Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.720/2023

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.720 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/024552/2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, vago, conforme o Anexo I ao presente Decreto.

Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput, fica nomeado o servidor na forma indicada no Anexo II na vaga ao presente Decreto

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO I ORIGEM CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO LOTAÇÃO ATUAL LOTAÇÃO RESULTANTE

Decreto nº 47.978 , 09/03/2022 Assistente II DAI-6 Secretaria de Estado da Casa Civil Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro

ANEXO II ID FUNCIONAL SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO

5124877-8 Assistente II DAI-6