Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.718/2023

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.718 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/024502/2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, com seu respectivo ocupante e Gratificação por Encargo Especial - GEE, na forma indicada no Anexo Único ao presente Decreto, com validade a contar de 01 de outubro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO ID FUNCIONAL CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO LOTAÇÃO ATUAL LOTAÇÃO RESULTANTE

5128533-9 Assistente DAS-6 Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG