Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.731/2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE VALENÇA/RJ, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DO FUTURO MUSEU DO QUEIJO.

DECRETO Nº 48.731 DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE VALENÇA/RJ, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DO FUTURO MUSEU DO QUEIJO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no art. 5º e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e, ainda, o constante do processo administrativo nº sEI-050003/000932/2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de Valença, abaixo descrito:

- Imóvel Tombado denominado "Solar dos Nogueira", situado na esquina da Praça da Bandeira nº 246/256 e 256A, com a rua Padre Luna nº 17, 17A, 23, Jardim Dona Angelina, região central do Município de Valença, RJ.

Parágrafo único. A área de que trata o caput está descrita no LAUDO DE AVALIAÇÃO Nº 248-L-I/ 2023 e se encontra detalhada no Processo nº sEI-050003/000932/2023.

Art. 2º A desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se à instalação do futuro Museu do Queijo.

Art. 3º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, conforme disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, alterado pela Lei nº 2786 , de 21 de maio de 1956 e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador