Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.738/2023

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.738 DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/025188/2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

CARGO A SER TRANSFERIDO

Qt. Origem Cargo em Comissão Símbolo Lotação atual Lotação resultante

1 Vaga de Decreto nº 48.713 , de 27/09/2023 Ajudante I DAI-1 SECC DRM