Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.749/2023

ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO LEÀO XIII, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.749 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 *RETIFICADO D.O DE 23/10/2023** RETIFICADO D.O DE 26/10/2023*

(Vide Decreto nº 48942 /2024) ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO LEÀO XIII, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o Processo nº sEI-310006/000950/2023, e; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; - que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de janeiro maior eficiência nos atos de gestão; - o Decreto nº 27.893 , de 07 de março de 2001, que aprova a estrutura básica da Fundação Leão XIII; - o Decreto nº 28.173 , de 20 de abril de 2001, que altera a estrutura da Fundação Leão XIII, e - que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada e consolida, sem aumento de despesas, a estrutura básica da Fundação Leão XIII, supervisionada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, na forma do disposta abaixo:

§ 1º Ficam criadas, sem aumento de despesas, as Unidades Administrativas, conforme Anexo I.

§ 2º Ficam alteradas as nomenclaturas das Unidades Administrativas, conforme mencionado no Anexo II.

§ 3º Ficam extintas as Unidades Administrativas, conforme Anexo III. 1 FINALIDADE A Fundação Leão XIII, criada pelo Decreto nº 8.797 , de 08/02/1947, tem por finalidade planejar, coordenar e executar ações de Proteção Social aos indivíduos, grupos e famílias em situação de vulnerabilidade, risco social e de violação de direitos, tendo como premissa a oferta de serviços socioassistenciais, em consonância com a Política de Assistência Social, visando prioritariamente a promoção da cidadania e a melhoria da qualidade de vida das pessoas, especialmente aquelas reconhecidas como minorias sociais. 2 ORGANIZAÇÃO A Fundação Leão XIII será dirigida por um Presidente, símbolo PR-2, com a colaboração de um Vice-Presidente Executivo, símbolo VP-2, que o substituirá em seus afastamentos legais e impedimentos eventuais. 3 ESTRUTURA BÁSICA A Fundação Leão XIII tem a seguinte estrutura básica: 3.1 Órgão de Direção Superior: 3.1.1 Presidência 3.1.1.1 Assessoria da Presidência 3.2 Órgãos de Assessoramento Imediato ao Presidente: 3.2.1 Vice-Presidência de Relações Institucionais 3.2.2 Chefia de Gabinete 3.2.2.1 Assessoria da Chefia de Gabinete 3.2.3 Assessoria Especial 3.2.4 Assessoria de Compliance 3.2.4.1 Núcleo de Gestão de Normas e Procedimentos 3.2.4.2 Núcleo de Integridade e Gestão de Riscos 3.2.5 Controladoria Interna 3.2.5.1 Unidade de Controle Interno 3.2.5.2 Ouvidoria 3.2.5.3 Corregedoria 3.2.6 Assessoria Jurídica 3.2.6.1 Núcleo de Demandas Institucionais 3.2.6.2 Núcleo de Demandas Judiciais 3.2.6.3 Núcleo de Demandas de Gestão Administrativa 3.2.7 Assessoria de Comunicação 3.2.7.1 Núcleo de Jornalismo 3.2.7.2 Núcleo de Design 3.2.7.3 Núcleo de Fotografia 3.2.7.4 Núcleo de Mídia Social 3.3 Órgãos de Apoio Administrativo e Financeiro: 3.3.1 Vice-Presidência Executiva 3.3.1.1. Assessoria de Vice-Presidência Executiva 3.3.1.2. Diretoria Geral de Administração e Finanças 3.3.1.2.1 Departamento Financeiro 3.3.1.2.2 Departamento de Suprimentos 3.3.1.2.2.1 Divisão de Compras 3.3.1.2.2.2 Divisão de Almoxarifado 3.3.1.2.3 Departamento de Patrimônio 3.3.1.2.3.1 Divisão de Bens Móveis 3.3.1.2.3.2 Divisão de Bens Imóveis 3.3.1.2.4 Departamento de Serviços 3.3.1.2.4.1 Divisão de Protocolo e Arquivo Geral 3.3.1.2.4.2 Divisão de Manutenção e Serviços Gerais 3.3.1.2.5 Departamento de Contratos e Convênios 3.3.1.2.5.1 Divisão de Contratos 3.3.1.2.5.2 Divisão de Convênios 3.3.1.2.6 Departamento de Recursos Humanos 3.3.1.2.6.1 Divisão de Capacitação e Avaliação de Pessoal 3.3.1.2.6.2 Divisão de Controle de Cargos em Comissão 3.3.1.2.6.3 Divisão de Administração de Pessoal 3.3.1.2.6.3.1 Serviço de Benefícios e Aposentadorias 3.3.1.2.6.4 Divisão de Pagamento de Pessoal 3.3.1.2.7 Departamento de Transporte 3.3.1.2.7.1 Divisão de Controle de Multas e Tributos 3.3.1.2.7.2 Divisão de Gestão de Veículos 3.3.1.2.7.3 Divisão de Gestão de Combustíveis 3.3.1.3 Assessoria de Tecnologia da Informação 3.3.1.3.1 Núcleo de Controle e Suporte de Equipamentos 3.3.1.3.2 Núcleo de Análise e Suporte de Sistemas 3.3.1.4 Assessoria de Planejamento e Gestão 3.3.1.4.1 Núcleo de Planejamento e Controle Orçamentário 3.3.1.4.2 Núcleo de Monitoramento e Análise da Gestão 3.3.1.5 Assessoria de Contabilidade Analítica 3.3.1.5.1 Núcleo de Contabilidade 3.3.1.5.2 Núcleo de Análise e Emissão de Relatórios 3.4 Órgãos de Atividade Fim: 3.4.1 Vice-Presidência de Assistência Social 3.4.1.1 Superintendência de Assistência Especializada 3.4.1.1.1 Assessoria de Apoio Administrativo 3.4.1.1.2 Departamento de Programa e Projetos Intersetoriais 3.4.1.1.2.1 Assessoria Técnica 3.4.1.1.2.2 Divisão de Identificação Civil/Acessibilidade - DETRAN 3.4.1.1.2.3 Divisão de Vale Social 3.4.1.1.3 Departamento de Serviços de Alta Complexidade 3.4.1.1.3.1 Assessoria Técnica 3.4.1.1.3.2 Coordenadoria de Abrigos 3.4.1.1.3.2 Coordenadoria de Residência 3.4.1.2 Superintendência de Promoção Social - Metropolitana 3.4.1.2.1 Coordenadoria Regional I 3.4.1.2.2 Coordenadoria Regional II 3.4.1.2.3 Coordenadoria Regional III 3.4.1.2.4 Coordenadoria Regional IV 3.4.1.3 Superintendência de Promoção Social - Interior 3.4.1.3.1 Coordenadoria Regional I 3.4.1.3.2 Coordenadoria Regional II 3.4.1.3.3 Coordenadoria Regional III 3.4.1.3.4 Coordenadoria Regional IV 3.4.1.3.5 Coordenadoria Regional V 3.4.1.3.6 Coordenadoria Regional VI 3.4.1.3.7 Coordenadoria Regional VII 3.5 Órgão Colegiado: 3.5.1 Conselho Fiscal

Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão indicados no Anexo IV ao presente Decreto.

Parágrafo único. De forma a viabilizar a transformação do caput, considera-se exonerados os atuais ocupantes dos cargos mencionados no Anexo IV.

Art. 3º Respeitado o disposto no presente Decreto e na legislação em vigor, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto, a Presidência da Fundação Leão XIII editará o Regimento Interno do órgão, estabelecendo as atribuições, competências e o detalhamento de ações internas.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2023, revogadas todas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2023 CLÁUDIO CASTRO Governador

ANEXO I Unidades Administrativas criadas Subordinação

Assessoria da Presidência Presidência

Assessoria da Chefia de Gabinete Chefia de Gabinete

Assessoria de Vice-Presidência Executiva Vice-Presidência Executiva

Assessoria Especial Órgãos de Assessoramente direto ao Presidente

Núcleo de Gestão de Normas e Procedimentos Assessoria de Compliance

Núcleo de Integridade e Gestão de Riscos Assessoria de Compliance

Controladoria Interna Órgãos de Assessoramente direto ao Presidente

Unidade de Controle Interno Controladoria Interna

Ouvidoria Controladoria Interna

Corregedoria Controladoria Interna

Núcleo de Demandas Institucionais Assessoria Jurídica

Núcleo de Demandas Judiciais Assessoria Jurídica

Núcleo de Demandas de Gestão Administrativa Assessoria Jurídica

Núcleo de Controle e Suporte de Equipamentos Assessoria de Tecnologia da Informação

Núcleo de Análise e Suporte de Sistemas Assessoria de Tecnologia da Informação

Assessoria de Comunicação Órgãos de Assessoramente direto ao Presidente

Núcleo de Jornalismo Assessoria de Comunicação

Núcleo de Design Assessoria de Comunicação

Núcleo de Fotografia Assessoria de Comunicação

Núcleo de Mídia Social Assessoria de Comunicação

Vice-Presidência Executiva -

Divisão de Manutenção e Serviços Gerais Departamento de Serviços Gerais, da Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Vice-Presidência Executiva

Divisão de Controle de Multas e Tributos Departamento de Transporte, da Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Vice-Presidência Executiva

Divisão de Gestão de Veículos Departamento de Transporte, da Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Vice-Presidência Executiva

Divisão de Gestão de Combustíveis Departamento de Transporte, da Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Vice-Presidência Executiva

Departamento de Contratos e Convênios Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Vice-Presidência Executiva

Divisão de Convênios Departamento de Contratos e Convênios

Departamento de Patrimônio Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Vice-Presidência Executiva

Divisão de Bens Imóveis Departamento de Patrimônio

Divisão de Controle de Cargos em Comissão Departamento de Recursos Humanos

Assessoria de Planejamento e Gestão Vice-Presidência Executiva

Núcleo de Monitoramento e Análise da Gestão Assessoria de Planejamento e Gestão

Assessoria de Contabilidade Analítica Vice-Presidência Executiva

Núcleo de Contabilidade Assessoria de Contabilidade Analítica

Núcleo de Análise e Emissão de Relatórios Assessoria de Contabilidade Analítica

Vice-Presidência de Assistência Social Órgãos de Atividade Fim

Assessoria de Apoio Administrativo Superintendência de Assistência Especializada, da Vice-Presidência de Assistência Social

Departamento de Programa e Projetos Intersetoriais Superintendência de Assistência Especializada, da Vice-Presidência de Assistência Social

Assessoria Técnica Departamento de Programa e Projetos Intersetoriais

Divisão de Identificação Civil/Acessibilidade - DETRAN Departamento de Programa e Projetos Intersetoriais

Departamento de Serviços de Alta Complexidade Superintendência de Assistência Especializada

Assessoria Técnica Departamento de Serviços de Alta Complexidade

Coordenadoria de Abrigos Departamento de Serviços de Alta Complexidade

Coordenadoria de Residência Departamento de Serviços de Alta Complexidade

Coordenadoria Regional I Superintendência de Promoção Social - Metropolitana

Coordenadoria Regional II Superintendência de Promoção Social - Metropolitana

Coordenadoria Regional III Superintendência de Promoção Social - Metropolitana

Coordenadoria Regional IV Superintendência de Promoção Social - Metropolitana

Coordenadoria Regional I Superintendência de Promoção Social - Interior

Coordenadoria Regional II Superintendência de Promoção Social - Interior

Coordenadoria Regional III Superintendência de Promoção Social - Interior

Coordenadoria Regional IV Superintendência de Promoção Social - Interior

Coordenadoria Regional V Superintendência de Promoção Social - Interior

Coordenadoria Regional VI Superintendência de Promoção Social - Interior

Coordenadoria Regional VII Superintendência de Promoção Social - Interior

ANEXO II Denominação anterior Nova nomenclatura Subordinação

Vice-Presidência Vice-Presidência de Relações Institucionais Fundação Leão XIII

Coordenadoria Jurídica Assessoria Jurídica Órgãos de Assessoramente direto ao Presidente

Auditoria Interna Assessoria de Compliance Órgãos de Assessoramente direto ao Presidente

Assessoria de Informática Assessoria de Tecnologia da Informação Vice-Presidência Executiva

Diretoria de Administração e Finanças Diretoria Geral de Administração e Finanças Vice-Presidência Executiva

Coordenadoria Geral de Planejamento e Orçamento Núcleo de Planejamento e Controle Orçamentário Assessoria de Planejamento e Gestão

Departamento de Material Departamento de Suprimentos Diretoria Geral de Administração e Finanças da Vice-Presidência Executiva

Serviço de Compras Divisão de Compras Departamento de Suprimentos

Divisão de Suprimentos Divisão de Almoxarifado Departamento de Suprimentos, da Diretoria Geral de Administração e Finanças da Vice-Presidência Executiva

Divisão de Transporte Departamento de Transporte Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Vice-Presidência Executiva

Departamento de Serviços Departamento de Serviços Gerais Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Vice-Presidência Executiva

Divisão de Protocolo e Expediente Divisão de Protocolo e Arquivo Geral Departamento de Serviços Gerais, da Diretoria Geral de Administração e Finanças da Vice-Presidência Executiva

Serviço de Preparo de Licitação Divisão de Contratos Departamento de Contratos e Convênios, da Diretoria Geral de Administração e Finanças da Vice-Presidência Executiva

Serviço de Bens Patrimôniais e Sucata Divisão de Bens Móveis Departamento de Patrimônio, da Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Vice-Presidência Executiva

Divisão de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal Divisão de Capacitação e Avaliação de Pessoal Departamento de Recursos Humanos, da Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Vice-Presidência Executiva

Divisão de Preparo de Pagamento Divisão de Pagamento de Pessoal Departamento de Recursos Humanos, da Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Vice-Presidência Executiva

Serviço de Inativos Serviço de Benefícios e Aposentadorias Divisão de Administração de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos, da Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Vice-Presidência Executiva

Divisão de Serviço Social Divisão do Vale Social Departamento de Programa e Projetos Intersetoriais, da Superintendência de Assistência Especializada, da Vice-Presidência de Assistência Social

Diretoria de Assistência Especializada Superintendência de Assistência Especializada Vice-Presidência de Assistência Social

Diretoria de Promoção Social da Região Metropolitana Superintendência de Promoção Social - Metropolitana Vice-Presidência de Assistência Social

Diretoria de Promoção Social do Interior Superintendência de Promoção Social - Interior Vice-Presidência de Assistência Social

ANEXO III Unidades Administrativas Extintas

Divisão de Vigilância e Zeladoria

Serviço de Arquivo Geral

Divisão de Farmácia

Divisão de Controle de Material

Serviço de Almoxarifado

Divisão de Liquidação e Despesa

Divisão contábil

Pólo Articulação Regional I e suas unidades subordinadas

Pólo Articulação Regional II e suas unidades subordinadas

Pólo Articulação Regional III e suas unidades subordinadas

Pólo Articulação Regional IV e suas unidades subordinadas

Pólo Articulação Regional V e suas unidades subordinadas

Pólo Articulação Regional VI e suas unidades subordinadas

Pólo de Articulação Regional Norte I e suas unidades subordinadas

Pólo de Articulação Regional Norte II e suas unidades subordinadas

Pólo de Articulação Regional Noroeste II e suas unidades subordinadas

Pólo de Articulação Regional Baixada Litorânea I e suas unidades subordinadas

Pólo de Articulação Regional Baixada Litorânea II e suas unidades subordinadas

Pólo de Articulação Regional Serrana I e suas unidades subordinadas

Pólo de Articulação Regional Serrana II e suas unidades subordinadas

Pólo de Articulação Regional Centro Sul Fluminense I e suas unidades subordinadas

Pólo de Articulação Regional Médio Paraíba e Baía de Ilha Grande e suas unidades subordinadas

Pólo de Articulação Regional Paraíba I e suas unidades subordinadas

Pólo de Articulação Regional Médio Paraíba II e suas unidades subordinadas

Centro de Recuperação Social de Fonseca e suas unidades subordinadas

Centro de Recuperação Social de Itaipú e suas unidades subordinadas

Centro de Triagem de População de Rua e suas subordinações

ANEXO IV CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS TRANSFORMADOS

QUANT. CARGO SIMB. QUANT. CARGO SIMB.

4 (a) Diretor de Diretoria VP-2 2 Vice-Presidente VP-2

1 (b) Coordenador Geral VP-3 1 Controlador Interno VP-3

1 (c) Coordenador Jurídico VP-3 4 Assessor-Chefe VP-3

1 (d) Auditor-Chefe DAS-8 6 Assessor-Chefe DAS-8

4 (e) Assessor DAS-8 1 Diretor-Geral DAS-8

4 (f) Coordenador DAS-8 1 Assessor de Controle Interno DAS-8

4 (g) Diretor de Departamento DAS-8 1 Ouvidor DAS-8

1 (h) Assessor DAS-7 1 Corregedor DAS-8

18 (i) Coordenador DAS-7 3 Superintendente DAS-8

9 (j) Assessor DAS-7 9 Chefe de Núcleo DAS-8

6 (k) Assistente DAS-6 6 Chefe de Núcleo DAS-7

18 (l) Diretor de Divisão DAS-6 1 Assessor DAS-7

13 (m) Assistente II DAI-6 11 Coordenador Regional DAS-7

13 (n) Chefe de Serviço DAI-6 2 Coordenador DAS-7

14 (o) Chefe de Núcleo DAI-5 9 Diretor de Departamento DAS-7

3 (p) Adjunto II DAI-2 2 Assessor DAS-6

17 Diretor de Divisão DAI-6

1 Chefe de Serviço DAI-6

2 Ajudante I DAI-2

Últimos ocupantes: (a) 51376512, 51321505, 20008260 e 51284081 (b) 44413793 (c) 51124688 (d) 19586345 (e) 51203812, 19585179, 51373394 e 51240220 (f) 51005719, 51054400, 51238110 e 50732390 (g) 51193051, 50985981, 50868446 e 39253040 (h) 51394286 (i) 21387583, 51207893, 42728410, 51420040, 5914477, 50892134, 51238381, 43406386, 51342383, 51270455, 51405059, 51230577, 21350663, 51438410, 51438500, 51241846, 51230496 e 51298040 (j) 19583818, 50872915, 19078935, 51373726, 51408104, 51373483, 50941615, 51352087 e 20124651 (k) 51162490, 51390086, 51208318, 51371103, 51373700 e 51371588 (l) 51070090, 44293283, 51436108, 51383373, 50237594, 51124017, 51380110, 51019582, 51241595, 21334846, 51113210, 51109581, 43201849, 51012618, 50987593, 51376741, 19208073 e 51216957 (m) 50934406, 50983806, 51371570, 43190766, 50987569, 51176831, 50986040, 51446960, 51089351, 51264200, 21338183, 41767047 e 51400197 (n) 51429470, 51403919, 51374218, 51376164, 44008317, 43729096, 50248197, 21402035, 51432897, 42796920, 43229000, 51112701 e 51275171 (o) 51423278, 51115522, 51217392, 10752129, 51222965, 51374005, 51282232, 51427044, 51298937, 51025248, 51189780, 21430551, 51010402 e 51015625 (p) 51285428, 51156105 e 51438909 RETIFICAÇÃO D.O DE 23/10/2023 D.O. DE 17/10/2023 PÁGINA 6 - 1ª COLUNA DECRETO Nº 48 .749 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO LEÀO XIII, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Onde se lê: (...) 3.3.1.5.1 Núcleo de Planejamento e Controle Orçamentário 3.3.1.5.2 Núcleo de Monitoramento e Análise da Gestão (...) 3.3.1.2.7.1 Departamento de Transporte 3.3.1.2.7.1.1 Divisão de Controle de Multas e Tributos 3.3.1.2.7.1.2 Divisão de Gestão de Veículos 3.3.1.2.7.1.3 Divisão de Gestão de Combustíveis (...) Leia-se: (...) 3.3.1.4.1 Núcleo de Planejamento e Controle Orçamentário 3.3.1.4.2 Núcleo de Monitoramento e Análise da Gestão (...) 3.3.1.2.7 Departamento de Transporte 3.3.1.2.7.1 Divisão de Controle de Multas e Tributos 3.3.1.2.7.2 Divisão de Gestão de Veículos 3.3.1.2.7.3 Divisão de Gestão de Combustíveis (...) RETIFICAÇÃO D.O DE 26/10/2023 D.O. DE 17/10/2023 PÁGINA 06 - 1ª COLUNA DECRETO Nº 48 .749 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO LEÀO XIII, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Processo nº sEI-310006/000950/2023. Onde se lê:

ANEXO IV CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS TRANSFORMADOS

QUANT. CARGO SIMB. QUANT. CARGO SIMB.

04 (a) Diretor de Diretoria VP-2 02 Vice-presidente VP-2

01 (b) Coordenador Geral VP-3 01 Controlador Interno VP-3

01 (c) Coordenador Jurídico VP-3 04 Assessor-Chefe VP-3

01 (d) Auditor-Chefe DAS-8 06 Assessor-Chefe DAS-8

04 (e) Assessor DAS-8 01 Diretor-Geral DAS-8

04 (f) Coordenador DAS-8 01 Assessor de Controle Interno DAS-8

04 (g) Diretor de Departamento DAS-8 01 Ouvidor DAS-8

01 (h) Assessor DAS-7 01 Corregedor DAS-8

18 (i) Coordenador DAS-7 03 Superintendente DAS-8

09 (j) Assessor DAS-7 09 Chefe de Núcleo DAS-8

06 (k) Assistente DAS-6 06 Chefe de Núcleo DAS-7

18 (l) Diretor de Divisão DAS-6 01 Assessor DAS-8

13 (m) Assistente II DAI-6 11 Coordenador Regional DAS-7

13 (n) Chefe de Serviço DAI-6 02 Coordenador de Abrigo DAS-7

14 (o) Chefe de Núcleo DAI-5 09 Diretor de Departamento DAS-7

03 (p) Adjunto II DAI-2 02 Assessor DAS-6

17 Diretor de Divisão DAI-6

01 Chefe de Serviço DAI-6

02 Ajudante II DAI-2

Últimos ocupantes: (a) 51376512, 51321505, 20008260 e 51284081 (b) 44413793 (c) 51124688 (d) 19586345 (e) 51457920, 19585179, 51373394 e 51240220 (f) 51005719, 51054400, 51238110 e 50732390(g) 51193051, 50985981, 50868446 e 39253040 (h) 51394286 (i) 21387583, 51207893, 42728410, 51420040, 5914477, 50892134, 51238381, 43406386, 51342383, 51270455, 51405059, 51230577, 21350663, 51438410, 51438500, 51241846, 51230496 e 51298040 (j) 19583818, 50872915, 19078935, 51373726, 51408104, 51373483, 50941615, 51352087 e 20124651 (k) 50885308, 51390086, 51208318, 51371103, 51373700 e 51371588 (l) 51070090, 44293283, 51436108, 51383373, 50237594, 51124017, 51380110, 51019582, 51241595, 21334846, 51113210, 51109581, 43201849, 51012618, 50987593, 51376741, 19208073 e 51225131 50986040, 51446960, 51089351, 51264200, 21338183, 41767047 e 51400197 (n) 51429470, 51403919, 51374218, 51376164, 44008317, 43729096, 50248197, 21402035, 51432897, 42796920, 43229000, 51112701 e 51275171 (o) 51423278, 51115522, 51217392, 10752129, 51222965, 51374005, 51282232, 51427044, 51298937, 51025248, 51189780, 21430551, 51010402 e 51015625 (p) 51285428, 51156105 e 51438909 Leia-se:

ANEXO IV CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS TRANSFORMADOS

QUANT. CARGO SIMB. QUANT. CARGO SIMB.

04 (a) Diretor de Diretoria VP-2 02 Vice-Presidente VP-2

01 (b) Coordenador Geral VP-3 01 Controlador Interno VP-3

01 (c) Coordenador Jurídico VP-3 04 Assessor-Chefe VP-3

01 (d) Auditor-Chefe DAS-8 06 Assessor-Chefe DAS-8

04 (e) Assessor DAS-8 01 Diretor-Geral DAS-8

04 (f) Coordenador DAS-8 01 Assessor de Controle Interno DAS-8

04 (g) Diretor de Departamento DAS-8 01 Ouvidor DAS-8

01 (h) Assessor DAS-7 01 Corregedor DAS-8

18 (i) Coordenador DAS-7 03 Superintendente DAS-8

09 (j) Assessor DAS-7 09 Chefe de Núcleo DAS-8

06 (k) Assistente DAS-6 06 Chefe de Núcleo DAS-7

18 (l) Diretor de Divisão DAS-6 01 Assessor DAS-8

13 (m) Assistente II DAI-6 11 Coordenador Regional DAS-7

13 (n) Chefe de Serviço DAI-6 02 Coordenador de Abrigo DAS-7

14 (o) Chefe de Núcleo DAI-5 09 Diretor de Departamento DAS-7

03 (p) Adjunto II DAI-2 02 Assessor DAS-6

17 Chefe de Divisão DAI-6

01 Chefe de Serviço DAI-6

02 Ajudante II DAI-2

Últimos ocupantes: (a) 51376512, 51321505, 20008260 e 51284081 (b) 44413793 (c) 51124688 (d) 19586345 (e) 51457920, 19585179, 51373394 e 51240220 (f) 51005719, 51054400, 51238110 e 50732390 (g) 51193051, 50985981, 50868446 e 39253040 (h) 51394286 (i) 21387583, 51207893, 42728410, 51420040, 5914477, 50892134, 51238381, 43406386, 51342383, 51270455, 51405059, 51230577, 21350663, 51438410, 51438500, 51241846, 51230496 e 51298040 (j) 19583818, 50872915, 19078935, 51373726, 51408104, 51373483, 50941615, 51352087 e 20124651 (k) 50885308, 51390086, 51208318, 51371103, 51373700 e 51371588 (l) 51070090, 44293283, 51436108, 51383373, 50237594, 51124017, 51380110, 51019582, 51241595, 21334846, 51113210, 51109581, 43201849, 51012618, 50987593, 51376741, 19208073 e 51225131 (m) 50934406, 50983806, 51371570, 43190766, 50987569, 51176831, 50986040, 51446960, 51089351, 51264200, 21338183, 41767047 e 51400197 (n) 51429470, 51403919, 51374218, 51376164, 44008317, 43729096, 50248197, 21402035, 51432897, 42796920, 43229000, 51112701 e 51275171 (o) 51423278, 51115522, 51217392, 10752129, 51222965, 51374005, 51282232, 51427044, 51298937, 51025248, 51189780, 21430551, 51010402 e 51015625 (p) 51285428, 51156105 e 51438909