Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.711/2023

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.711 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e conforme o que consta no Processo administrativo SEI-080015/000952/2023;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- o Decreto nº 47.869 , de 13 de dezembro de 2021, que altera e consolida a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde, e

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a Superintendência de Projetos de Arquitetura e Engenharia, subordinada a Subsecretaria Executiva, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2º Fica alterada a nomenclatura da Unidade Administrativa, conforme Anexo I ao presente Decreto.

Art. 3º Ficam alocados os cargos comissionados, vagos e ocupados, conforme Anexo II ao presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO I NOMENCLATURA ATUAL NOMENCLATURA RESULTANTE SUBORDINAÇÃO RESULTANTE

Coordenação de Manutenção Coordenadoria de Projetos Superintendência de Projetos de Arquitetura e Engenharia

ANEXO II ID FUNCIONAL CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO LOTAÇÃO RESULTANTE

50953524 Superintendente DG Superintendência de Projetos de Arquitetura e Engenharia

50891766 (último ocupante) Coordenador DAS-8 Coordenadoria de Projetos