Decreto nº 48.739/2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 752.254.258,21 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.739 DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 752.254.258,21 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 9.808 , de 22 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023;
- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.970 , de 12 de janeiro de 2023, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023;
- o Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023;
- o Decreto Estadual nº 48.736 , de 06 de outubro de 2023, que altera o Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de Programação e Execução Orçamentária, Financeira e Contábil para o exercício de 2023 e dá outras providências e o Decreto Estadual nº 48.377 , de 01 de março de 2023, que institui o Comitê de Programação das Despesas Públicas do Estado do Rio de Janeiro - CPDP e dá outras providências;
- e o que consta dos Processos nº s SEI-120001/004518/2023, SEI-080001/022433/2023, SEI-170002/002221/2023, SEI-220007/004298/2023, SEI-330032/007598/2023 e SEI-490001/000946/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 752.254.258,21 (setecentos e cinquenta e dois milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 1, 2 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Ficam alteradas as modalidades de aplicação de Órgãos Estaduais, no valor global de R$ 73.997.707,63 (setenta e três milhões, novecentos e noventa e sete mil, setecentos e sete reais e sessenta e três centavos), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 6º Ficam excepcionalizados do
Parágrafo único do art. 29, do Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador