Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.740/2023

ALTERA O DECRETO Nº 47.525, DE 17 DE MARÇO DE 2021.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.740 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

ALTERA O DECRETO Nº 47.525 , DE 17 DE MARÇO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI-120001/003875/2023, e;

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto nº 47.525 , de 17 de março de 2021, que institui e regulamenta a Política Estadual de Gestão Estratégica de Suprimentos e a Política Estadual de Compras Centralizadas;

- o disposto no Decreto nº 48.342 , de 23 de agosto de 2023, que altera o Decreto nº 47.525 de 17 de março de 2023;

- o disposto no Decreto nº 48.650 , de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre a governança logística e a governança das contratações no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional;

- a racionalização de gastos que pode ser atingida com a eliminação de processos de contratações redundantes e o aumento do poder de barganha do Estado do Rio de Janeiro proporcionados pelas compras centralizadas;

- os princípios da eficiência e economicidade bem como a necessidade de aperfeiçoamento constante da qualidade dos gastos públicos, e

- que as determinações constantes neste Decreto não acarretarão aumento de despesa,

DECRETA:

Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 47.525 , de 17 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. -

...

X - (revogado)

XI - Veículos Híbridos e Elétricos;

XII - Serviço de Brigada de Incêndio;

XIII - Energia."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador