Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.729/2023

INSTITUI PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023.

DECRETO Nº 48.729 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

INSTITUI PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/024970/2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído ponto facultativo nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional no dia 13 de outubro de 2023.

Parágrafo único. O expediente será normal nas repartições cujas atividades forem essenciais à prestação dos serviços públicos imediatos à população fluminense.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador