Decreto nº 48.740/2023
ALTERA O DECRETO Nº 47.525, DE 17 DE MARÇO DE 2021.
DECRETO Nº 48.740 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
ALTERA O DECRETO Nº 47.525 , DE 17 DE MARÇO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI-120001/003875/2023, e;
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto nº 47.525 , de 17 de março de 2021, que institui e regulamenta a Política Estadual de Gestão Estratégica de Suprimentos e a Política Estadual de Compras Centralizadas;
- o disposto no Decreto nº 48.342 , de 23 de agosto de 2023, que altera o Decreto nº 47.525 de 17 de março de 2023;
- o disposto no Decreto nº 48.650 , de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre a governança logística e a governança das contratações no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional;
- a racionalização de gastos que pode ser atingida com a eliminação de processos de contratações redundantes e o aumento do poder de barganha do Estado do Rio de Janeiro proporcionados pelas compras centralizadas;
- os princípios da eficiência e economicidade bem como a necessidade de aperfeiçoamento constante da qualidade dos gastos públicos, e
- que as determinações constantes neste Decreto não acarretarão aumento de despesa,
DECRETA:
Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 47.525 , de 17 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. -
...
X - (revogado)
XI - Veículos Híbridos e Elétricos;
XII - Serviço de Brigada de Incêndio;
XIII - Energia."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador