Decreto nº 48.747/2023
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, OCUPADO, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.747 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, OCUPADO, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/025722/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, com seu atual ocupante, conforme o Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2023.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO ID FUNCIONAL CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO LOTAÇÃO ATUAL LOTAÇÃO RESULTANTE
21745676 Assistente II DAI-6 Superintendência da Operação FOCO, da Subsecretaria Especial de Controle de Divisas, da Secretaria de Estado da Casa Civil Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado da Casa Civil