Decreto nº 48.697/2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA/RJ, NECESSÁRIO À IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS NA REGIÃO, E REVOGA O DECRETO ESTADUAL Nº 48.235, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
DECRETO Nº 48.697 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA/RJ, NECESSÁRIO À IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS NA REGIÃO, E REVOGA O DECRETO ESTADUAL Nº 48.235 , DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alínea "h", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº sEI-150001/021572/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, a área do imóvel situado na Rua José Alves Caldeira, nº 267, no Município de Barra Mansa/RJ, abaixo descrita: Área com 8.666,18m², medindo de frente em 7 linhas: partindo do ponto A, a primeira de 1,470m; a segunda de 25,297m; as seguintes de 20,412m; 14,133m; 9,743m; 47,556m e a última de 44,831m, até o ponto B, todas confrontando com a Rua Dr. José Alves Caldeira. Partindo do ponto B, pela lateral direita, em 3 linhas, mede 22,403m; 19,989m; e a última em curva de 3,513m, até o ponto C, confrontando com SOBEU e faixa da LIGHT. Partindo do ponto C, pelos fundos em 6 linhas, medindo 5,886m; 31,997m; 23,959m; 4,180m; 50,216m; 63,427m até o ponto D, confrontando com área remanescente e pela esquerda, do ponto D até encontrar com o ponto A, em linha de 66,765m, confrontando também com área remanescente.
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o art. 1º deste decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto estadual nº 48.235 , de 24 de outubro de 2022.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador