referentes ao gerenciamento costeiro e ao zoneamento ecológico-econômico, em conjunto com a Presidência do INEA.

Art. 24. Compete à Diretoria Executiva e de Planejamento: I - planejar, orientar, coordenar e controlar a administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do INEA e do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNDHRI, além de qualquer outro fundo a ser criado no âmbito do Instituto; II - planejar, orientar, coordenar e controlar a aquisição de bens e materiais, a manutenção predial, o transporte, a segurança patrimonial, os serviços gerais e a contratação de serviços com realização de procedimentos licitatórios e posterior celebração e acompanhamento dos contratos administrativos; III - viabilizar, em colaboração com a Diretoria de Recuperação Ambiental - DIRRAM, a contratação de terceiros para a elaboração de estudos e projetos, execução de obras e prestação de serviços de engenharia, incluindo a aquisição, operação e manutenção de equipamentos, de acordo com a instrução processual; IV - controlar as receitas e despesas, elaborando relatórios e propondo práticas e políticas visando ao aumento das receitas e à redução de despesas, com o objetivo de desenvolver a administração orçamentária, financeira e contábil do INEA e do FUNDHRI; V - prestar informações, elaborar relatórios, fornecer dados e subsídios para elaboração das prestações de contas obrigatórias pela legislação aos órgãos de controle e fiscalização, no âmbito de suas responsabilidades, competências e atribuições, tais como o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE), o Tribunal de Contas da União (TCU), a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE), o Ministério Público Estadual (MPE), a Auditoria-Geral do Estado (AGE), entre outros; VI - planejar, orientar, coordenar e controlar a gestão dos serviços e contratos administrativos sob suas responsabilidades e atribuições; VII - reportar dados e informações periodicamente ao Presidente e ao CONDIR sobre a situação orçamentária, financeira, contábil, administrativa e patrimonial do INEA e do FUNDHRI; e VIII - exercer as demais atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente ou pelo CONDIR do Instituto.

Art. 25. Compete à Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental: I - planejar, coordenar e executar ações e projetos estratégicos relacionados à segurança hídrica estadual e qualidade ambiental; II - planejar, orientar e exercer a gestão e o monitoramento qualitativo e quantitativo dos recursos hídricos estaduais, bem como dos principais mananciais de abastecimento do Estado; III - coordenar a cobrança aos usuários pelo uso dos recursos hídricos estaduais, sem prejuízo das atribuições de outros órgãos do INEA e do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos; V - coordenar o desenvolvimento de estudos de prevenção, mitigação, adaptação e recuperação relativos à gestão do risco de inundações, eventos extremos e segurança de barragens; V - planejar, orientar e executar o monitoramento e o controle das emissões atmosféricas e dos inventários de emissões de gases de efeito estufa coorporativos e subsidiar a política estadual de mudanças climáticas; VI - decidir sobre a concessão e emitir Certificado de Credenciamento de Laboratório (CCL) e Empresas, Certificado de Registro para Medição de Emissão Veicular (CREV) e demais instrumentos do Sistema de Licenciamento Ambiental (SLAM) relativos às suas atribuições.

Parágrafo único. O Laboratório é subordinado à Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental.

Art. 26. À Diretoria das Superintendências Regionais compete promover a descentralização do Instituto no interior do Estado através de Superintendências Regionais, às quais compete, sem prejuízo das atribuições previstas no Regimento Interno: I - conduzir os procedimentos de licenciamento ambiental das atividades de baixo e médio impacto ambiental situadas no território de sua competência e os demais atos relativos a recursos hídricos e à política florestal, na forma do art. 5º da Lei Estadual nº 5.101 , de 04/10/2007, emitindo as análises e pareceres correspondentes, ressalvadas as hipóteses de competência da Diretoria de Licenciamento Ambiental - DIRLAM; II - decidir sobre os licenciamentos de atividades de baixo impacto ambiental, na esfera de sua competência, compreendidas nestes as autorizações para a intervenção em corpos hídricos, supressão de vegetação e aquela prevista no art. 36 da Lei nº 9.985 /2000, ouvida, neste último caso, a Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas; III - exercer o poder de polícia ambiental, proceder à fiscalização, adotar medidas cautelares e aplicar sanções, na forma do

Capítulo V; IV - proceder, no âmbito de suas competências, à análise técnica prévia, observado o disposto nos §§1º e 2º, do art. 18, deste Regulamento e ao acompanhamento do cumprimento das obrigações propostas e pactuadas em: a) termos de ajustamento de conduta; b) termos de conversão de multas em prestação de serviços de melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

§ 1º A condução de procedimentos de licenciamento classificados como de médio impacto ambiental será de competência originária da DIRLAM, que poderá, a critério de seu Diretor, delega-la às Superintendências Regionais.

§ 2º O Presidente poderá avocar para si ou transferir para a DIRLAM os procedimentos de licenciamento de atribuição das Superintendências Regionais, em casos de relevante interesse público e nas hipóteses de deficiência estrutural e/ou de pessoal dos órgãos originariamente competentes, mediante ato motivado a que se dará publicidade.

§ 3º O Presidente poderá avocar para si ou transferir para a DIRPOS os processos de fiscalização de atribuição das Superintendências Regionais, em casos de relevante interesse público e nas hipóteses de deficiência estrutural e/ou de pessoal dos órgãos originariamente competentes, mediante ato motivado a que se dará publicidade.

§ 4º As Superintendências Regionais terão sua estrutura e competência territorial definidas de acordo com as regiões hidrográficas existentes nos termos da Lei Estadual nº 5.101 /2007, bem como por questões logísticas e geográficas.

§ 5º Competirá à Presidência, por meio de Resolução, definir o melhor local para o atendimento do município,

considerando o

§ 4º

§ 6º Ao mapa de abrangência da descentralização por meio das Superintendências Regionais será dada publicidade através do sítio eletrônico do Instituto.

Art. 27. As Superintendências Regionais vinculam-se hierarquicamente à Diretoria das Superintendências Regionais, à qual compete dirigir, supervisionar e orientar a sua atuação técnica e administrativa e exercer controle finalístico de suas atribuições, e tecnicamente, às diretorias específicas quanto às atribuições de competência destas.

Art. 28. Os servidores que ocuparão os cargos de Superintendente Regional, deverão ser indicados pelo Presidente, preferencialmente dentre os servidores estáveis do Instituto, e aprovados pelo CONDIR.

Art. 29. Cada Superintendência Regional contará com um Coordenador Técnico, cujo cargo só poderá ser ocupado por um servidor efetivo do Instituo Estadual do Ambiente - INEA.

Parágrafo único. Cabe ao Coordenador Técnico assistir ao Superintendente Regional em suas ações gerenciais e administrativas, bem como: I - atuar de forma integrada na consecução dos objetivos do Instituto, segundo as orientações e determinações da Diretoria das Superintendências Regionais; II - coordenar, estipular e monitorar as metas das equipes da Superintendência Regional; III - exercer outras competências e atribuições estabelecidas em Regimento Interno ou em decisão do CONDIR.

Seção IV Da Procuradoria do Inea

Art. 30. A Procuradoria do Instituto vincula-se à Procuradoria Geral do Estado para fins de orientação normativa e supervisão técnica, sendo o cargo de Procurador-Chefe privativo de Procurador do Estado.

Art. 31. A representação judicial do Instituto será exercida pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos de sua lei específica.

Parágrafo único. As requisições formuladas pela Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Procuradoria do INEA, terão prioridade absoluta na tramitação e resposta, sendo que o descumprimento dos prazos nelas fixados sujeitará os servidores infratores à responsabilização funcional.

Art. 32. Cabe à Procuradoria do INEA: I - exercer o controle interno da legalidade dos atos do Instituto; II - executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Instituto; III - opinar em consultas formuladas pelo CONDIR e por seus membros, emitindo as respectivas manifestações e pareceres jurídicos; e IV - praticar os atos definidos como de sua competência pelo Regimento Interno.

Art. 3º A Procuradoria do INEA será dirigida pelo Procurador-Chefe, nomeado pelo Governador após a indicação do Procurador Geral do Estado, a quem compete, sem prejuízo das demais atribuições previstas neste capítulo e no Regimento Interno, especialmente: I - exercer a supervisão e o controle hierárquico dos servidores lotados na Procuradoria do INEA; II - vistar os pareceres e as manifestações jurídicas dos Procuradores e Assessores Jurídicos do Instituto.

Art. 34. Será obrigatória a consulta à Procuradoria do INEA nas seguintes hipóteses: I - processos de licenciamento ambiental em que houver elaboração de EIA-RIMA, sempre previamente à expedição da respectiva licença; II - processos administrativos relativos a licitações, contratos e outros ajustes administrativos, sendo certo que as minutas de editais de licitação, contratos, acordos, convênios ou demais ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas pela Procuradoria do INEA, na forma da legislação aplicável, à exceção dos processos relativos à dispensa de licitação em razão do valor, cuja remessa à Procuradoria será facultativa; III - impugnações e recursos contra autos de infração, submetidos ao CONDIR para julgamento; e IV - recursos interpostos contra a aplicação da penas de demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade a servidores do Instituto.

Art. 35. Os pareceres emitidos pela Procuradoria do INEA não vincularão o órgão consulente, que poderá deles discordar, desde que declare expressamente os motivos determinantes da decisão contrária.

Art. 36. Em seus impedimentos e ausências, o Procurador-Chefe designará como substituto para o exercício de suas funções, preferencialmente, Procurador do Estado, já lotado na procuradoria do Instituto, Advogado do INEA ou Assessor Jurídico.

Seção V Da Corregedoria e Compliance

Art. 37. A Corregedoria e Compliance será dirigida por um Corregedor e integrada por seus assessores, conforme dispuser o Regimento Interno, competindo-lhe: I - fiscalizar as atividades funcionais dos órgãos e agentes; II - apreciar as representações que lhe forem encaminhadas relativamente à atuação dos servidores; III - realizar correição nos diversos órgãos, sugerindo as medidas necessárias ao bom funcionamento do serviço público; IV - designar e coordenar as comissões instituídas para acompanhar o estágio probatório de servidores, emitindo parecer sobre seu desempenho e opinando, fundamentadamente, quanto a sua confirmação no cargo; V - aplicar as penas de advertência verbal, repreensão e suspensão, sem vencimentos, de até 30 (trinta) dias aos servidores que foram submetidos a sindicâncias instauradas por ato próprio da Corregedoria; VI - fiscalizar e adotar medidas referentes ao Compliance, zelando pelo cumprimento das normas legais e regulamentares, de políticas e diretrizes estabelecidas para o Instituto, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer; e VII - exercer outras atribuições designadas pelo Regimento Interno e pelo CONDIR.

Art. 38. Compete à Corregedoria conduzir as sindicâncias instauradas por ato próprio e pelas Diretorias e os processos administrativos disciplinares instaurados por ato da presidência, na forma do

Capítulo III e do Regimento Interno.

§ 1º As atribuições da Corregedoria não afastam a competência dos dirigentes dos órgãos internos e do CONDIR prevista no

Capítulo III.

§ 2º Equiparam-se às Diretorias, para fins de instauração de sindicâncias previstas neste

Capítulo e de aplicação das sanções disciplinares, a Presidência, a Procuradoria do INEA, a Ouvidoria e a Auditoria.

§ 3º As conclusões da sindicância serão encaminhadas à Presidência para que esta decida sobre a instauração ou não do respectivo processo administrativo disciplinar.

§ 4º Os resultados do processo administrativo disciplinar serão encaminhados ao Presidente para que decida sobre a aplicação da penalidade ao servidor.

§ 5º A ausência de constituição de advogado pelo servidor na condução das sindicâncias e processos administrativos disciplinares não invalidará os atos neles praticados.

§ 6º Em se tratando de empregados públicos estáveis, a Corregedoria, após concluída a sindicância, encaminhará os autos do processo ao órgão competente para a adoção das providências cabíveis.

Seção VI Da Ouvidoria

Art. 39. O Ouvidor terá acesso a todos os assuntos e contará com o apoio administrativo de que necessitar, sendo-lhe conferido o direito de acesso a todos os autos e documentos do INEA.

Parágrafo único. O Ouvidor deverá manter em sigilo as informações que tenham caráter reservado.

Art. 40. Compete ao Ouvidor produzir, semestralmente, ou quando oportuno, apreciações críticas sobre a atuação do Instituto, encaminhando-as ao CONDIR e à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade.

Art. 41. Ao Ouvidor incumbe criar e manter um canal de comunicação interativo com o público externo, recebendo reclamações, críticas e sugestões, bem como praticar os demais atos definidos como de sua competência pelo Regimento Interno e pelo CONDIR.

Art. 42. À Ouvidoria incumbe gerir os ofícios e requisições do Ministério Público.

Seção VII Da Auditoria

Art. 43. Incumbe ao Auditor chefe da Auditoria Interna: I - a realização de inspeções nos demais órgãos internos, a fim de verificar correição dos atos de execução orçamentária do Instituto; e II - exercer as demais atribuições fixadas pelo Regimento Interno e pelo CONDIR. CAPÍTULO III DOS AGENTES PÚBLICOS

Seção I Das Disposições Gerais

Art. 44. O regime jurídico do servidor público do Instituto é o estatutário, sem prejuízo dos empregados públicos dotados da estabilidade prevista no artigo 19, do ADCT da Constituição Federal de 1988, incorporados na forma prevista na Lei Estadual nº 5.101 /2007.

Art. 45. O Instituto poderá solicitar a cessão de servidores de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal e Estadual direta, indireta ou fundacional, com ou sem ônus, respeitada a irredutibilidade dos vencimentos.

Art. 46. A estrutura organizacional de cargos em comissão do Instituto será a que consta dos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 47. Após a nomeação, o desempenho do servidor, para fins de permanência no cargo, será acompanhado pela Corregedoria.

Parágrafo único. Durante o período de estágio probatório, o desempenho do servidor será avaliado por comissão instituída para este fim, a qual deverá encaminhar à Corregedoria relatório com vistas à adoção dos procedimentos necessários à confirmação ou à exoneração do servidor, conforme o caso, em decisão do Presidente.

Art. 48. As infrações disciplinares sujeitarão os servidores às sanções previstas neste Capítulo, conforme o vínculo funcional que possuam com o Instituto.

§ 1º Para efeitos desse Capítulo, considera-se infração disciplinar toda ação ou omissão do servidor, prevista em lei, capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública que exerce, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço público ou causar prejuízos à Administração Pública.

§ 2º Equiparam-se às Diretorias, para fins de aplicação das sanções previstas neste Capítulo, a Presidência, a Procuradoria do INEA, a Corregedoria, a Ouvidoria e a Auditoria.

Seção II Do Processo Administrativo Disciplinar

Art. 49. O processo administrativo disciplinar, que tramitará na Corregedoria do Instituto, será instaurado por ato do Presidente.

§ 1º As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão serão realizadas de ofício ou mediante provocação do órgão interessado, sem prejuízo do direito dos interessados de produzir provas.

§ 2º Na instrução processual deverão constar dos autos os dados necessários à decisão administrativa, sendo inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos.

§ 3º As provas apresentadas pelos interessados somente poderão ser recusadas mediante decisão fundamentada e quando ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

§ 4º Quando o servidor interessado no resultado do processo declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes no INEA, a Corregedoria proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

§ 5º Será facultado ao servidor interessado na fase instrutória e antes da tomada da decisão, produzir provas, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo, sem prejuízo do disposto no

§ 3º

§ 6º Os elementos probatórios serão considerados na motivação da decisão.

§ 7º Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de 10 (dez) dias, salvo se outro prazo for fixado pela legislação.

§ 8º A Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado, incluindo o afastamento cautelar do servidor, sem prejuízo de seus vencimentos, quando necessárias à adequada instrução e conclusão do processo.

§ 9º Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias dos dados e documentos que o integram, ressalvados os protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

§ 10 Os prazos para a prática dos atos processuais e o detalhamento das disposições deste artigo serão definidos no Regimento Interno do Instituto.

Seção III Das Penalidades Aplicáveis Aos Servidores ESTATUTÁRIOS

Art. 50. Os servidores estatutários do Instituto estão sujeitos às seguintes sanções: I - advertência verbal, pelo superior hierárquico imediato; II - repreensão por escrito, pela diretoria à qual está vinculado o servidor; III - suspensão, sem vencimentos, de até 30 (trinta) dias, pela diretoria à qual está vinculado o servidor; IV - suspensão, sem vencimentos, por período entre 31 (trinta e um) e 180 (cento e oitenta) dias, após processo administrativo disciplinar e decisão do Presidente; V - demissão, após processo administrativo disciplinar conduzido pela Corregedoria e decisão do Presidente; e VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade, após processo administrativo disciplinar conduzido pela Corregedoria e decisão do Presidente.

Parágrafo único. Aplicam-se aos servidores estatutários do Instituto as disposições do Decreto-Lei Estadual nº 220 , de 18 de julho de 1975, quando não contrariar as disposições da Lei Estadual nº 5.101 , de 04/10/2007, e deste Regulamento.

Art. 51. Da decisão que aplicar as sanções disciplinares previstas nas hipóteses dos incisos IV, V e VI do artigo anterior caberá um único recurso, interposto no prazo de 15 (quinze) dias, que será julgado pelo CONDIR.

Seção IV Das Penalidades Aplicáveis Aos EMPREGADOS PÚBLICOS

Art. 52. Os empregados públicos estáveis do Instituto estão sujeitos às seguintes sanções, de acordo com este Regulamento e com o disposto na legislação federal: I - advertência verbal, pelo superior hierárquico imediato; II - advertência por escrito, pelo superior hierárquico imediato; III - suspensão por até 30 (trinta) dias, mediante decisão da diretoria à qual o servidor está vinculado; e IV - demissão, após decisão condenatória final no inquérito judicial destinado a apurar falta grave.

§ 1º O empregado público poderá ser cautelarmente suspenso, por solicitação da diretoria à qual estiver vinculado e decisão do CONDIR, até a decisão da Justiça do Trabalho no inquérito judicial destinado a apurar falta grave que lhe for atribuída.

§ 2º Caberá ao CONDIR decidir sobre o ajuizamento de inquérito judicial destinado a apurar falta grave. CAPÍTULO IV DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Art. 53. Ressalvados os documentos e os autos cuja divulgação possa violar segredo industrial protegido por patente ou de caráter pessoal ou íntimo tutelado nos termos da legislação própria vigente, todos os demais documentos e informações, uma vez finalizados, permanecerão abertos à consulta pública na Biblioteca do INEA e, sempre que possível, no sítio eletrônico do Instituto.

Parágrafo único. Os casos de sigilo imprescindível poderão ser comprovados para que assim sejam reconhecidos, mediante requerimento da parte interessada, que deverá indicar os trechos específicos que deseja ver sujeitos a sigilo, sempre por decisão motivada, garantindo o Instituto o tratamento diferenciado às informações pessoais e íntimas, bem como as técnicas operacionais, econômico-financeiras e contábeis que solicitar às empresas, vedando acesso e cópia dos autos processuais, bem como restringindo a menção a dados considerados confidenciais na publicação dos respectivos atos administrativos.

Art. 54. Os atos decisórios do Instituto deverão ser acompanhados da exposição formal dos motivos que os justifiquem, em especial quando divergirem de opinamento jurídico emitido pela Procuradoria do INEA.

Parágrafo único. Os atos que afetem direitos ou interesses de particulares, exceto as medidas cautelares, só produzirão efeitos após a correspondente notificação, que será direcionada ao endereço constante dos cadastros do particular junto ao INEA por meio dos instrumentos previstos no art. 14 da Lei Estadual nº 3.467 /2000.

Art. 55. Na invalidação de atos e ajustes será garantida previamente a manifestação dos interessados, observando-se a ampla defesa e o contraditório.

Art. 56. A competência para a expedição da licença ambiental, ou de instrumento equivalente, seguirão as disposições previstas no Decreto Estadual nº 46.890 /2019, que institui o Sistema Estadual de Licenciamento e demais Procedimento de Controle Ambiental - SELCA.

Art. 57. Da decisão administrativa que indeferir o pedido de licenciamento caberá um único recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao da ciência do indeferimento, que será apreciado e decidido: I - pelo CONDIR, nas decisões proferidas pela Diretoria de Licenciamento Ambiental, pelas Superintendências Regionais ou pelo Presidente; II - pela CECA, nas decisões proferidas pelo Conselho Diretor; III - pelo Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, nas decisões proferidas pela CECA.

§ 1º Interposto o recurso administrativo, e desde que juntamente com o recurso sejam apresentados os documentos e fatos, ou sejam sanadas as razões capazes de afastar o indeferimento, a autoridade que tiver indeferido o pedido de licenciamento ambiental poderá se retratar de sua decisão, caso em que o recurso será julgado prejudicado.

§ 2º Não será admitido recurso hierárquico impróprio ao Secretário de Estado, ressalvada a hipótese prevista no inciso III deste artigo.

§ 3º Aplica-se o prazo previsto no caput deste artigo para requerer fundamentadamente, a revisão de Instrumentos e pareceres técnicos relacionados a Recursos Hídricos, admitindo-se uma única revisão se apresentada no prazo do caput, do contrário, ao requerente caberá a formalização de novo requerimento para a realização revisões ou emissão de novos instrumentos. CAPÍTULO V DA FISCALIZAÇÃO E DO PODER DE POLÍCIA E SANCIONADOR

Art. 58. O exercício do poder de polícia ambiental, a atividade de fiscalização, a adoção de medidas de polícia e cautelares, bem como a aplicação de sanções por infrações ambientais será exercida pelos servidores do INEA, nos termos de ato normativo aprovado pelo CONDIR e expedido pelo Presidente, com a Portaria de Poder de Polícia Administrativa.

Art. 59. Os autos de infração, que terão por base as informações constantes nos respectivos autos de constatação emitidos pelo servidor competente, serão lavrados: I - pelas Superintendências Regionais e pelas Diretorias, no caso das sanções de advertência, multas até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e apreensão, nos limites de suas respectivas competências; ou II - pela Diretoria de Pós-Licença e Fiscalização Ambiental, em qualquer hipótese de sanção prevista na legislação.

Art. 60. As impugnações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação, contra os autos de infração serão apreciadas e decididas: I - pelo Diretor de Pós-licença, no caso de autos de infração lavrados por imposição de advertência, multas e apreensão; e II - pelo Conselho Diretor, no caso dos autos de infração lavrados no caso de imposição de destruição ou inutilização do produto, suspensão de venda e fabricação do produto, embargo de obra ou atividade, suspensão parcial ou total das atividades, interdição do estabelecimento e restritiva de direitos, e demais sanções previstas em lei.

Art. 61. Da decisão que apreciar a impugnação formulada contra os autos de infração caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, que será apreciado e decidido: I - pelo CONDIR, no caso das decisões proferidas pelo Diretor de Pós-licença e Fiscalização Ambiental; e II - pela CECA, no caso das decisões proferidas pelo CONDIR.

Parágrafo único. Não será admitido recurso hierárquico improprio ao Secretário de Estado.

Art. 62. No julgamento de impugnações e recursos que tiverem por objeto a aplicação de multa, o valor cominado no auto de infração poderá ser aumentado ou diminuído, de ofício, pela autoridade competente, desde que motivadamente.

Art. 63. As impugnações e recursos contra as sanções tipificadas nos autos de infração serão dotados de efeito suspensivo e a decisão tomada somente produzirá efeitos após o julgamento final do recurso.

Art. 64. As medidas cautelares previstas na Lei nº 3.467 /2000 e as medidas de polícia adotadas pelo INEA terão aplicabilidade imediata, sendo que a observância dos princípios dos princípios do contraditório e a ampla defesa ocorrerá posteriormente. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 65. O Regimento Interno conterá o detalhamento dos órgãos integrantes de sua estrutura organizacional, assim como as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus diretores.

Parágrafo único. O Regimento Interno poderá criar divisões, núcleos, setores, assessorias e departamentos dos órgãos do Instituto, repartindo suas atribuições e estabelecendo a lotação de seus respectivos servidores.

Art. 66. O Instituto poderá celebrar acordos, contratos, convênios, termos de parceria e de ajustamento de condutas e instrumentos similares com organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando à realização de seus objetivos.

Art. 67. O Instituto, por ato de seu Presidente, poderá criar comitês e câmaras técnicas setoriais ou temáticas, com o objetivo de integrar e apoiar processos internos de gestão ambiental, com a participação da sociedade civil, quando necessário.

Art. 68. Em caso de extinção do Instituto, seus bens e direitos passarão ao seu sucessor, caso este não exista, ao Estado, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.

ANEXO II ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INEA 1.Órgão Colegiado Conselho Diretor 2. Órgãos de Controle 2.1. Procuradoria 2.1.1. Gerência de Direito Ambiental 2.1.2. Gerência de Contratos 2.1.3. Gerência de Contencioso e Relações Institucionais 2.2. Corregedoria e Compliance 2.2.1. Núcleo de Sindicância e Processo Disciplinar 2.2.2. Núcleo de Integridade Pública 2.3. Auditoria 2.3.1. Núcleo de Atendimento aos Órgãos de Controle Externos 2.3.2. Núcleo de Acompanhamento de Processos de Prestação de Contas e Inspeções 2.4. Ouvidoria 2.4.1. Núcleo de Atendimento ao Ministério Público 2.4.2. Núcleo de Atendimento ao Público 3. Órgãos Executivos 3.1. Presidência 3.1.1. Chefia da Gabinete 3.1.2. Assessoria Técnica 3.1.2.1. Núcleo de Apoio Administrativo 3.1.3. Serviço de Apoio ao Condir 3.1.4. Assessoria de Proteção e Segurança de Dados 3.1.5. Gerência de Comunicação 3.1.5.1. Serviço de Comunicação 3.1.5.2. Núcleo de Comunicação Digital 3.1.6. Gerência de Atendimento 3.1.6.1. Serviço de Apoio ao Licenciamento Ambiental 3.1.6.2. Serviço de Arquivo e Protocolo 3.1.6.3. Serviço de Atendimento ao Público 3.1.7. Gerência de Tecnologia da Informação 3.1.7.1. Serviço de Suporte de Sistemas 3.1.7.2. Serviço de Operação e Infraestrutura 3.1.7.3. Serviço de Planejamento e Controle de Projetos 3.1.7.4. Serviço de Desenvolvimento de Sistemas 3.1.7.5. Serviço de Suporte e Atendimento ao Usuário 3.1.7.6. Serviço de Redes 3.1.7.7. Núcleo de Banco de Dados 3.1.8. Gerência de Gestão do Território e Informações Geoespaciais 3.1.8.1. Serviço de Instrumentos de Gestão do Território e Estudos Ambientais 3.1.8.1.1. Núcleo de Apoio Técnico e Análise Espacial 3.1.8.1.2. Núcleo de Geoprocessamento e Informações Ambientais 3.1.8.2. Serviço de Gestão Ecossistêmica 3.1.8.2.1. Núcleo de Serviços Ecossistêmicos 3.1.8.2.2. Núcleo de Gerenciamento Costeiro 3.2. Diretoria da Vice-Presidência 3.2.1. Assessoria Técnica 3.2.2. Serviço de Convênios e Instrumentos de Parcerias 3.2.3. Serviço de Termos de Ajustamento de Conduta 3.2.3.1. Núcleo de Elaboração e Quitação de TACs 3.2.3.2. Núcleo de Acompanhamento de TACs 3.2.3.3. Núcleo de Conversão de Multas 3.2.4. Coordenadoria de Gestão de Pessoas 3.2.4.1. Assessoria Técnica 3.2.4.2. Serviço de Controle de Cargos em Comissão e Movimentação de Pessoal 3.2.4.3. Serviço de Recrutamento e Seleção 3.2.4.4. Gerência de Gestão da Vida Funcional 3.2.4.4.1. Serviço de Avaliação e Carreiras 3.2.4.4.2. Serviço de Controle de Pagamento e Cálculo 3.2.4.4.3. Serviço Operacional de Pagamento 3.2.4.4.4. Serviço de Cadastro e Benefícios 3.2.4.4.5. Núcleo de Serviço Social 3.2.4.4.6. Núcleo de Segurança e Medicina do Trabalho 3.2.5. Gerência de Gestão e Resultados 3.2.5.1. Serviço de Governança e Metas 3.2.5.2. Serviço de Gestão de Projetos 3.2.5.3. Serviço de Normatização 3.2.6. Gerência de Desenvolvimento de Pessoas 3.2.6.1. Serviço de Programas de Formação 3.2.6.2. Núcleo da Universidade do Ambiente 3.2.6.3. Serviço de Educação Ambiental 3.2.7. Gerência de Publicações e Acervo Técnico 3.2.7.1. Serviço de Biblioteca e Acervo Técnico 3.2.7.1.1. Biblioteca Doutor Fausto Guimarães 3.2.7.2. Serviço de Publicações Técnicas 3.2.7.3. Núcleo de Criação de Conteúdos Digitais 3.3. Diretoria das Superintendências Regionais 3.3.1. Assessoria Técnica 3.3.2. Serviço de Fortalecimento da Gestão Ambiental 3.3.3. Serviço de Apoio Técnico das Regionais 3.3.4. Superintendência Regional Baía Ilha Grande 3.3.4.1. Coordenadoria Técnica Regional 3.3.4.1.1. Serviço de Fiscalização e Monitoramento 3.3.4.1.2. Serviço de Licenciamento 3.3.5. Superintendência Regional Médio Paraíba do Sul 3.3.5.1. Coordenadoria Técnica Regional 3.3.5.1.1. Serviço de Fiscalização e Monitoramento 3.3.5.1.2. Serviço de Licenciamento 3.3.6. Superintendência Regional Piabanha 3.3.6.1. Coordenadoria Técnica Regional 3.3.6.1.1. Serviço de Fiscalização e Monitoramento 3.3.6.1.2. Serviço de Licenciamento 3.3.7. Superintendência Regional Baía Guanabara 3.3.7.1. Coordenadoria Técnica Regional 3.3.7.1.1. Serviço de Fiscalização e Monitoramento 3.3.7.1.2. Serviço de Licenciamento 3.3.8. Superintendência Regional Lagos de São João 3.3.8.1. Coordenadoria Técnica Regional 3.3.8.1.1. Serviço de Fiscalização e Monitoramento 3.3.8.1.2. Serviço de Licenciamento 3.3.9. Superintendência Regional de Dois Rios 3.3.9.1. Coordenadoria Técnica Regional 3.3.9.1.1. Serviço de Fiscalização e Monitoramento 3.3.9.1.2. Serviço de Licenciamento 3.3.10. Superintendência Regional Macaé e das Ostras 3.3.10.1. Coordenadoria Técnica Regional 3.3.10.1.1. Serviço de Fiscalização e Monitoramento 3.3.10.1.2. Serviço de Licenciamento 3.3.11. Superintendência Regional Baixo Paraíba do Sul 3.3.11.1. Coordenadoria Técnica Regional 3.3.11.1.1. Serviço de Fiscalização e Monitoramento 3.3.11.1.2. Serviço de Licenciamento 3.3.11.1.3. Serviço de Fiscalização e Monitoramento do Noroeste 3.3.11.1.4. Serviço de Licenciamento do Noroeste 3.4. Diretoria Executiva e de Planejamento 3.4.1. Diretoria Adjunta 3.4.2. Assessoria Técnica 3.4.3. Assessoria de Planejamento e Gestão 3.4.4. Gerência de Compras, Licitação e Contratos 3.4.4.1. Serviço de Contratos 3.4.4.2. Serviço de Compras 3.4.4.3. Serviço de Licitações 3.4.5. Gerência de Administração e Logística 3.4.5.1. Serviço de Controle de Frota 3.4.5.2. Serviço de Controle Predial 3.4.5.3. Serviço de Patrimônio e Almoxarifado 3.4.6. Gerência Financeira 3.4.6.1. Serviço de Contabilidade 3.4.6.2. Serviço de Empenho e Liquidação 3.4.6.3. Serviço de Tesouraria 3.4.6.4. Serviço de Cobrança 3.5. Diretoria de Licenciamento Ambiental 3.5.1. Diretoria Adjunta 3.5.2. Assessoria Técnica 3.5.2.1. Núcleo de Análise de Procedimentos de Licenciamento 3.5.3. Assessoria de Apoio Jurídico 3.5.3.1. Núcleo de Atendimento de Demandas Externas 3.5.4. Assessoria Administrativa 3.5.4.1. Núcleo de Apoio Administrativo ao Licenciamento Ambiental 3.5.5. Coordenadoria de Estudos Ambientais 3.5.5.1. Assessoria Técnica 3.5.5.2. Serviço de Análise de Estudos Ambientais 3.5.5.3. Serviço de Análise de Projetos Estratégicos e Especiais 3.5.6. Gerência de Licenciamento de Indústrias 3.5.6.1. Serviço de Análise de Petróleo, Gás e Energia 3.5.6.2. Serviço de Análise de Outras Indústrias de Transformação 3.5.7. Gerência de Licenciamento de Atividades Não Industriais 3.5.7.1. Serviço de Análise de Atividades Extrativas 3.5.7.2. Serviço de Análise de Atividades de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano 3.5.7.3. Serviço de Análise de Atividades de Saneamento 3.5.8. Gerência de Licenciamento de Risco Ambiental e Áreas Contaminadas 3.5.8.1. Serviço de Análise de Risco Ambiental Tecnológico 3.5.8.1.1. Núcleo de Avaliação de Plano de Emergência Individual e Plano de Área 3.5.8.2. Serviço de Avaliação de Áreas Contaminadas 3.5.8.2.1. Núcleo de Avaliação de Áreas Críticas 3.5.8.3. Serviço de Licenciamento de Atividades de Risco Tecnológico 3.5.8.3.1. Núcleo de Licenciamento de Transporte de Produtos e Resíduos 3.5.8.3.2. Núcleo de Licenciamento de Postos de Serviços 3.5.9. Gerência de Licenciamento de Recursos Hídricos 3.5.9.1. Serviço de Demarcação de Faixa Marginal de Proteção 3.5.9.2. Serviço de Outorga de Recursos Hídricos 3.5.9.3. Serviço de Hidrologia e Hidráulica 3.5.10. Gerência de Licenciamento Agropecuário e Florestal 3.5.10.1. Serviço de Análise de Atividades Agropecuárias e Florestais 3.5.10.2. Serviço de Análise de Agrotóxicos e Vetores 3.5.10.3. Serviço de Análise de Fauna 3.6. Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas 3.6.1. Diretoria Adjunta 3.6.1.1. Serviço de Planejamento para a Conservação 3.6.2. Assessoria Técnica 3.6.3. Assessoria de Apoio Jurídico 3.6.4. Gerência do Serviço Florestal 3.6.4.1. Serviço de Adequação Ambiental de Imóveis Rurais 3.6.4.2. Serviço de Sementes e Mudas Florestais 3.6.4.3. Serviço de Restauração e Manejo Florestal Sustentável 3.6.4.4. Hortos Florestais Estaduais e Banco de Sementes 3.6.5. Gerência das Unidades de Conservação 3.6.5.1. Serviço de Apoio Técnico 3.6.5.2. Núcleo de Apoio à Gestão Logística e Operacional das Unidades de Conservação 3.6.5.3. Núcleo de Planejamento das Unidades de Conservação 3.6.5.4. Núcleo de Gestão do Conhecimento das Unidades de Conservação 3.6.5.5. Serviço de Gestão Participativa 3.6.5.6. Serviço de Regularização Fundiária 3.6.5.7. Unidades de Conservação Estaduais 3.6.5.8. Serviço de Reservas Particulares do Patrimônio Natural 3.6.5.9. Núcleo de Proteção Ambiental das Unidades de Conservação 3.6.6. Gerência de Visitação, Negócios e Sustentabilidade 3.6.6.1. Serviço de Sustentabilidade 3.6.6.2. Serviço de Gestão da Visitação 3.6.6.3. Serviço de Autorizações 3.6.7. Gerência de Fauna 3.6.7.1. Centro de Primatologia do Rio de Janeiro 3.6.7.2. Serviço de Manejo de Fauna 3.6.7.3. Núcleo de Gestão de Fauna 3.6.8. Gerência de Gestão de Projetos e Contratos 3.6.8.1. Serviço de Gestão de Projetos e Parcerias 3.6.8.2. Serviço de Gestão de Contratos e Negócios 3.6.9. Gerência de Guarda-Parques 3.6.9.1. Serviço de Controle e Acompanhamento 3.6.9.2. Núcleo de Defesa Florestal 3.7. Diretoria de Recuperação Ambiental 3.7.1. Diretoria Adjunta 3.7.2. Assessoria Técnica 3.7.3. Assessoria de Apoio Jurídico 3.7.4. Gerência de Obras e Serviços de Manutenção 3.7.4.1. Serviço de Acompanhamento Técnico 3.7.5. Gerência de Obras Especiais 3.7.5.1. Serviço de Acompanhamento Técnico de Obras 3.7.5.2. Serviço de Controle de Execução de Contratos 3.7.6. Gerência de Projetos de Engenharia 3.7.6.1. Serviço de Elaboração de Orçamentos e Projetos de Engenharia 3.7.6.2. Serviço de Análise e Fiscalização de Projetos 3.7.7. Gerência Administrativa e Financeira de Serviços, Projetos de Engenharia, Obras e Acompanhamento Legal 3.7.7.1. Serviço de Controle Administrativo e Financeiro de Serviços, Projetos de Engenharia e Obras 3.7.8. Gerência de Projetos e Serviços Socioambientais 3.7.8.1. Serviço de Execução e Fiscalização Socioambiental em Apoio às Obras 3.7.8.2. Serviço de Projetos e Orçamentos Socioambientais 3.7.9. Gerência de Obras de Proteção e Recuperação Ambiental 3.7.9.1. Serviço de Acompanhamento, Controle de Obras e Licenças Ambientais 3.8. Diretoria de Pós-Licença e Fiscalização Ambiental 3.8.1. Diretoria Adjunta 3.8.1.1. Serviço de Monitoramento de Licenças Ambientais 3.8.2. Assessoria Técnica 3.8.3. Assessoria de Apoio Jurídico 3.8.4. Gerência de Acompanhamento de Atividades em Operação 3.8.4.1. Serviço de Apoio Técnico Especializado 3.8.4.1.1. Núcleo Técnico de Fauna e Flora 3.8.4.1.2. Núcleo Técnico de Gerenciamento de Áreas Contaminadas 3.8.4.1.3. Núcleo Técnico de Risco Ambiental 3.8.4.1.4. Núcleo Técnico de Pressão Sonora 3.8.4.1.5. Núcleo Técnico de Emissões Atmosféricas 3.8.4.1.6. Núcleo Técnico de Gestão Ambiental e Sustentabilidade 3.8.4.1.7. Núcleo Técnico de Saneamento Ambiental 3.8.4.2. Serviço de Acompanhamento de Atividades de Alto e Significativo Impacto 3.8.4.3. Serviço de Acompanhamento dos Programas Temáticos 3.8.5. Gerência de Recuperação de Passivos Ambientais 3.8.5.1. Serviço de Áreas Contaminadas 3.8.5.2. Núcleo Técnico de Áreas Degradadas 3.8.6. Gerência de Fiscalizações Ambientais 3.8.6.1. Núcleo de Inteligência Ambiental 3.8.6.2. Serviço de Fiscalização e Operações 3.8.6.3. Serviço de Controle e Informação 3.8.6.3.1. Núcleo Técnico de Certidão de Penalidades 3.8.7. Gerência de Operações em Emergências Ambientais com Produtos Perigosos 3.8.7.1. Serviço de Planejamento e Prevenção 3.8.7.1.1. Núcleo de Resposta à Emergência com Produtos Perigosos 3.8.7.2. Núcleo Técnico de Gestão da Rede de Radiocomunicação de Emergência 3.8.7.3. Serviço de Resposta à Emergência 3.8.8. Gerência de Monitoramento de Atividades Licenciadas 3.8.8.1. Serviço de Monitoramento de Atividades Lineares 3.8.8.2. Núcleo Técnico de Monitoramento de Atividades em Instalação 3.9. Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental 3.9.1. Diretoria Adjunta 3.9.2. Assessoria Técnica 3.9.3. Assessoria de Apoio Jurídico 3.9.4. Gerência de Instrumentos de Recursos Hídricos e Governança das Águas 3.9.4.1. Serviço de Apoio ao Sistema Estadual de Recursos Hídricos 3.9.4.2. Serviço de Regulação de Recursos Hídricos 3.9.4.3. Núcleo de Instrumentos de Planejamento de Recursos Hídricos 3.9.5. Gerência de Segurança Hídrica 3.9.5.1. Serviço de Informação Hidrológica 3.9.5.2. Serviço de Risco de Inundações e Segurança de Barragens 3.9.6. Gerência de Qualidade das Águas 3.9.6.1. Serviço de Monitoramento Qualitativo das Águas 3.9.6.1.1. Núcleo de Controle Operacional 3.9.6.2. Serviço de Informação da Qualidade das Águas 3.9.6.2.1. Núcleo de Gestão do Programa de Autocontrole dos Efluentes Líquidos 3.9.7. Gerência de Análises Laboratoriais 3.9.7.1. Serviço de Controle de Qualidade 3.9.7.2. Serviço de Análises Biológicas 3.9.7.3. Serviço de Análises Químicas 3.9.7.4. Núcleo de Apoio Operacional 3.9.8. Gerência de Qualidade do Ar 3.9.8.1. Núcleo de Sistemas Supervisórios e de Telemetria 3.9.8.2. Serviço Emissões Atmosféricas e Gases do Efeito Estufa 3.9.8.2.1. Núcleo de Gases de Efeito Estufa 3.9.8.3. Serviço Monitoramento e Avaliação da Qualidade do Ar 3.9.8.3.1. Núcleo Operacional de Monitoramento 3.9.8.4. Serviço Controle da Poluição Veicular 3.9.8.4.1. Núcleo Operacional de Controle de Fontes Móveis 3.9.9. Gerência de Hidrometeorologia 3.9.9.1. Serviço de Monitoramento Quantitativo das Águas 3.9.9.2. Núcleo de Alerta de Cheias

ANEXO III Unidades Administrativas Extintas Subordinação

Superintendência de Convênios e Contratos Presidência

Coordenadoria Executiva e de Planejamento Presidência

Assessoria de Administração e Finanças da extinta Coordenadoria Executiva e de Planejamento, da Presidência

Diretoria de Gente e Gestão Instituto Estadual do Ambiente

Diretoria Adjunta da extinta Diretoria de Gente e Gestão

Assessoria Técnica da Extinta Diretoria de Gente e Gestão

Núcleo de Publicações Técnicas Gerência de Publicações e Acervo Técnico, da extinta Diretoria de Gente e Gestão

Núcleo de Engenharia de Segurança, Medicina do Trabalho e Assistência ao Servidor Gerência de Gestão de Pessoas, da extinta Diretoria de Gente e Gestão

Núcleo de Atendimento aos Usuários Gerência de Tecnologia da Informação, da Presidência

Núcleo de Reservas Particulares do Patrimônio Natural Gerência das Unidades de Conservação, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas

Núcleo de Planejamento para Conservação Gerência de Visitação, Negócios e Sustentabilidade, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas

Núcleo de Gestão da Visitação Gerência de Visitação, Negócios e Sustentabilidade, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas

Núcleo de Inteligência e Informações Ambientais Gerência de Fiscalização, da Diretoria de Pós-Licença

Superintendência Geral das Regionais Presidência

ANEXO IV Unidades Administrativas criadas sem aumento de despesa Subordinação

Núcleo de Sindicância e Processo Disciplinar Corregedoria e Compliance

Núcleo de Integridade Pública Corregedoria e Compliance

Núcleo de Atendimento aos Órgãos de Controle Externos Auditoria

Núcleo de Acompanhamento de Processos de Prestação de Contas e Inspeções Auditoria

Núcleo de Atendimento ao Ministério Público Ouvidoria

Núcleo de Atendimento ao Público Ouvidoria

Chefia de Gabinete Presidência

Assessoria Técnica Presidência

Assessoria de Proteção e Segurança de Dados Presidência

Núcleo de Comunicação Digital Gerência de Comunicação, da Presidência

Serviço de Desenvolvimento de Sistemas Gerência de Tecnologia da Informação, da Presidência

Serviço de Redes Gerência de Tecnologia da Informação, da Presidência

Serviço de Suporte e Atendimento ao Usuário Gerência de Tecnologia da Informação, da Presidência

Núcleo de Banco de Dados Gerência de Tecnologia da Informação, da Presidência

Assessoria Técnica Coordenadoria de Estudos Ambientais, da Diretoria de Licenciamento Ambiental

Diretoria da Vice-Presidência Instituto Estadual do Ambiente

Assessoria Técnica Diretoria da Vice-Presidência, do Instituto Estadual do Ambiente

Núcleo de Elaboração e Quitação de TACs Serviço de Termos de Ajustamento de Conduta, da Diretoria Vice-Presidência

Núcleo de Acompanhamento de TACs Serviço de Termos de Ajustamento de Conduta, da Diretoria Vice-Presidência

Núcleo de Conversão de Multas Serviço de Termos de Ajustamento de Conduta, da Diretoria Vice-Presidência

Coordenadoria de Gestão de Pessoas Diretoria da Vice-Presidência

Assessoria Técnica Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Diretoria da Vice-Presidência

Serviço de Controle de Cargos em Comissão e Movimentação de Pessoal Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Diretoria da Vice-Presidência

Núcleo da Universidade do Ambiente Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, da Diretoria da Vice-Presidência

Núcleo de Segurança e Medicina do Trabalho Gerência de Gestão da Vida Funcional, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Vice-Presidência

Núcleo de Serviço Social Gerência de Gestão da Vida Funcional, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Vice-Presidência

Serviço de Publicações Técnicas Gerência de Publicações e Acervo Técnico, da Diretoria da Vice-Presidência

Biblioteca Doutor Fausto Guimarães Serviço de Biblioteca e Acervo Técnico, da Gerência de Publicações e Acervo Técnico, da Diretoria da Vice-Presidência

Núcleo de Criação de Conteúdos Digitais Gerência de Publicações e Acervo Técnico, da Diretoria da Vice-Presidência

Diretoria das Superintendências Regionais Instituto Estadual do Ambiente

Assessoria Técnica Diretoria das Superintendências Regionais

Serviço de Apoio Técnico das Regionais Diretoria das Superintendências Regionais

Diretoria Executiva e de Planejamento Instituto Estadual do Ambiente

Diretoria Adjunta Diretoria Executiva e de Planejamento

Assessoria Técnica Diretoria Executiva e de Planejamento

Serviço de Licitações Gerência de Administração e Logística, da Diretoria Executiva e de Planejamento (Redação dada pelo Decreto nº 49359 /2024) Gerência de Compras, Licitação e Contratos, da Diretoria Executiva e de Planejamento

Serviço de Análise de Fauna Gerência de Licenciamento Agropecuário e Florestal, da Diretoria de Licenciamento Ambiental

Núcleo de Análise de Procedimentos de Licenciamento Assessoria Técnica, da Diretoria de Licenciamento Ambiental

Assessoria de Apoio Jurídico Diretoria de Licenciamento Ambiental

Núcleo de Atendimento de Demandas Externas Assessoria de Apoio Jurídico, da Diretoria de Licenciamento Ambiental

Assessoria Administrativa Diretoria de Licenciamento Ambiental

Núcleo de Apoio Administrativo ao Licenciamento Ambiental Assessoria Administrativa, da Diretoria de Licenciamento Ambiental

Assessoria de Apoio Jurídico Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas

Núcleo de Proteção Ambiental das Unidades de Conservação Gerência das Unidades de Conservação, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas

Núcleo de Defesa Florestal Gerência de Guarda-Parques, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas

Núcleo de Apoio Técnico e Análise Espacial Serviço de Instrumentos de Gestão do Território e Estudos Ambientais, da Gerência de Gestão do Território e Informações

Geoespaciais, da Presidência Núcleo de Geoprocessamento e Informações Ambientais

Serviço de Instrumentos de Gestão do Território e Estudos Ambientais, da Gerência de Gestão do Território e Informações Geoespaciais, da Presidência

Núcleo de Serviços Ecossistêmicos Serviço de Gestão Ecossistêmica, da Gerência de Gestão do Território e Informações Geoespaciais, da Presidência

Núcleo de Gerenciamento Costeiro Serviço de Gestão Ecossistêmica, da Gerência de Gestão do Território e Informações Geoespaciais, da Presidência

Núcleo de Planejamento das Unidades de Conservação Gerência das Unidades de Conservação, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas

Gerência de Gestão de Projetos e Contratos Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas

Serviço de Gestão de Contratos e Negócios Gerência de Gestão de Projetos e Contratos, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas

Serviço de Reservas Particulares do Patrimônio Natural Gerência das Unidades de Conservação, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas

Serviço de Autorizações Gerência de Visitação, Negócios e Sustentabilidade, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas

Serviço de Planejamento para a Conservação Diretoria Adjunta, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas

Serviço de Gestão da Visitação Gerência de Visitação, Negócios e Sustentabilidade, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas

Núcleo de Gestão de Fauna Gerência de Fauna, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas

Serviço de Controle de Execução de Contratos Gerência de Obras Especiais, da Diretoria de Recuperação Ambiental

Assessoria de Apoio Jurídico Diretoria de Recuperação Ambiental

Gerência de Obras de Proteção e Recuperação Ambiental Diretoria de Recuperação Ambiental

Serviço de Acompanhamento, Controle de Obras e Licenças Ambientais Gerência de Obras de Proteção e Recuperação Ambiental, da Diretoria de Recuperação Ambiental

Serviço de Execução e Fiscalização Socioambiental em Apoio às Obras Gerência de Projetos e Serviços Socioambientais, da Diretoria de Recuperação Ambiental

Serviço de Projetos e Orçamentos Socioambientais Gerência de Projetos e Serviços Socioambientais, da Diretoria de Recuperação Ambiental

Assessoria de Apoio Jurídico Diretoria de Pós-licença e Fiscalização Ambiental

Núcleo Técnico de Fauna e Flora Serviço de Apoio Técnico Especializado, da Gerência de Acompanhamento de Atividades em Operação, da Diretoria de Pós-Licença e Fiscalização Ambiental

Núcleo Técnico de Gerenciamento de Áreas Contaminadas Serviço de Apoio Técnico Especializado, da Gerência de Acompanhamento de Atividades em Operação, da Diretoria de Pós-Licença e Fiscalização Ambiental

Núcleo Técnico de Risco Ambiental Serviço de Apoio Técnico Especializado, da Gerência de Acompanhamento de Atividades em Operação, da Diretoria de Pós-Licença e Fiscalização Ambiental

Núcleo Técnico de Pressão Sonora Serviço de Apoio Técnico Especializado, da Gerência de Acompanhamento de Atividades em Operação, da Diretoria de Pós-Licença e Fiscalização Ambiental

Núcleo Técnico de Emissões Atmosféricas Serviço de Apoio Técnico Especializado, da Gerência de Acompanhamento de Atividades em Operação, da Diretoria de Pós-Licença e Fiscalização Ambiental

Núcleo Técnico de Gestão Ambiental e Sustentabilidade Serviço de Apoio Técnico Especializado, da Gerência de Acompanhamento de Atividades em Operação, da Diretoria de Pós-Licença e Fiscalização Ambiental

Núcleo Técnico de Saneamento Ambiental Serviço de Apoio Técnico Especializado, da Gerência de Acompanhamento de Atividades em Operação, da Diretoria de Pós-Licença e Fiscalização Ambiental

Serviço de Monitoramento de Licenças Ambientais Diretoria Adjunta, da Diretoria de Pós-Licença e Fiscalização Ambiental

Serviço de Acompanhamento dos Programas Temáticos Gerência de Acompanhamento de Atividade em Operação, da Diretoria de Pós-Licença e Fiscalização Ambiental

Gerência de Monitoramento de Atividades Licenciadas Diretoria de Pós-Licença e Fiscalização Ambiental

Núcleo Técnico de Monitoramento de Atividades em Instalação Gerência de Monitoramento de Atividades Licenciadas, da Diretoria de Pós-Licença e Fiscalização Ambiental

Núcleo Técnico de Áreas Degradadas Gerência de Recuperação de Passivos Ambientais, da Diretoria de Pós-Licença e Fiscalização Ambiental

Serviço de Áreas Contaminadas Gerência de Recuperação de Passivos Ambientais, da Diretoria de Pós-Licença e Fiscalização Ambiental

Núcleo de Inteligência Ambiental Gerência de Fiscalizações Ambientais, da Diretoria de Pós Licença e Fiscalização Ambiental

Núcleo Técnico de Certidão de Penalidades Serviço de Controle e Informação, da Gerência de Fiscalizações Ambientais, da Diretoria de Pós Licença e Fiscalização Ambiental

Serviço de Planejamento e Prevenção Gerência de Operações em Emergências Ambientais com Produtos Perigosos, da Diretoria de Pós Licença e Fiscalização Ambiental

Núcleo de Resposta à Emergência com Produtos Perigosos Serviço de Planejamento e Prevenção, da Gerência de Operações em Emergências Ambientais com Produtos Perigosos, da Diretoria de Pós Licença e Fiscalização Ambiental

Serviço de Resposta à Emergência Gerência de Operações em Emergências Ambientais com Produtos Perigosos, da Diretoria de Pós Licença e Fiscalização Ambiental

Núcleo Técnico de Gestão da Rede de Radiocomunicação de Emergência Gerência de Operações em Emergências Ambientais com Produtos Perigosos, da Diretoria de Pós-Licença e Fiscalização Ambiental

Assessoria de Apoio Jurídico Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental

Núcleo de Instrumentos de Planejamento de Recursos Hídricos Gerência de Instrumentos de Recursos Hídricos e Governança das Águas, da Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental

Núcleo de Gestão do Programa de Autocontrole dos Efluentes Líquidos Serviço de Informação da Qualidade das Águas, da Gerência de Qualidade das Águas, da Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental

Núcleo de Sistemas Supervisórios e de Telemetria Gerência de Qualidade do Ar, da Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental

Núcleo Operacional de Monitoramento Serviço de Monitoramento e Avaliação da Qualidade do Ar, da Gerência de Qualidade do Ar, da Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental

Núcleo Operacional de Controle de Fontes Móveis Serviço de Controle da Poluição Veicular, da Gerência de Qualidade do Ar, da Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental;

Núcleo de Gases de Efeito Estufa Serviço de Emissões Atmosféricas e Gases de Efeito Estufa, da Gerência de Qualidade do Ar, da Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental

Gerência de Hidrometeorologia Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental

Serviço de Monitoramento Quantitativo das Águas Gerência de Hidrometeorologia, na Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental

Gerência de Compras, Licitação e Contratos Diretoria Executiva e de Planejamento

ANEXO V Denominação anterior Nova nomenclatura Subordinação Resultante

Corregedoria Corregedoria e Compliance Instituto Estadual do Ambiente

Serviço de Governança Serviço de Governança e Metas Gerência de Gestão e Resultados, da Diretoria da Vice-Presidência

Gerência de Gestão de Pessoas Gerência de Gestão da Vida Funcional Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Vice-Presidência

Serviço de Controle de Pagamento Serviço de Controle de Pagamento e Cálculo Gerência de Gestão da Vida Funcional, da Coordenadoria de

Gestão de Pessoas, da Diretoria da Vice-Presidência Serviço de Apoio à Presidência Serviço de Apoio ao CONDIR

Presidência Serviço de Estudos Ambientais Serviço de Análise de Estudos Ambientais

Coordenadoria de Estudos Ambientais, da Diretoria de Licenciamento Ambiental Serviço de Projetos e Estudos Especiais Serviço de Análise de Projetos Estratégicos e Especiais

Coordenadoria de Estudos Ambientais, da Diretoria de Licenciamento Ambiental Gerência de Informações Hidrometeorológicas e de Qualidade das Águas Gerência de Qualidade das Águas

Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental Serviço de Monitoramento das Águas Serviço de Monitoramento Qualitativo das Águas

Gerência de Qualidade das Águas, da Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental Serviço de Avaliação Quali-Quantitativa das Águas Serviço de Informação da Qualidade das Águas

Gerência de Qualidade das Águas, da Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental Serviço de Avaliação da Qualidade do Ar e Gases do Efeito Estufa Serviço de Monitoramento e Avaliação da Qualidade do Ar

Gerência de Qualidade do Ar, da Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental Serviço de Análise de Emissões Atmosféricas Serviço de Emissões Atmosféricas e Gases do Efeito Estufa

Gerência de Qualidade do Ar, da Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental Diretoria de Pós-Licença Diretoria de Pós-Licença e Fiscalização Ambiental

Instituto Estadual do Ambiente Gerência de Fiscalizações Ordinárias Gerência de Recuperação de Passivos Ambientais

Diretoria de Pós-Licença e Fiscalização Ambiental Gerência de Fiscalização Gerência de Fiscalizações Ambientais

Diretoria de Pós-Licença e Fiscalização Ambiental Gerência de Acompanhamento dos Instrumentos de Licenciamento Ambiental Gerência de Acompanhamento de Atividades em Operação

Diretoria de Pós-Licença e Fiscalização Ambiental Serviço de Acompanhamento dos Programas de Autocontrole Serviço de Apoio Técnico Especializado

Gerência de Acompanhamento de Atividades em Operação, da Diretoria de Pós-Licença e Fiscalização Ambiental Serviço de Acompanhamento de Licenças Serviço de Acompanhamento de Atividades de Alto e Significativo Impacto

Gerência de Acompanhamento de Atividades em Operação, da Diretoria de Pós-Licença e Fiscalização Ambiental Serviço de Fiscalização e Interdição Serviço de Fiscalização e Operações

Gerência de Fiscalizações Ambientais, da Diretoria de Pós-Licença e Fiscalização Ambiental Serviço de Estatística e Informação Serviço de Controle e Informação

Gerência de Fiscalizações Ambientais, da Diretoria de Pós-Licença e Fiscalização Ambiental Serviço de Impugnação a Autos de Infração Serviço de Monitoramento de Atividades Lineares

Gerência de Monitoramento de Atividades Licenciadas, da Diretoria de Pós-Licença e Fiscalização Ambiental Gerência de Operações em Emergências Ambientais Gerência de Operações em Emergências Ambientais com Produtos Perigosos

Diretoria de Pós-Licença e Fiscalização Ambiental Hortos Florestais Estaduais Hortos Florestais Estaduais e Banco de Sementes Gerência do Serviço Florestal, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas

Serviço de Apoio Técnico e Operacional Serviço de Apoio Técnico Gerência das Unidades de Conservação, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas

Núcleo Operacional das Unidades de Conservação Núcleo de Apoio à Gestão Logística e Operacional das Unidades de Conservação Gerência das Unidades de Conservação, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas

Serviço de Gestão de Projetos Serviço de Gestão de Projetos e Parcerias Gerência de Gestão de Projetos e Contratos, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas

Núcleo de Pesquisa Núcleo de Gestão do Conhecimento das Unidades de Conservação Gerência das Unidades de Conservação, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas

Serviço de Equipamentos Serviço de Acompanhamento Técnico Gerência de Obras e Serviços de Manutenção, da Diretoria de Recuperação Ambiental

Gerência de Fiscalização de Obras Gerência de Obras Especiais Diretoria de Recuperação Ambiental

Serviço de Vistoria Técnica Serviço de Acompanhamento Técnico de Obras Gerência de Obras Especiais, da Diretoria de Recuperação Ambiental

Gerência Administrativa e Financeira de Obras Gerência Administrativa e Financeira de Serviços, Projetos de Engenharia, Obras e Acompanhamento Legal Diretoria de Recuperação Ambiental

Serviço de Controle Administrativo e Financeiro de Obras Serviço de Controle Administrativo e Financeiro de Serviços, Projetos de Engenharia e Obras Gerência Administrativa e Financeira de Serviços, Projetos de Engenharia, Obras e Acompanhamento Legal, da Diretoria de Recuperação Ambiental

Serviço de Análise e Elaboração de Orçamentos Serviço de Elaboração de Orçamentos e Projetos de Engenharia Gerência de Projetos de Engenharia, da Diretoria de Recuperação Ambiental

Serviço de Cadastros Serviço de Atendimento ao Público da Gerência de Atendimento, da Presidência

Serviço de Convênios Serviço de Convênios e Instrumentos de Parcerias Diretoria da Vice-Presidência

Serviço de Contratos Externos Serviço de Termos de Ajustamento de Conduta Diretoria da Vice-Presidência

Serviço de Licitações e Compras Serviço de Compras Gerência de Administração e Logística, da Diretoria Executiva e de Planejamento (Redação dada pelo Decreto nº 49359 /2024) Gerência de Compras, Licitação e Contratos, da Diretoria Executiva e de Planejamento

ANEXO VI Unidade Administrativa Subordinação anterior Nova subordinação

Gerência de Gestão e Resultado, com suas unidades subordinadas da extinta Diretoria de Gente e Gestão Diretoria da Vice-Presidência Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, com suas unidades subordinadas da extinta Diretoria de Gente e Gestão

Diretoria da Vice-Presidência Gerência de Publicações e Acervo Técnico, com suas unidades subordinadas da extinta Diretoria de Gente e Gestão Diretoria da Vice-Presidência

Gerência de Atendimento, com suas unidades subordinadas Diretoria de Licenciamento Ambiental Presidência

Gerência de Gestão do Território e Informações Geoespaciais, com suas unidades subordinadas Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas Presidência

Gerência de Comunicação, com suas unidades subordinadas da extinta Diretoria de Gente e Gestão Presidência

Assessoria de Planejamento e Gestão da extinta Coordenadoria Executiva e de Planejamento, da Presidência Diretoria Executiva e de Planejamento

Gerência de Administração e Logística, com suas unidades subordinadas da extinta Coordenadoria Executiva e de Planejamento, da Presidência Diretoria Executiva e de Planejamento Gerência Financeira, com suas unidades subordinadas da extinta Coordenadoria Executiva e de Planejamento, da Presidência

Diretoria Executiva e de Planejamento Coordenadoria de Estudos Ambientais, com suas unidades subordinadas Presidência

Diretoria de Licenciamento Ambiental Núcleo de Alerta de Cheias Gerência de Qualidade das Águas, da Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental

Gerência de Hidrometeorologia, da Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental Núcleo de Controle Operacional Gerência da Qualidade das Águas, da Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental

Serviço de Monitoramento Qualitativo das Águas, da Gerência de Qualidade das Águas, da Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental Núcleo de Apoio Administrativo Presidência

Assessoria Técnica, da Presidência Superintendências Regionais, com suas unidades subordinadas da extinta Superintendência Geral das Regionais, da Presidência

Diretoria das Superintendências Regionais Serviço de Fortalecimento da Gestão Ambiental da extinta Superintendência Geral das Regionais, da Presidência

Diretoria das Superintendências Regionais Serviços de Contratos Gerência de Administração e Logística, da Diretoria Executiva e de Planejamento

Gerência de Compras, Licitação e Contratos, da Diretoria Executiva e de Planejamento Serviço de Compras Gerência de Administração e Logística, da Diretoria Executiva e de Planejamento (Extinta pelo Decreto nº 49359 /2024)

Gerência de Compras, Licitação e Contratos, da Diretoria Executiva e de Planejamento Assessoria Técnica Diretoria Adjunta, da Diretoria de Pós-Licença e Fiscalização Ambiental (Extinta pelo Decreto nº 49359 /2024)

Diretoria de Pós-Licença e Fiscalização Ambiental Gerência de Gestão da Vida Funcional com suas unidades subordinadas da extinta Diretoria de Gente e Gestão

Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Diretoria da Vice-presidência Serviço de Arquivo e Protocolo Gerência de Administração e Logística, da extinta Coordenadoria

Executiva e de Planejamento, da Presidência Gerência de Atendimento, da Presidência Serviço de Recrutamento e Seleção

Gerência de Gestão da Vida Funcional, da extinta Diretoria de Gente e Gestão Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Diretoria da Vice-presidência Serviço de Convênios e Instrumentos de Parcerias

da extinta Superintendência de Convênios e Contratos, da Presidência Diretoria da Vice - presidência Serviço de Termos de Ajustamento de Conduta com suas unidades subordinadas da extinta Superintendência de Convênios e Contratos, da Presidência

Diretoria da Vice - presidência Núcleo de Gestão do Conhecimento das Unidades de Conservação Serviço de Apoio Técnico, da Gerência das Unidades de Conservação, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas

Gerência das Unidades de Conservação, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas Núcleo de Apoio à Gestão Logística e Operacional das Unidades de Conservação

Serviço de Apoio Técnico, da Gerência das Unidades de Conservação, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas Gerência das Unidades de Conservação, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas.

Serviço de Gestão de Projetos e Parcerias Gerência de Visitação, Negócios e Sustentabilidade, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas Gerência de Gestão de Projetos e Contratos, da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas.

Serviço de Monitoramento de Atividades lineares Gerência de Fiscalizações Ambientais Gerência de Monitoramento de Atividades Licenciadas, da Diretoria de Pós Licença e Fiscalização Ambiental

ANEXO VII CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES

CARGO EM COMISSÃO SÍMB. QUANT. CARGO EM COMISSÃO SÍMB. QUANT.

Coordenador Executivo DAS-10 1 (a) Coordenador DAS-10 1

Chefe de Unidade DAI-6 2 (b) Chefe de Serviço DAI-6 12

Coordenador DAI-6 1 (c) Gerente DAS-7 3 (Cargo de Gerente transformado em Adjunto II pelo Decreto nº 49359 /2024)

Assessor DAS-7 1 (d) Assessor Técnico DAS-8 4

Assessor Especial DG 1 (e) Diretor Vice-Presidente VP-1 1

Superintendente DG 1 (f) Chefe de Gabinete VP-3 1

Superintendente VP-2 2 (g) Assessor III DAI-5 2

Adjunto I DAI-4 1 (h) Diretor VP-1 1

Adjunto II DAI-2 1 (i) Adjunto I DAI-4 11

Adjunto II DAI-2 1

Adjunto II DAI-2 3 (02 cargos transferidos para a Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio De Janeiro pelo Decreto nº 49359 /2024, por força do Decreto 49381 /2024) 3 (02 cargos transferidos para a Secretaria de Estado da Casa Civil pelo Decreto nº 49359 /2024, por força do Decreto nº 49374 /2024) 5 (Cargo de Gerente transformado em Adjunto II pelo Decreto nº 49359 /2024)

Últimos ocupantes: (a) 51164523 (b) 26906546 e 21476268 (c) 6165389 (d) 44611030 (e) Vaga de Decreto nº 48.433 , de 28/03/2023 (f) Vaga de Decreto nº 48.433 , de 28/03/2023 (g) 44014651 e 43908691 (h) 51079496 (i) 51246988