Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.721/2023

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.721 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-430001/002345/2023, e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88, e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, com seus respectivos ocupantes e Gratificações por Encargos Especiais - GEEs, na forma indicada no Anexo Único ao presente Decreto, com validade a contar de 01 de outubro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO ID FUNCIONAL CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO LOTAÇÃO ATUAL LOTAÇÃO RESULTANTE

50377426 Assessor DAS-8 PRODERJ SETD

50979418 Assessor DAS-8 PRODERJ SETD