Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.751/2023

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO FUNDO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FETJ, NO VALOR DE R$ 262.158.229,41, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR.

DECRETO Nº 48.751 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO FUNDO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FETJ, NO VALOR DE R$ 262.158.229,41, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 9.808 , de 22 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023;

- os artigos 5º e 15 da Lei Estadual nº 9.970 , de 12 de janeiro de 2023, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023;

- o Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023;

- e o que consta do Processo nº sEI-120001/004482/2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FETJ, no valor de R$ 262.158.229,41 (duzentos e sessenta e dois milhões, cento e cinquenta e oito mil, duzentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos), na forma do Anexo.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor no saldo de dotação orçamentária, na forma do Anexo.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador