Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.713/2023

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.713 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

(Vide Decreto nº 48779 /2023, Decreto nº 48777/2023, Decreto nº 48748 /2023, Decreto nº 48738 /2023) TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/024281/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, vago, na estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme Anexo I ao presente Decreto.

Art. 2º Ficam nomeados os servidores na forma indicada no Anexo II ao presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2023 CLÁUDIO CASTRO Governador

ANEXO I CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES

Qt. Origem Cargo em Comissão Símbolo Qt. Cargo em comissão Símbolo

1 Vaga de Decreto nº 47.978 , 09/03/2022 Assistente I DAS-6 4 Ajudante I DAI-1

ANEXO II NOMEAÇÃO DE SERVIDOR

ID FUNCIONAL SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO ORIGEM

19085079 DAS-8 Assessor Decreto nº 48.667 , 31/08/2023

5628717 DAS-7 Assessor Decreto 48.679 , de 06/09/2023