Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.707/2023

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A NOMENCLATURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.707 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 *RETIFICADO D.O DE 02/10/2023*

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A NOMENCLATURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/024024/2023;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- o Decreto nº 48.301 , de 01 de janeiro de 2023, que criou a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades - SEIC passa a denominar-se Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

RETIFICAÇÃO

D.O. DE 26/09/2023

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PÁGINA 1 - 1ª COLUNA

DECRETO Nº 48.707 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A NOMENCLATURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Onde se lê:

- o Decreto nº 48.101 , de 01 de janeiro de 2023, que criou a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades;

Leia-se:

- o Decreto nº 48.301 , de 01 de janeiro de 2023, que criou a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades;