Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.710/2023

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.710 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-180007/001369/2023;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ,

- O Decreto nº 46.653 de 10 de maio de 2019 que estabelece a estrutura básica da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa,

- a Lei Complementar nº 195 , de 08 de julho de 2022 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19,

- a necessidade de adequar a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa ao efetivo fluxo das demandas com o objetivo de melhor atender à comunidade fluminense,

- que reformular a administração pública viabiliza alcançar altos índices de produtividade, oferecendo melhor atendimento ao cidadão com redução de custos,

- que o fortalecimento das atividades culturais no estado do Rio de Janeiro é indispensável para a democratização da cultura em todo território fluminenses,

- que a regionalização da gerência do fomento às atividades culturais fluminenses assegurará maior dinamismo a todo processo, e

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a Gerência Regional de Cultura e Economia Criativa, subordinada à Subsecretaria de Integração Cultural, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.

Art. 2º A Gerência Regional de Cultura e Economia Criativa tem por finalidade apoiar as ações de fomento à cultura implementadas pela SECEC e como atribuições prioritárias:

I - planejar e orientar as ações de fomento à cultura na região de abrangência;

II - coordenar planos, programas e projetos de fomento à cultura regionalmente;

III - intensificar e fortalecer a relação entre a gestão da cultura e os fazedores de cultura regionais.

Art. 3º A Gerência Regional de Cultura e Economia Criativa será estabelecida de forma eventual ou permanente, segundo o interesse da administração pública, em núcleos avançados, instalados em regiões estratégicas do estado do Rio de Janeiro.

§ 1º A primeira Gerência Regional de Cultura e Economia Criativa terá natureza experimental e será estabelecida na Baixada Fluminense, com vistas ao atendimento prioritário da região.

§ 2º Será facultado à Gerência Regional de Cultura e Economia Criativa atender, de forma eventual e excepcional, às demandas dos municípios limítrofes à região de abrangência.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador