Decreto nº 48.745/2023
ALTERA O DECRETO Nº 48.607, DE 18 DE JULHO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE ABONO DE FALTAS AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.745 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
ALTERA O DECRETO Nº 48.607 , DE 18 DE JULHO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE ABONO DE FALTAS AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº sEI-030029/011271/2023, e;
CONSIDERANDO:
- que o dever do Estado com a educação, previsto no art. 308 da Constituição do Estado , será efetivado mediante a garantia de ensino obrigatório e gratuito, importando a sua oferta insuficiente na responsabilidade da autoridade competente;
- o profundo empenho da Administração Pública Estadual em dar ampla efetividade a este preceito constitucional;
- o disposto no inciso I do art. 24 da Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, que fixa carga horária mínima anual em (800) oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar;
- o disposto na Resolução SEEDUC nº 6.169, de 23 de maio de 2023, que estabelece o calendário escolar para o ano letivo de 2023;
- a deflagração de greve oficializada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro - SEPE-RJ a partir de 17 de maio de 2023, e seu término em 29 de junho de 2023;
- a conveniência em se regularizar a situação funcional dos servidores da Secretaria de Estado de Educação, evitando prejuízos financeiros, como forma de valorização desses profissionais, de modo a possibilitar o regular funcionamento das unidades escolares no corrente ano letivo, e
- o acordo homologado no Dissídio Coletivo de Greve nº 0046539-19.2023.8.19.0000, que tramitou perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao Decreto nº 48.607 , de 18 de julho de 2023, o artigo 1º-A, com a seguinte redação:
"Art. 1º - A Tendo em vista a decisão proferida pelo d. Juízo da 13ª Vara de Fazenda Pública na Ação Civil Pública nº 0081598-85.2011.8.19.0001 e os seus desdobramentos, ficam abonadas, para todos os fins de direito, as faltas dos animadores culturais em exercício na Secretaria de Estado de Educação, em decorrência das paralisações ocorridas nos dias 22/03/2023, 14/04/2023, 26/04/2023 e 11/05/2023, bem como da greve ocorrida no período de 17/05/2023 a 29/06/2023."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador